Realização da Coleta Domiciliar Cláusulas Exemplificativas

Realização da Coleta Domiciliar. No 1º (primeiro) ano da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar a coleta domiciliar em 100% da ÁREA DA CONCESSÃO, de acordo com as normas técnicas aplicáveis e observando o disposto neste anexo. Até o início do 17º (decimo sétimo) ano da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar a coleta seletiva em 100% da ÁREA DA CONCESSÃO, de acordo com as normas técnicas aplicáveis e observando o disposto neste anexo. Uma vez que os serviços de disposição final dos resíduos não podem ser interrompidos, e atualmente os resíduos sólidos urbanos (RSU) são descarregados diretamente no solo pelos caminhões coletores, posteriormente carregados em veículos de carga maiores com a ajuda de uma escavadeira hidráulica para serem transportados ao local de disposição final adequado, e considerando o prazo legal para o licenciamento ambiental das instalações da estação de transbordo, está sendo prevista a seguinte abordagem: Até 90 (noventa) dias a partir da concessão, ou seja, até o 3º (terceiro) mês contado a partir da data de início de vigência do contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá instalar uma estação de transbordo provisória na área atualmente utilizada pelo PODER CONCEDENTE. Esta unidade será utilizada temporariamente até a conclusão do processo de licenciamento ambiental e a implementação de uma nova unidade devidamente licenciada, em uma área a ser cedida pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA. Durante essa fase, os resíduos depositados no solo serão transferidos para contêineres de aço com o auxílio de uma escavadeira hidráulica. Posteriormente, esses resíduos serão transportados por caminhões até o local de sua disposição final. A responsabilidade de indicar a área apropriada para a implantação da unidade, que atenda a todos os requisitos legais para o licenciamento ambiental da atividade no local, cabe ao PODER CONCEDENTE. Por sua vez, é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA realizar o processo de licenciamento ambiental da atividade junto à SEMA/MT. É crucial ressaltar que somente após a emissão da Licença Ambiental Prévia – LP, que atesta a viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de licenciamento, a área indicada pelo PODER CONCEDENTE é considerada apta para a solicitação da Licença de Instalação – LI da unidade. Sendo considerado o prazo de 12 (doze) meses, contados a pós a liberação da Licença Ambiental de Instalação – LI pela SEMA/MT, para que a CONCESSIONÁRIA conclua a implantação da unidade...

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