Reapresentação da Demonstração financeira Cláusulas Exemplificativas

Reapresentação da Demonstração financeira. Em 30 de maio de 2019 emitimos o relatório de auditoria sem ressalva sobre a Demonstração financeira do Projeto GEF Pró-espécies para o período de 19 de abril a 31 de dezembro de 2018, que ora estão sendo reapresentadas. Conforme descrito na nota explicativa 2 f), essa Demonstração financeira foi alterada e está sendo reapresentada para refletir algumas alterações solicitadas pelo doador do Projeto, quais sejam: i) alteração de nomenclatura da Demonstração financeira de “Demonstração da prestação de contas” para “Demonstrativo das movimentações financeiras”; ii) inclusão de informações adicionais referentes às bases de elaboração e apresentação do Demonstrativo das movimentações financeiras; iii) por reclassificar o montante pago ao Jardim Botânico do Rio de Janeiro, no valor de R$146.764 da rubrica 5100 – Consultoria e Prestações de serviços para a rubrica 5200 – Parcerias; e

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  • DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Artigo 25 - O FUNDO terá escrituração contábil destacada da relativa ao ADMINISTRADOR.

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 23.05.00 3.3.90.30 17 512 5005 2165.

  • DO RECURSO FINANCEIRO 3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro: [Reproduzir texto do Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 20.1)]

  • RECURSOS FINANCEIROS 1.5.1. A Organização Social deverá apresentar projeção orçamentária com despesa operacional mensal máxima de acordo com o Sistema de Repasse descrito no Anexo Técnico IV da Minuta de Contrato, da seguinte forma:

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º