DA DEMONSTRAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA DEMONSTRAÇÃO. 8.1 Terminada a fase de habilitação a empresa classificada em 1º lugar poderá (facultativamente), mediante análise de conveniência, ser imediatamente convocada pelo Pregoeiro para submeter-se à Análise Técnica do Software, cujo início se dará no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, perante Comissão de Avaliação composta para este fim, onde a empresa deverá simular, em tempo de execução, todos os itens de cada sistema exigido no Termo de Referência – Anexo I. 8.2 Na hipótese do não atendimento a quaisquer dos requisitos discriminados no Termo de Referência – Anexo I pela empresa proponente na avaliação técnica do software, o Pregoeiro deverá INTERROMPER IMEDIATAMENTE a demonstração e desclassificar a empresa classificada em primeiro lugar, sendo em seguida convocada a empresa licitante subsequente, na ordem de classificação, para abertura do envelope de habilitação para que, se habilitada, se submeta à respectiva avaliação técnica do software, sendo avaliada nos mesmos moldes da empresa licitante anterior, e assim sucessivamente, até a apuração do software que atenda todas as exigências do Termo de Referência. 8.3 É condição para homologação que, nesta fase, a empresa proponente/licitante faça a apresentação de forma presencial, utilizando equipamento próprio ou instalando os sistemas, de forma a montar um ambiente para apresentação de sua solução, tornando possível para a comissão técnica da CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA-QUATRO/MG uma avaliação detalhada das condições de atendimento imediato às necessidades da gestão, tendo em vista que esta não pode abrir mão do atendimento aos processos diários já atendidos. A empresa irá dispor de até 05 (cinco) dias úteis para efetuar a apresentação dos itens relacionados e na forma como solicitado, podendo ser prorrogado mediante solicitação da comissão de avaliação. A comissão técnica avaliará item a item os softwares, julgando-os com ATENDIDO ou NÃO ATENDIDO. O não atendimento de qualquer um dos itens DESCLASSIFICARÁ tecnicamente a concorrente imediatamente não sendo necessário continuar a apresentação nos demais módulos. Em caso de atendimento pleno dos itens esta será declarada vencedora do presente certame.
DA DEMONSTRAÇÃO. 2.3.1. Caso haja alguma incompatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, que não possa ser aferida pelos meios previstos neste edital, O Pregoeiro poderá solicitar do licitante classificado em primeiro lugar, a apresentação do sistema, que será avaliado pelo Setor responsável, após a fase de habilitação, obedecendo-se as regras deste termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de até 3 (três) dias contados da data da solicitação. 2.3.2. Por meio de mensagem no sistema eletrônico, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação da apresentação, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 2.3.3. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema eletrônico. 2.3.4. No caso de não apresentação do sistema dentro do prazo estipulado, a proposta do licitante será recusada. 2.3.5. Se a demonstração apresentada pelo primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação dos demais concorrentes, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 2.3.6. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser utilizados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 2.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for necessário;
DA DEMONSTRAÇÃO. 8.1 - Terminada a fase de apresentação de propostas a empresa classificada em 1º lugar poderá (Facultativamente) conforme análise de conveniência e oportunidade da comissão, ser imediatamente convocada para submeter-se à Análise Técnica do Software, cujo início se dará no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, perante Comissão de Avaliação composta para este fim, onde a empresa deverá simular, em tempo de execução, cada funcionalidade exigida no Termo de referência – Anexo I. 8.2 - Após a análise técnica a Comissão de Avaliação terá o prazo de até (03) três dias úteis, para emitir um Parecer de Avaliação Técnica.
DA DEMONSTRAÇÃO. 4.14.1. Tendo a Comissão de Licitação da Prefeitura finalizado o processo de abertura dos envelopes e apurada a classificação das empresas participantes, fica obrigada, sob pena de desclassificação, a executar nas dependências da Prefeitura, a demonstração dos itens de Demonstração Obrigatória previstos no ANEXO A, com a utilização de software e equipamentos próprios. 4.14.2. O proponente deverá utilizar software e equipamentos próprios e muni-los com todos os dados e programas, inclusive o Banco de Dados Relacional. 4.14.3. Não será permitido reinstalar quaisquer softwares, ou novas versões, ou auxiliares, depois de iniciada a demonstração. Não será permitida nenhuma alteração ou inclusão nos programas após o início da demonstração. 4.14.4. A demonstração será realizada nas dependências da Prefeitura Municipal e obedecerá à seguinte ordem.
DA DEMONSTRAÇÃO. 12.1 A empresa vencedora da licitação do software deve comprovar em até 02 (dois) dias que o sistema contém os módulos descritos no Termo de ReferênciaAnexo I, prontos para utilização, em demonstração detalhada para funcionários da Prefeitura Municipal de Nova Maringá - MT, item por item, provando que suas características seguem os preceitos do edital. Essa tarefa será efetuada antes da assinatura da ata/contrato e homologação da licitação. Se a análise do software for reprovada pelos motivos descritos, a Prefeitura Municipal de Nova Maringá - MT desclassificará a empresa e classificará a próxima colocada, e assim sucessivamente. 12.1.1 Não serão aceitos meros projetos de telas de dados e/ou relatórios criados por ferramentas básicas de editoração eletrônica, com o propósito de mostrar ideias futuras quanto à solução ofertada;

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  • DA APROVAÇÃO E DISPENSA DE LICITAÇÃO 11.1. O presente contrato terá validade depois de aprovado pelos órgãos competentes da CONTRATANTE e dos CORREIOS. 11.2. A realização de licitação e a prestação de garantia foram dispensadas com base no Artigo 24, Inciso VIII, da Lei 8.666/93.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  • DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3.1. O Edital e seus anexos poderão ser obtidos nos sites da Prefeitura Municipal de Canoas: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link licitações e do Banrisul: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.

  • DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 2.1. O presente Termo de Contrato é formalizado com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei n° 8.666, de 1993, o qual autoriza a dispensa de licitação para a “locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.

  • CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL) - Contratante, mediante nomeação dos servidores Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX – CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 Portaria nº. 0067/2022, designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução; IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx 8.2 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.

  • DA DOTAÇÃO As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.