REBOQUE OU RECOLHA APÓS ACIDENTE DE TRÂNSITO, ROUBO OU FURTO, INCÊNDIO OU PANE – 200 KM (DUZENTOS QUILÔMETROS) Cláusulas Exemplificativas

REBOQUE OU RECOLHA APÓS ACIDENTE DE TRÂNSITO, ROUBO OU FURTO, INCÊNDIO OU PANE – 200 KM (DUZENTOS QUILÔMETROS). Está garantida a prestação de serviços especiais de assistência ao Segurado, aos seu(s) acompanhante(s) - máximo de quatro pessoas - e ao seu veículo, em qualquer lugar do Brasil e nos países Argentina, Paraguai, Uruguai e Chile, nos casos de: • Acidente, incêndio, roubo ou furto do veículo segurado, entendendo-se, ainda, como tal, a ocorrência de qualquer fato danoso e imprevisível nele produzido, impedindo-o de locomover-se por seus próprios meios e do qual fato tenha ou não resultado ferimentos no Segurado e/ou em seu(s) acompanhante(s); • Ferimento ou dano corporal grave, sofrido pelo Segurado ou por seu(s) acompanhante(s), em decorrência de acidente com o veículo que impossibilite a locomoção das vítimas por seus próprios meios; • Pane no veículo, entendendo-se, como tal, qualquer defeito de origem mecânica ou elétrica que o impeça de locomoção. A Empresa de Assistência Dia e Noite escolherá a forma de atendimento mais adequada ao acidente, pane, incêndio, roubo ou furto, entre os seguintes serviços a serem prestados, isolados ou combinados. Ocorrendo acidente de trânsito ou incêndio no veículo, que o impossibilite de locomoção, a Empresa de Assistência Dia e Noite providenciará reboque para oficina mais próxima ou local seguro para sua guarda, até 200 km do local do evento e à escolha do Segurado. Neste caso, correrão por conta do Segurado as despesas com conserto do veículo e reposição de peças, até o limite da franquia estipulada na apólice, e desde que decorram de sinistro coberto.

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  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS O valor per capita para o custeio mensal inicial será de R$ 1,30 (Um real e trinta centavos), que devem ser repassadas até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. O repasse de recursos financeiros mensais previstos pelo Município CONTRATANTE está distribuído conforme tabela abaixo: MUNICÍPIO POPULAÇÃO VALOR MENSAL 1,30 per capita/mês VALOR ANUAL Santa Maria doOeste 11.009 14.311,70 R$ 171.740,40

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.