ACIDENTE DE TRÂNSITO definição

ACIDENTE DE TRÂNSITO. Evento ocorrido no trânsito e nos pontos de parada e apoio, com data caracterizada, exclusiva e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, que seja causador de Danos Corporais, Danos Materiais e/ou Morais.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. Colisão, abalroamento ou capotagem acidental, involuntária e externa, envolvendo diretamente o veículo segurado, durante o deslocamento ou locomoção por seus meios próprios, desde que esteja trafegando por via normalmente aberta para o tráfego de veículos em geral.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. Colisão, abalroamento ou capotagem acidental, involuntária e externa, envolvendo di- reta ou indiretamente o veículo segurado, durante o deslocamento ou locomoção por seus meios próprios, desde que esteja trafegando por via normalmente aberta para o tráfego de veículos em geral. ▪ Acidentes Pessoais de Passageiros: É o evento súbito e involuntário exclusivamente provocado por aciden- te de trânsito com veículo segurado, com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, causador de le- são física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência dire- ta a morte ou invalidez permanente total ou parcial ou torne necessário tratamento médico ou odontológico dos passageiros do veículo segurado.

Examples of ACIDENTE DE TRÂNSITO in a sentence

  • XXXXX XXXXXXXXXXX XXXX Julgadora Jurídica da Presidência - Presidência EMENTA APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MORTE DAS VÍTIMAS GENITORES DO APELANTE – RESPONSABILIDADE CIVIL – ÔNUS DA PROVA DO AUTOR – CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – APELO DESPROVIDO.


More Definitions of ACIDENTE DE TRÂNSITO

ACIDENTE DE TRÂNSITO. Um Acidente que ocorra numa rua, numa estrada ou autoestrada e, de uma forma mais geral, em qualquer local autorizado para o trânsito de transportes motorizados e que envolva um condutor, um passageiro, um peão ou um veículo. Quando levantar o Veículo junto da Way2azores, Unipessoal Lda., vai-lhe ser solicitado que assine, para além de outras, uma secção no Contrato de Xxxxxxx que descreve o estado do Veículo naquele momento. Se você verificar qualquer defeito aparente ou dano que não esteja descrito no Contrato de Xxxxxxx, deve assegurar- se que é feita essa menção no documento e que ambos, você e o representante da Way2azores, Unip. Lda., assinam tal alteração. No caso de nada estar mencionado, considera-se que o Veículo foi entregue no estado referido no Contrato de Aluguer e ser-lhe-ão cobrados quaisquer novos danos que sejam verificados por si e pelo representante da Way2azores, Unip. Lda. quando o Veículo for inspecionando por ambos no momento da sua devolução. Devolução do Veículo durante o horário de funcionamento das Estações Way2azores, Unipessoal Lda. Você deve devolver o Veículo na estação Way2azores, unipessoal Lda. na data e na hora indicadas no Contrato de Aluguer. O Período de Aluguer termina quando devolver o Veículo na estação Way2azores, Unipessoal Lda. e entregar a respetiva chave e os documentos do Veículo a um representante da Way2azores, Unipessoal Lda. No caso de devolver o Veículo antes da data mencionada no Contrato de Xxxxxxx, não terá direito a qualquer reembolso. Quando devolver o Veículo deve inspecionar o mesmo juntamente com o representante da Way2azores, Unipessoal Lda. A Way2azores, unipessoal Lda. não será responsável por quaisquer bens ou objetos que possa ter- se esquecido no Veículo.
ACIDENTE DE TRÂNSITO para fins desta Cobertura, considera-se acidente de trânsito aquele em que o segurado, enquanto ocupante de veículo particular ou táxi ou ainda se, como pedestre, for atingido por qualquer veículo automotor, coletivo ou particular.
ACIDENTE DE TRÂNSITO colisão, batida violenta ou capotagem acidental, involuntária e externa, envolvendo diretamente o veículo segurado, durante o deslocamento ou locomoção por seus meios próprios, desde que esteja trafegando por via normalmente aberta para o tráfego de veículos em geral.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. Colisão, abalroamento ou capotagem acidental, involuntária e exter- na, envolvendo direta ou indiretamente o veículo segurado, durante o deslocamento ou lo- comoção por seus meios próprios, desde que esteja trafegando por via normalmente aberta para o tráfego de veículos em geral.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. Colisão, abalroamento ou capotagem envolvendo direta ou indiretamente o veículo segurado, durante o deslocamento ou locomoção por seus meios próprios, desde que esteja trafegando por via normalmente aberta para o tráfego de veículos em geral. Constitui cobertura de contratação facultativa e mediante o pagamento de prêmio adicional de eventos ocorridos direta ou indiretamente com o veículo segurado, sem que tenha havido a colisão ou o abalroamento ou a capotagem do mesmo, tais como, freadas bruscas ou passagem do veículo por sobre lombadas ou obstáculos semelhantes e que, em conseqüência disso, resultem em danos corporais a passageiros transportados, devidamente registrados em Boletim de Ocorrência policial.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. Evento ocorrido no trânsito e nos pontos de parada e apoio, com data caracterizada, ex- clusiva e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, que seja causador de Danos Corporais, Danos Materiais e/ou Morais. Aceleração e/ou frenagem repentinas, aquaplanagem, movimentos bruscos em geral e pas- sagem inadvertida do veículo por sobre obstáculos na pista. Evento involuntário exclusivamente provocado por acidente de trânsito com o veículo se- gurado, com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e vio- lento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou invalidez permanente total ou parcial ou que torne necessário tratamento médico dos passageiros do veículo sinistrado.
ACIDENTE DE TRÂNSITO colisão, abalroamento ou capotagem envolvendo direta ou indiretamente o veículo transportador de passageiros, durante o deslocamento ou locomoção por seus meios próprios, desde que esteja trafegando por via normalmente aberta para o tráfego de veículos em geral.