RECEBIMENTO DO PIS. Quando possível, o empregador providenciará para que o pagamento do PIS seja feito no local de trabalho, e, assim, não o fazendo deverá conceder licença remunerada de 1/2(meio) período, no período da tarde, para que o empregado possa efetuar o recebimento, desde que seja posteriormente comprovado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
RECEBIMENTO DO PIS. Quando possível, o empregador providenciará para que o pagamento do PIS seja feito no local de trabalho, e, assim, não o fazendo deverá conceder licença remunerada de 1/2(meio1/2 (meio) período, no período da tarde, para que o empregado possa efetuar o recebimento, desde que seja posteriormente comprovado.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho