Common use of RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO Clause in Contracts

RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO. 7.1. A fiscalização ficará a cargo do Fiscal de Contrato designado por cada órgão participante. 7.2. O Fiscal de Contrato deverá receber o objeto deste contrato, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), prazos. 7.3. O responsável pelo recebimento deverá agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar o(s) produtos(s) em desacordo com as especificações exigidas; 7.4. Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas; 7.5. Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro do Município, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento; 7.6. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas. 7.7. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 7.8. Não será aceito, no momento da entrega, itens de marca diferente daqueles constantes na proposta vencedora. No caso de proposta que apresentar mais de uma marca, o Município reserva-se o direito de escolher o que melhor lhe convier. 7.9. Toda e qualquer entrega de itens fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-lo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tal substituição, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.

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RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO. 7.11. O setor competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, observado os artigos 67 a 76, da Lei Federal no 8.666/93. 2. Os fornecedores deverão entregar os itens de forma gradativa, no prazo máximo de até 24horas, após a emissão do Pedido expedido pela Coordenação Administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. A fiscalização ficará a cargo solicitação do Fiscal de Contrato designado fornecimento poderá ser realizada por cada órgão participante. 7.2telefone, fax ou e- mail. O Fiscal material solicitado deverá ser entregue durante o expediente deste órgão ou em horário alternativo, previamente acordados formalmente com o responsável da Coordenação Administrativa da Secretaria Municipal de Contrato deverá receber Desenvolvimento Social. 3. Os produtos adquiridos deverão ser entregues na quantidade e endereços especificados no Pedido de Entrega e apontado na época da Contratação. Ressaltando que a entrega se dará na Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX. 4. Os materiais solicitados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o objeto deste contrato, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da propostaproponente, principalmente quanto ao modelo ofertadopara as prescrições contidas no art. 39, quantidadeVIII, marca da Lei nº. 8.078/90 (se for o casoCódigo de Defesa do Consumidor), prazos. 7.3. O responsável pelo recebimento deverá agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar o(s) produtos(s) em desacordo com as especificações exigidas; 7.4. Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas; 7.5. Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro do Município, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento; 7.6. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas. 7.75. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou Secretaria Municipal de seus agentes e prepostos. 7.8. Não será aceito, no momento da entrega, itens de marca diferente daqueles constantes na proposta vencedora. No caso de proposta que apresentar mais de uma marca, o Município Desenvolvimento Social reserva-se o direito de escolher não receber o que melhor lhe convier. 7.9objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. Toda 24, inciso XI, da Lei Federal n°. 8.666/93. E, terá o prazo para substituição do produto em até 24 (vinte e qualquer entrega de itens fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-loquatro) horas caso, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tal substituição, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.mesmo apresente problemas. 6. É

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Samples: Pregão Eletrônico

RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO. 7.18.1. A execução dos serviços contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização ficará a cargo do Fiscal de Contrato designado e avaliação por cada órgão participante. 7.2. O Fiscal de Contrato deverá receber o objeto deste contratoservidor(es) designado(s) pelas Secretarias Municipais solicitantes, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da propostaentretanto, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), prazos. 7.3. O responsável pelo recebimento deverá agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar o(s) produtos(s) em desacordo com as especificações exigidas; 7.4. Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas; 7.5. Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro do Município, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento; 7.6. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas. 7.7. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem e tampouco reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 7.88.2. Não será aceitoO Município de Marcelândia, por meio da Secretaria Municipal de Administração, conforme Portaria nº001/SAD/2014, indica a servidora Sra. Veronisse Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no momento CPF/MF sob nº 000.000.000-00, designada como fiscal titular para atuar na fiscalização deste contrato, representando em seus atos o CONTRATANTE e terão as atribuições delegadas em ato específico. 8.3. Os valores praticados pela operadora contratada serão objeto de constante verificação e contestação, pelo representante da entregaAdministração, itens de marca diferente daqueles constantes na proposta vencedora. No caso de proposta que apresentar mais de uma marca, o Município reservaassegurando-se de que os preços praticados pela contratada são os mais vantajosos para a Administração, observados as peculiaridades do mercado e do Contrato celebrado, de forma a garantir o direito cumprimento das condições ofertadas na licitação. 8.3.1. A verificação ocorrerá mensalmente, de escolher o que melhor lhe convierforma a se obter um histórico comparativo para fins de avaliação quanto à oportunidade e conveniência da manutenção do Contrato existente. 7.98.4. Toda Todas as comunicações relativas ao serviço a ser prestado serão consideradas regularmente feitas desde que entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fac-símile ou e-mail, devidamente confirmados. 8.5. Para assegurar a disponibilidade do serviço, a Contratada deverá efetuar mensalmente testes de verificação da qualidade de transmissão, com a supervisão da Contratante, de forma a identificar eventuais falhas de sincronismo, perdas de ligações, bloqueio de canais, travamentos ou outras situações que possam influenciar nos níveis de serviço. 8.6. As interrupções programadas dos serviços deverão ser comunicadas à Contratante com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis e qualquer entrega de itens fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada somente serão realizadas com a substituí-lo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tal substituição, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste editalconcordância da Contratante.

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Samples: Service Agreement

RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO. 7.15.1. A fiscalização ficará a cargo do Fiscal de Contrato designado por cada órgão participante. 7.25.2. O Fiscal de Contrato deverá receber o objeto deste contrato, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), prazos., etc; 7.35.3. O responsável pelo recebimento deverá agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar o(s) produtos(s) em desacordo com as especificações exigidas; 7.45.4. Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas; 7.55.5. Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro do Município, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento; 7.65.6. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas. 7.75.7. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 7.85.8. Os equipamentos deverão ter no mínimo 12 (doze) meses de garantia. 5.9. Não será aceito, no momento da entrega, itens ítens de marca diferente daqueles constantes na proposta vencedora. No caso de proposta que apresentar mais de uma marca, o Município reserva-se o direito de escolher o que melhor lhe convier. 7.95.10. Toda e qualquer entrega de itens ítens fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-lo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tal substituição, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital. 5.11. A Contratada deverá fornecer Declaração de que prestará, durante o período de garantia, assistência técnica, consubstanciada na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com indicação da(s) empresa(s) autorizada(s) a fazê-lo; Sorriso-MT, 07 de agosto de 2023. Declaramos que nos preços propostos no presente documento estão inclusas todas as despesas, tais como impostos, taxas, transporte, entrega, lucro e demais custos diretos e indiretos, não cabendo quaisquer alegações posteriores de omissão de custos na proposta, bem como pleitos adicionais, sendo o objeto do Edital entregue sem acréscimos de valores. Valor Total da Proposta: em número e por extenso Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. 1: Na apresentação da proposta a empresa deverá declarar a marca dos equipamentos, sob pena de desclassificação. 2: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes. 3: Na apresentação da Proposta não poderá haver nenhuma identificação da empresa licitante, sob pena de desclassificação;

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