Common use of Reclamação do Sinistro Clause in Contracts

Reclamação do Sinistro. 8.1. Não sanado o Inadimplemento do Tomador e, por conseguinte, não baixada a Expectativa de Sinistro, esta poderá ser convertida em Reclamação de Sinistro pelo Segurado (“Reclamação de Sinistro”), mediante envio de comunicação à Seguradora confirmando o Inadimplemento, junto com eventuais documentos complementares à perfeita descrição e caracterização do Sinistro. 8.1.1. A Reclamação de Xxxxxxxx deverá ser formalizada mediante o envio dos se- guintes documentos básicos: a) Cópia do Contrato Principal, seus anexos, apostilamentos e aditivos, se hou- ver, devidamente assinados; CONDIÇÕE S CONTRATUAIS - SEGURO GARANTIA : SETOR PRIVADO b) Cópias de atas, notificações, contranotificações, documentos, correspondên- cias, inclusive e-mails, trocados entre o Segurado e o Tomador, relacionados à inadimplência do Tomador; c) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos Prejuízos sofridos. 8.2. A não formalização da Reclamação de Sinistro no prazo prescricional aplicável tor- nará sem efeito a Expectativa de Sinistro.

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Reclamação do Sinistro. 8.19.1. Não sanado o Inadimplemento do Tomador e, por conseguinte, não baixada a Expectativa de Sinistro, esta poderá ser convertida em Reclamação de Sinistro pelo Segurado (“Reclamação de Sinistro”), mediante envio de comunicação à Seguradora confirmando o Inadimplemento, junto com eventuais documentos complementares à perfeita descrição e caracterização do Sinistro. 8.1.19.1.1. A Reclamação de Xxxxxxxx deverá ser formalizada mediante o envio dos se- guintes documentos básicos: a) Cópia do Contrato Principal, seus anexos, apostilamentos e aditivos, se hou- ver, devidamente assinados; b) Cópia integral do processo interno/administrativo que documentou a inadim- plência do Tomador e respectivo trânsito em julgado, se houver; CONDIÇÕE S CONTRATUAIS - SEGURO GARANTIA : SETOR PRIVADO bc) Cópias de atas, notificações, contranotificações, documentos, correspondên- cias, inclusive e-mails, trocados entre o Segurado e o Tomador, relacionados à inadimplência do Tomador; cd) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores de) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos Prejuízos sofridos. 8.29.2. A não formalização da Reclamação de Sinistro no prazo prescricional aplicável tor- nará sem efeito a Expectativa de Sinistro.

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Reclamação do Sinistro. 8.19.1. Não sanado o Inadimplemento do Tomador e, por conseguinte, não baixada a Expectativa de Sinistro, esta poderá ser convertida em Reclamação de Sinistro pelo Segurado (“Reclamação de Sinistro”), mediante envio de comunicação à Seguradora Seguradora, confirmando o Inadimplemento, junto com eventuais documentos complementares à perfeita descrição e caracterização do Sinistro. 8.1.19.1.1. A Reclamação de Xxxxxxxx deverá ser formalizada mediante o envio dos se- guintes documentos básicos: a) Cópia do Contrato Principal, seus anexos, apostilamentos e aditivos, se hou- ver, devidamente assinados; CONDIÇÕE S CONTRATUAIS - SEGURO GARANTIA : SETOR PRIVADO; b) Cópias das ordens de serviço, boletins de medição, relatórios de acompanha- mento contratual, assim como demais documentos relacionados a gestão do Contrato Principal; c) Cópias das notas fiscais, ou outros documentos de cobrança emitidos pelo To- mador, e de seus respectivos comprovantes de pagamento; d) Cópia integral do processo interno/administrativo que documentou a inadim- plência do Tomador e/ou aplicação de multa, respectivo trânsito em julgado, no- tificação ao Tomador e publicação em Diário Oficial; e) Cópias de atas, notificações, contranotificações, documentos, correspondên- cias, inclusive e-mails, trocados entre o Segurado e o Tomador, relacionados à inadimplência do Tomador; cf) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores dg) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos Prejuízos sofridos.Prejuízos 8.29.2. A não formalização da Reclamação de Sinistro no prazo prescricional aplicável tor- nará sem efeito a Expectativa de Sinistro.

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Reclamação do Sinistro. 8.19.1. Não sanado o Inadimplemento do Tomador e, por conseguinte, não baixada a Expectativa de Sinistro, esta poderá ser convertida em Reclamação de Sinistro Sinistro, pelo Segurado (“Reclamação de Sinistro”), mediante envio de comunicação comunicação, à Seguradora Seguradora, confirmando o Inadimplemento, junto com eventuais documentos complementares à perfeita descrição e caracterização do Sinistro. 8.1.19.1.1. A Reclamação de Xxxxxxxx deverá ser formalizada mediante o envio dos se- guintes documentos básicos: a) Cópia do Contrato PrincipalPrincipal ou do documento em que constam as obrigações assumidas pelo Tomador, seus anexos, apostilamentos anexos e aditivos, aditivos se hou- verhouver, devidamente assinados; CONDIÇÕE S CONTRATUAIS - SEGURO GARANTIA : SETOR PRIVADOassina- dos pelo Segurado e pelo Tomador; b) Cópias de atas, notificações, contranotificações, documentos, correspondên- cias, inclusive e-mails, trocados entre o Segurado e o Tomador, relacionados à inadimplência do Tomador; c) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores d) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos Prejuízos prejuízos sofridos. 8.29.2. A não formalização da Reclamação de Sinistro no prazo prescricional aplicável tor- nará sem efeito a Expectativa de Sinistro.

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Reclamação do Sinistro. 8.19.1. Não sanado o Inadimplemento do Tomador e, por conseguinte, não baixada a Expectativa de Sinistro, esta poderá ser convertida em Reclamação de Sinistro pelo Segurado (“Reclamação de Sinistro”), mediante envio de comunicação à Seguradora confirmando o Inadimplemento, junto com eventuais documentos complementares à perfeita descrição e caracterização do Sinistro. 8.1.19.1.1. A Reclamação de Xxxxxxxx deverá ser formalizada mediante o envio dos se- guintes documentos básicos: a) Cópia do Contrato Principal, seus anexos, apostilamentos e aditivos, se hou- ver, devidamente assinados; CONDIÇÕE S CONTRATUAIS - SEGURO GARANTIA : SETOR PRIVADO; b) Cópia integral do processo interno/administrativo que documentou a inadim- plência do Tomador e respectivo trânsito em julgado, se houver; c) Cópias de atas, notificações, contranotificações, documentos, correspondên- cias, inclusive e-mails, trocados entre o Segurado e o Tomador, relacionados à inadimplência do Tomador; cd) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores de) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos Prejuízos sofridos. 8.29.2. A não formalização da Reclamação de Sinistro no prazo prescricional aplicável tor- nará sem efeito a Expectativa de Sinistro.

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Reclamação do Sinistro. 8.1. Não sanado o Inadimplemento do Tomador e, por conseguinte, não baixada a Expectativa de Sinistro, esta poderá ser convertida em Reclamação de Sinistro pelo Segurado (“Reclamação de Sinistro”), mediante envio de comunicação à Seguradora confirmando o Inadimplemento, junto com eventuais documentos complementares à perfeita descrição e caracterização do Sinistro. 8.1.1. A Reclamação de Xxxxxxxx deverá ser formalizada mediante o envio dos se- guintes documentos básicos: a) Cópia do Contrato Principal, seus anexos, apostilamentos e aditivos, se hou- ver, devidamente assinados; CONDIÇÕE S CONTRATUAIS - SEGURO GARANTIA : SETOR PRIVADO; b) Cópia integral do processo interno/administrativo que documentou a inadim- plência do Tomador; c) Cópias de atas, notificações, contranotificações, documentos, correspondên- cias, inclusive e-mails, trocados entre o Segurado e o Tomador, relacionados à inadimplência do Tomador; cd) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores de) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos Prejuízos sofridos. 8.2. A não formalização da Reclamação de Sinistro no prazo prescricional aplicável tor- nará sem efeito a Expectativa de Sinistro.

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Reclamação do Sinistro. 8.19.1. Não sanado o Inadimplemento do Tomador e, por conseguinte, não baixada a Expectativa de Sinistro, esta poderá ser convertida em Reclamação de Sinistro pelo Segurado (“Reclamação de Sinistro”), mediante envio de comunicação à Seguradora confirmando o Inadimplemento, junto com eventuais documentos complementares à perfeita descrição e caracterização do Sinistro. 8.1.19.1.1. A Reclamação de Xxxxxxxx deverá ser formalizada mediante o envio dos se- guintes documentos básicos: a) Cópia do Contrato Principal, seus anexos, apostilamentos e aditivos, se hou- ver, ver devidamente assinados; CONDIÇÕE S CONTRATUAIS - SEGURO GARANTIA : SETOR PRIVADO; b) Cópias das ordens de serviço, boletins de medição, relatórios de acompanha- mento contratual, assim como demais documentos relacionados a gestão do Contrato Principal; c) Cópias das notas fiscais, ou outros documentos de cobrança emitidos pelo To- mador, e de seus respectivos comprovantes de pagamento; d) Cópia integral do processo interno/administrativo que documentou a inadim- plência do Tomador; e) Cópias de atas, notificações, contranotificações, documentos, correspondên- cias, inclusive e-mails, trocados entre o Segurado e o Tomador, relacionados à inadimplência do Tomador; cf) Planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores dg) Planilha, relatório e/ou correspondências informando os valores dos Prejuízos sofridos. 8.29.2. A não formalização da Reclamação de Sinistro no prazo prescricional aplicável tor- nará sem efeito a Expectativa de Sinistro.

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