RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – LEI N.º 4.950-A/66. O Sindicato Profissional se compromete a não promover o ajuizamento de reclamações trabalhistas ou ação de cumprimento, na condição de substituto processual ou assistente, cuja postulação e/ou causa de pedir seja embasada nos termos que dispõe a Lei n.º 4.950-A, de 22 de abril de 1966.
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – LEI N.º 4.950-A/66. 52.1 O Sindicato Profissional se compromete a não promover o ajuizamento de reclamações trabalhistas ou ação de cumprimento, na condição de substituto processual ou assistente, cuja postulação e/ou causa de pedir seja embasada nos termos que dispõe a Lei n.º 4.950-A, de 22 de abril de 1966.
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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – LEI N.º 4.950-A/66. O Sindicato Profissional se compromete a não promover o ajuizamento de reclamações trabalhistas ou ação de cumprimento, na condição de substituto processual ou assistente, cuja postulação e/ou causa de pedir seja embasada nos termos que dispõe a Lei n.º 4.950-4.950- A, de 22 de abril de 1966.
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