RECURSOS E CONTRARAZÕES. 11.1 - Após a declaração do vencedor, durante a sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Coordenadoria de Licitações. 11.2 - Se as razões do recurso forem apresentadas na sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso. 11.4 - O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: 11.4.1 - ser dirigido a Secretária Municipal de Administração, aos cuidados do (a) Pregoeiro (a); 11.4.2 - ser encaminhado para o endereço eletrônico xxx.xxxx@xxxxx.xxx, assinatura digital, ou ser protocolizado na sala do Departamento de Suprimentos e Contratos, em uma via original, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal. 11.5 - O (a) Pregoeiro (a) não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas. 11.6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7 - O recurso será apreciado pelo (a) Pregoeiro (a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento. 11.8 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no Diário Oficial do Município, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Licitação
RECURSOS E CONTRARAZÕES. 11.1 1 - Após a declaração do vencedor, durante a sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Coordenadoria de Licitações.
11.2 2 - Se as razões do recurso forem apresentadas na sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3 3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.4 4 - O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
11.4.1 4.1 - ser dirigido a Secretária Municipal de Administração, aos cuidados do (a) Pregoeiro (a);
11.4.2 4.2 - ser encaminhado para o endereço eletrônico xxx.xxxx@xxxxx.xxx, assinatura digital, ou ser protocolizado na sala do Departamento de Suprimentos e Contratos, em uma via original, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
11.5 - O (a) Pregoeiro (a) não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
11.6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 - O recurso será apreciado pelo (a) Pregoeiro (a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
11.8 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação no Diário Oficial do Município, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial