RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS. 3.1 Serão destinados à concessão de subvenção econômica à inovação, em apoio às propostas aprovadas, recursos no valor global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP e R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) provenientes da Contrapartida Estadual. 3.2 Os recursos disponibilizados serão destinados à subvenção econômica de até 60.000,00 (sessenta mil reais) por projetos de inovação, no valor unitário de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com recursos FNDCT/FINEP e no valor unitário de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com recursos de contrapartida da FAPESB, por meio modalidade Subvenção Econômica, despesas correntes e de capital, por meio da Unidade Gestora 28.201 - FAPESB, na Dotação Orçamentária 00.000.000.0000 - Apoio a Projeto de Inovação de Competitividade Empresarial, nas Fonte 231/631 (FINEP) e 100/300 (FAPESB), a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira citada no item 3.1. 3.3 Os recursos para concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq estão limitados ao valor máximo de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), por projeto de inovação, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. 3.4 Na hipótese de haver disponibilidade de recursos adicionais para o fim desta chamada pública, seja proveniente de fonte do parceiro ou proveniente de rendimentos financeiros oriundos dos recursos repassados pelo FNDCT/Finep, poderão ser contemplados os subsequentes projetos da lista de classificação, respeitando-se em qualquer hipótese o limite do valor unitário previsto no item 3.2. 3.5 Os projetos aprovados poderão ser elegíveis à concessão de bolsas de apoio técnico financiadas pelo CNPq de acordo com regramento específico ou transferidas diretamente pelo parceiro, devendo a solicitação de bolsas para o projeto constar no plano de trabalho proposto pela empresa.
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Samples: Fomento Tecnológico, Fomento Tecnológico, Fomento Tecnológico
RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS. 3.1 Serão destinados à concessão de subvenção econômica à inovação, em apoio às propostas aprovadas, recursos no valor global de R$ 3.000.000,00 1.670.000,22 (três milhões de reaisum milhão, seiscentos e setenta mil reais e vinte e dois centavos), sendo R$ 2.000.000,00 1.100.000,16 (dois milhões de reais)um milhão, cem mil reais e dezesseis centavos) oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP e R$ 1.000.000,00 570.000,06 (hum milhão de reaisquinhentos e setenta mil reais e seis centavos) provenientes da Contrapartida Estadual.
3.2 Os recursos disponibilizados serão destinados à subvenção econômica de até 60.000,00 28 (sessenta mil reaisvinte e oito) por projetos de inovação, no valor unitário de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com recursos FNDCT/FINEP e no valor unitário de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com adicionalmente recursos de contrapartida oriundos do Governo do Estado da FAPESBParaíba, por meio modalidade Subvenção Econômicaintermédio da FAPESQ, despesas correntes e de capitalque atendam aos termos definidos nesta Chamada Pública, por meio até o limite da Unidade Gestora 28.201 - FAPESB, na Dotação Orçamentária 00.000.000.0000 - Apoio a Projeto de Inovação de Competitividade Empresarial, nas Fonte 231/631 (FINEP) e 100/300 (FAPESB), a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira citada no item 3.1. O valor total de subvenção econômica a ser concedido por projeto perfaz o montante de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
3.3 Os recursos para Poderá haver concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq estão limitados ao valor máximo de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais)aos projetos aprovados, por projeto de inovação, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPqCNPq para o fim desta Chamada Pública, no valor de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) por projeto.
3.4 Na hipótese de haver disponibilidade de recursos adicionais para o fim desta chamada públicaChamada Pública, seja proveniente de fonte do parceiro da FAPESQ, de parcerias firmadas pela FAPESQ com agências regionais de desenvolvimento ou proveniente de rendimentos financeiros oriundos dos recursos repassados à FAPESQ pelo FNDCT/Finep, poderão ser contemplados os subsequentes projetos da lista de classificação, respeitando-se respeitando- se, em qualquer hipótese hipótese, o limite do valor unitário previsto no item 3.2.
3.4.1 Desde que haja concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq aos projetos aprovados, nos termos do item 3.3, os projetos subsequentes aprovados com recursos adicionais de que trata o item anterior poderão ter bolsas pagas como Contrapartida Estadual (via acordo), em casos que ultrapassem os limites de bolsas do CNPq.
3.5 Os Na hipótese de que haja disponibilidade de recursos para concessão de bolsas do CNPq para o fim desta Chamada Pública, os projetos aprovados poderão ser elegíveis à concessão de bolsas de apoio técnico financiadas pelo CNPq de acordo com regramento específico ou transferidas diretamente pelo parceiro, devendo a solicitação de bolsas para o projeto constar no plano de trabalho proposto pela empresaapresentado pelo proponente.
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RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS. 3.1 Serão destinados à concessão de subvenção econômica à inovação, em apoio às propostas aprovadas, recursos no valor global de R$ 3.000.000,00 1.179.992,00 (três milhões de um milhão cento e setenta e nove mil novecentos e noventa e dois reais), sendo R$ 2.000.000,00 880.000,00 (dois milhões de oitocentos e oitenta mil reais), ) oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP e R$ 1.000.000,00 299.992,00 (hum milhão de duzentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e dois reais) provenientes da Contrapartida EstadualEstadual (FAPERO).
3.2 Os recursos disponibilizados serão destinados à subvenção econômica de até 60.000,00 22 (sessenta mil reaisvinte e dois) por projetos de inovação, no valor unitário de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com recursos FNDCT/FINEP e no valor unitário de até R$ 20.000,00 13.636,00 (vinte treze mil seiscentos e trinta e seis reais) com oriundos de recursos de contrapartida da FAPESBFAPERO, por meio modalidade Subvenção Econômica, despesas correntes e de capital, por meio até o limite da Unidade Gestora 28.201 - FAPESB, na Dotação Orçamentária 00.000.000.0000 - Apoio a Projeto de Inovação de Competitividade Empresarial, nas Fonte 231/631 (FINEP) e 100/300 (FAPESB), a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira citada no item 3.1. O valor total de subvenção econômica a ser concedido por projeto perfaz o montante de R$ 53.636,00 (cinquenta e três mil e seiscentos e trinta e seis reais).
3.3 Os recursos para concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq estão limitados ao valor máximo de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), por projeto de inovação, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.
3.4 Na hipótese de haver disponibilidade de recursos adicionais para o fim desta chamada pública, seja proveniente de fonte do parceiro ou proveniente de rendimentos financeiros oriundos dos recursos repassados pelo FNDCT/Finep, poderão ser contemplados os subsequentes projetos da lista de classificação, respeitando-se em qualquer hipótese o limite do valor unitário previsto no item 3.2.
3.5 Os projetos aprovados poderão ser elegíveis à concessão de bolsas de apoio técnico financiadas pelo CNPq de acordo com regramento específico ou transferidas diretamente pelo parceiro, devendo a solicitação de bolsas para o projeto constar no plano de trabalho proposto pela empresa.
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Samples: Edital De Chamamento, Edital
RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS. 3.1 Serão destinados à concessão de subvenção econômica à inovação, em apoio às propostas aprovadas, recursos no valor global de R$ 3.000.000,00 1.666.667,00 (três milhões de um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais), sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões 1.000.000,00 ( um milhão de reais), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP e R$ 1.000.000,00 666.667,00 (hum milhão de seiscentos e sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais) provenientes da Contrapartida EstadualFAPEMIG.
3.2 As despesas decorrentes deste edital correrão à conta das dotações orçamentárias da FAPEMIG a seguir relacionadas, ou pelas que as sucederem
3.3 Os recursos disponibilizados serão destinados à subvenção econômica de até 60.000,00 25 (sessenta mil reaisvinte e cinco) por projetos de inovação, no valor unitário de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com recursos FNDCT/FINEP e no valor unitário de adicionalmente recursos oriundos da FAPEMIG que atendam aos termos definidos nesta Chamada Pública, até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com recursos de contrapartida o limite da FAPESB, por meio modalidade Subvenção Econômica, despesas correntes e de capital, por meio da Unidade Gestora 28.201 - FAPESB, na Dotação Orçamentária 00.000.000.0000 - Apoio a Projeto de Inovação de Competitividade Empresarial, nas Fonte 231/631 (FINEP) e 100/300 (FAPESB), a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira citada no item 3.1. O valor total de subvenção econômica a ser concedido por projeto perfaz o montante de até R$ 66.666,68 (sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos).
3.3 3.3.1 Projetos adicionais poderão ser contratados com recursos da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) após a utilização de todo o montante de recursos oriundos do FNDCT/FAPEMIG ou findo o prazo de até 190 dias a partir da divulgação do resultado final do certame, prazo este estipulado para que as contratações de até 25 projetos ocorram, conforme item 11 desta Chamada.
3.4 Os recursos para concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq estão limitados ao valor máximo de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), por projeto de inovação, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.
3.4 3.5 Na hipótese de haver disponibilidade de recursos adicionais para o fim desta chamada pública, seja proveniente de fonte do parceiro da FAPEMIG ou proveniente de rendimentos financeiros oriundos dos recursos repassados pelo FNDCT/Finep, poderão ser contemplados os subsequentes projetos da lista de classificação, respeitando-se em qualquer hipótese o limite do valor unitário previsto no item 3.23.3.
3.5 3.6 Os projetos aprovados poderão ser elegíveis à concessão de bolsas de apoio técnico Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora financiadas pelo CNPq CNPq, de acordo com regramento específico ou transferidas diretamente pelo parceiro, devendo a solicitação de bolsas para o projeto constar no plano de trabalho proposto pela empresaespecífico.
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Samples: Programa Nacional De Apoio À Geração De Empreendimentos Inovadores, Edital
RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS. 3.1 Serão destinados à concessão de subvenção econômica à inovação, em apoio às propostas aprovadas, recursos no valor global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP e R$ 1.000.000,00 (hum um milhão de reais) provenientes da Contrapartida Estadual.
3.2 Os recursos disponibilizados serão destinados à subvenção econômica de até 60.000,00 50 (sessenta mil reaiscinquenta) por projetos de inovação, no valor unitário de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com recursos FNDCT/FINEP e no valor unitário de adicionalmente recursos oriundos dos Estados que atendam aos termos definidos nesta Chamada Pública, até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com recursos de contrapartida o limite da FAPESB, por meio modalidade Subvenção Econômica, despesas correntes e de capital, por meio da Unidade Gestora 28.201 - FAPESB, na Dotação Orçamentária 00.000.000.0000 - Apoio a Projeto de Inovação de Competitividade Empresarial, nas Fonte 231/631 (FINEP) e 100/300 (FAPESB), a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira citada no item 3.1. O valor total de subvenção econômica a ser concedido por projeto perfaz o montante de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
3.3 Os recursos para concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq estão limitados ao valor máximo de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), por projeto de inovação, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.
3.4 Na hipótese de haver disponibilidade de recursos adicionais para o fim desta chamada pública, seja proveniente de fonte do parceiro ou proveniente de rendimentos financeiros oriundos dos recursos repassados pelo FNDCT/Finep, poderão ser contemplados os subsequentes projetos da lista de classificação, respeitando-se em qualquer hipótese o limite do valor unitário previsto no item 3.2.
3.5 A liberação dos recursos condiciona-se, à disponibilidade financeira e orçamentária da FAPEG, de modo que o resultado desta Chamada não gera aos beneficiários direito adquirido ao recebimento dos valores previstos. Eventual cancelamento ou suspensão do fomento, notadamente em razão de necessário contingenciamento de despesas, não gera direito à qualquer tipo de indenização, podendo os ajustes porventura celebrados serem rescindido unilateralmente a qualquer tempo.
3.6 Os projetos aprovados poderão ser elegíveis à concessão de bolsas de apoio técnico financiadas pelo CNPq de acordo com regramento específico ou transferidas diretamente pelo parceirocomregramento específico, devendo a solicitação de bolsas para o projeto constar no plano de trabalho proposto pela empresa.
3.7 As despesas decorrentes desta Chamada serão custeadas com recursos do Tesouro Estadual: Fonte 100; Programa – 1020 (Programa Inovar Mais); Ação – 2075 (Inovação e Popularização da Ciência); Produtos 9734 e 9728 (Projeto de Subvenção Econômica à Inovação Implementado e Bolsa de Pesquisa Aplicada Concedida), além dos recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP.
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Samples: Public Call for Proposals
RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS. 3.1 Serão destinados à concessão de subvenção econômica à inovação, em apoio às propostas aprovadas, recursos no valor global de R$ 3.000.000,00 4.000.000,00 (três quatro milhões de reais), sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP e R$ 1.000.000,00 2.000.000,00 (hum milhão de dois milhões reais) provenientes da Contrapartida Estadualda FAPESP.
3.2 Os recursos disponibilizados serão destinados à subvenção econômica de até 60.000,00 50 (sessenta mil reaiscinquenta) por projetos de inovação, no valor unitário de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com recursos FNDCT/FINEP e no valor unitário de até R$ 20.000,00 40.000,00 (vinte quarente mil reais) com recursos de contrapartida pela FAPESP, até o limite da FAPESB, por meio modalidade Subvenção Econômica, despesas correntes e de capital, por meio da Unidade Gestora 28.201 - FAPESB, na Dotação Orçamentária 00.000.000.0000 - Apoio a Projeto de Inovação de Competitividade Empresarial, nas Fonte 231/631 (FINEP) e 100/300 (FAPESB), a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira citada no item 3.1. O valor total de subvenção econômica a ser concedido por projeto perfaz o montante de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
3.3 Os recursos para concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq estão limitados ao valor máximo de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), por projeto de inovação, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.
3.4 Na hipótese de haver disponibilidade de recursos adicionais para o fim desta chamada pública, seja proveniente de fonte do parceiro sejam provenientes da FAPESP ou proveniente de rendimentos financeiros oriundos dos recursos repassados pelo FNDCT/Finep, poderão ser contemplados os subsequentes projetos da lista de classificação, além do número de projetos previstos no item 3.2, respeitando-se em qualquer hipótese o limite do valor orçamentário unitário previsto no item 3.2.
3.5 Os projetos aprovados poderão ser elegíveis à concessão de bolsas Bolsas de apoio técnico Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora financiadas pelo CNPq de acordo com regramento específico ou transferidas diretamente pelo parceiro, devendo a solicitação de bolsas para o projeto constar no plano de trabalho proposto pela empresa.
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Samples: Chamada De Propostas
RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS. 3.1 Serão destinados à concessão de subvenção econômica à inovação, em apoio às propostas aprovadas, recursos no valor global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP e R$ 1.000.000,00 (hum um milhão de reais) provenientes da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES (Contrapartida Estadual) , fontes 0272/0672/4101/4301.
3.2 Os recursos disponibilizados serão destinados à subvenção econômica de até 60.000,00 50 (sessenta mil reaiscinquenta) por projetos de inovação, no valor unitário de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com recursos FNDCT/FINEP e no valor unitário de adicionalmente recursos oriundos dos Estados que atendam aos termos definidos nesta Chamada Pública, até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com recursos de contrapartida o limite da FAPESB, por meio modalidade Subvenção Econômica, despesas correntes e de capital, por meio da Unidade Gestora 28.201 - FAPESB, na Dotação Orçamentária 00.000.000.0000 - Apoio a Projeto de Inovação de Competitividade Empresarial, nas Fonte 231/631 (FINEP) e 100/300 (FAPESB), a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira citada no item 3.1. O valor total de subvenção econômica a ser concedido por projeto perfaz o montante de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
3.3 Os recursos para concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq estão limitados ao valor máximo de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), por projeto de inovação, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.
3.4 Na hipótese de haver disponibilidade de recursos adicionais para o fim desta chamada pública, seja proveniente de fonte do parceiro ou proveniente de rendimentos financeiros oriundos dos recursos repassados pelo FNDCT/Finep, poderão ser contemplados os subsequentes projetos da lista de classificação, respeitando-se em qualquer hipótese o limite do valor unitário previsto no item 3.2.
3.5 Os projetos aprovados poderão ser elegíveis à concessão de bolsas de apoio técnico financiadas pelo CNPq de acordo com regramento específico ou transferidas diretamente pelo parceiro, devendo a solicitação de bolsas para o projeto constar no plano de trabalho proposto pela empresa.
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Samples: Edital
RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS. 3.1 Serão destinados à concessão de subvenção econômica à inovação, em apoio às propostas aprovadas, recursos no valor global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP e R$ 1.000.000,00 (hum um milhão de reais) provenientes da Contrapartida contrapartida Estadual.
3.1.1 Poderão ser aportados recursos adicionais de subvenção econômica, oriundos da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), no montante global de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados à contratação de projetos adicionais da lista de aprovados.
3.1.2 Somente poderão ser contratados projetos adicionais, utilizando-se recursos da SUDENE, após a utilização de todo o montante de recursos oriundos da FINEP/Funcap ou findo o prazo de até 190 (cento e noventa) dias a partir da divulgação do resultado final do certame, prazo este estipulado para que as contratações de até 50 (cinquenta) projetos ocorram.
3.2 Os recursos disponibilizados serão destinados à subvenção econômica de até 60.000,00 50 (sessenta mil reaiscinquenta) por projetos de inovação, no valor unitário de não superior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sendo até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com recursos FNDCT/FINEP e no valor unitário de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com recursos de contrapartida oriundos da FAPESBFuncap, por meio modalidade Subvenção Econômicaque atendam aos termos definidos nesta Chamada Pública, despesas correntes e de capital, por meio até o limite da Unidade Gestora 28.201 - FAPESB, na Dotação Orçamentária 00.000.000.0000 - Apoio a Projeto de Inovação de Competitividade Empresarial, nas Fonte 231/631 (FINEP) e 100/300 (FAPESB), a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira citada no item 3.1.
3.3 Os recursos para concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) estão limitados ao valor máximo de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), por projeto de inovação, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.
3.4 Na hipótese de haver disponibilidade de recursos adicionais para o fim desta chamada pública, seja proveniente de fonte do parceiro ou proveniente de rendimentos financeiros oriundos dos recursos repassados pelo FNDCT/Finep, poderão ser contemplados os subsequentes projetos da lista de classificação, respeitando-se em qualquer hipótese o limite do valor unitário previsto no item 3.2.
3.5 Os projetos aprovados poderão ser elegíveis à concessão de bolsas de apoio técnico técnico, financiadas pelo CNPq de acordo com regramento específico (xxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxx/xxxx/-/xxxxxxx_xxxxxxx/00_XXXXXXXX_0xXX/00000/00000) ou transferidas diretamente pelo bolsas financiadas pela própria FAP ou outro parceiro, devendo a solicitação de bolsas para o projeto constar no plano de trabalho proposto pela empresa.
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Samples: Edital De Apoio Financeiro
RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS. 3.1 Serão destinados à concessão de subvenção econômica à inovação, em apoio às propostas aprovadas, recursos no valor global de R$ 3.000.000,00 1.333.333,50 (um milhão, trezentos e trinta e três milhões de reaismil reais e cinquenta centavos), sendo R$ 2.000.000,00 1.000.000,00 (dois milhões um milhão de reais), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP e R$ 1.000.000,00 333.333,50 (hum milhão de reaistrezentos e trinta e três mil reais e cinquenta centavos) provenientes da Contrapartida Estadual.
3.2 Os recursos disponibilizados serão destinados à subvenção econômica de até 60.000,00 25 (sessenta mil reaisvinte e cinco) por projetos de inovação, no valor unitário de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com recursos FNDCT/FINEP e no valor unitário de adicionalmente recursos oriundos dos Estados que atendam aos termos definidos nesta Chamada Pública, até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com recursos de contrapartida o limite da FAPESB, por meio modalidade Subvenção Econômica, despesas correntes e de capital, por meio da Unidade Gestora 28.201 - FAPESB, na Dotação Orçamentária 00.000.000.0000 - Apoio a Projeto de Inovação de Competitividade Empresarial, nas Fonte 231/631 (FINEP) e 100/300 (FAPESB), a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira citada no item 3.1. O valor total de subvenção econômica a ser concedido por projeto perfaz o montante de até R$ 53.333,34.
3.3 Os recursos para concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq estão limitados ao valor máximo de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), por projeto de inovação, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.
3.4 Na hipótese de haver disponibilidade de recursos adicionais para o fim desta chamada pública, seja proveniente de fonte do parceiro ou proveniente de rendimentos financeiros oriundos dos recursos repassados pelo FNDCT/Finep, poderão ser contemplados os subsequentes projetos da lista de classificação, respeitando-se em qualquer hipótese o limite do valor unitário previsto no item 3.2.
3.5 Os projetos aprovados poderão ser elegíveis à concessão de bolsas de apoio técnico financiadas pelo CNPq de acordo com regramento específico ou transferidas diretamente pelo parceiro, devendo a solicitação de bolsas para o projeto constar no plano de trabalho proposto pela empresa.
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Samples: Edital
RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS. 3.1 Serão destinados à concessão de subvenção econômica à inovação, em apoio às propostas aprovadas, recursos no valor global de R$ 3.000.000,00 2.667.000,00 (três dois milhões de e seiscentos e sessenta e sete mil reais), sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP e R$ 1.000.000,00 667.000,00 (hum milhão de seiscentos e sessenta e sete mil reais) provenientes da Contrapartida Estadual.
3.1.1 Serão destinados ainda à concessão de subvenção econômica à inovação, em apoio às propostas aprovadas além dos recursos FNDCT/FINEP/FAPEPI, recursos no valor global de até R$ 586.674,00 (quinhentos e oitenta e seis mil e setecentos e setenta e quatro reais), oriundos da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), para a contratação de projetos adicionais da lista de aprovados.
3.1.2 Somente poderão ser contratados projetos adicionais, utilizando-se recursos da SUDENE, após a utilização de todo o montante de recursos oriundos do FNDCT/FINEP/FAPEPI em até 190 dias a partir da divulgação do resultado final do certame, prazo este estipulado para que as contratações dos projetos ocorram.
3.2 Os recursos disponibilizados serão destinados à subvenção econômica de até 60.000,00 50 (sessenta mil reaiscinquenta) por projetos de inovação, no valor unitário de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com recursos FNDCT/FINEP e no valor unitário de adicionalmente recursos oriundos dos Estados que atendam aos termos definidos nesta Chamada Pública, até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com recursos de contrapartida o limite da FAPESB, por meio modalidade Subvenção Econômica, despesas correntes e de capital, por meio da Unidade Gestora 28.201 - FAPESB, na Dotação Orçamentária 00.000.000.0000 - Apoio a Projeto de Inovação de Competitividade Empresarial, nas Fonte 231/631 (FINEP) e 100/300 (FAPESB), a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira citada no item 3.1. O valor total de subvenção econômica a ser concedido por projeto perfaz o montante de até R$ 53.340,00 (cinquenta e três mil, trezentos e quarenta reais).
3.3 Os recursos para concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq estão limitados ao valor máximo de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), por projeto de inovação, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.
3.4 Na hipótese de haver disponibilidade de recursos adicionais para o fim desta chamada pública, seja proveniente de fonte do parceiro ou proveniente de rendimentos financeiros oriundos dos recursos repassados pelo FNDCT/FinepFINEP, poderão ser contemplados os subsequentes projetos da lista de classificação, respeitando-se em qualquer hipótese o limite do valor unitário previsto no item 3.2.
3.5 Os projetos aprovados poderão ser elegíveis à concessão de bolsas de apoio técnico financiadas pelo CNPq de acordo com regramento específico (xxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxx/xxxx/-/xxxxxxx_xxxxxxx/00_XXXXXXXX_0xXX/00000/00000) ou transferidas diretamente pelo parceiro, devendo a solicitação de bolsas para o projeto constar no plano de trabalho proposto pela empresa.
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Samples: Edital
RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS. 3.1 3.1. Serão destinados à concessão de subvenção econômica à inovação, em apoio às propostas aprovadas, recursos no valor global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), sendo R$ 2.000.000,00 (dois Dois milhões de reais), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP e R$ 1.000.000,00 (hum Um milhão de reais) provenientes da Contrapartida Estadual.
3.2 3.2. Os recursos disponibilizados serão destinados à subvenção econômica de até 60.000,00 50 (sessenta mil reaiscinquenta) por projetos de inovação, no valor unitário de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com recursos FNDCT/FINEP e no valor unitário de adicionalmente recursos oriundos dos Estados que atendam aos termos definidos nesta Chamada Pública, até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com recursos de contrapartida o limite da FAPESB, por meio modalidade Subvenção Econômica, despesas correntes e de capital, por meio da Unidade Gestora 28.201 - FAPESB, na Dotação Orçamentária 00.000.000.0000 - Apoio a Projeto de Inovação de Competitividade Empresarial, nas Fonte 231/631 (FINEP) e 100/300 (FAPESB), a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira citada no item 3.1. O valor total de subvenção econômica a ser concedido por projeto perfaz o montante de até R$ 60.000,00.
3.3 3.3. Os recursos para concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq estão limitados ao valor máximo de até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), por projeto de inovação, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.
3.4 3.4. Na hipótese de haver disponibilidade de recursos adicionais para o fim desta chamada pública, seja proveniente de fonte do parceiro ou proveniente de rendimentos financeiros oriundos dos recursos repassados pelo FNDCT/Finep, poderão ser contemplados os subsequentes projetos da lista de classificação, respeitando-se em qualquer hipótese o limite do valor unitário previsto no item 3.2.
3.5 3.5. Os projetos aprovados poderão ser elegíveis à concessão de bolsas de apoio técnico financiadas pelo CNPq de acordo com regramento específico ou transferidas diretamente pelo parceiro, devendo a solicitação de bolsas para o projeto constar no plano de trabalho proposto pela empresa.
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Samples: Edital
RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS. 3.1 Serão destinados à concessão de subvenção econômica à inovação, em apoio às propostas aprovadas, recursos no valor global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP e R$ 1.000.000,00 (hum um milhão de reais) provenientes da Contrapartida EstadualEstadual da FAPEMAT.
3.2 Os recursos disponibilizados serão destinados à subvenção econômica de até 60.000,00 50 (sessenta mil reaiscinquenta) por projetos de inovação, no valor unitário de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com recursos FNDCT/FINEP e no valor unitário de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com recursos de contrapartida oriundos da FAPESBFAPEMAT, por meio modalidade Subvenção Econômica, despesas correntes e de capital, por meio até o limite da Unidade Gestora 28.201 - FAPESB, na Dotação Orçamentária 00.000.000.0000 - Apoio a Projeto de Inovação de Competitividade Empresarial, nas Fonte 231/631 (FINEP) e 100/300 (FAPESB), a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira citada no item 3.1. O valor total de subvenção econômica a ser concedido por projeto perfaz o montante de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
3.3 Os recursos para concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq estão limitados ao valor máximo de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), por projeto de inovação, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.
3.3.1 Os recursos destinados à concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora não integram o Termo de Outorga e serão transferidos diretamente pelo CNPq.
3.4 Na hipótese de haver disponibilidade de recursos adicionais para o fim desta chamada pública, seja proveniente de fonte do parceiro ou proveniente de rendimentos financeiros oriundos dos recursos repassados pelo FNDCT/Finep, poderão ser contemplados os subsequentes projetos da lista de classificação, respeitando-se em qualquer hipótese o limite do valor unitário previsto no item 3.2.
3.5 Os projetos aprovados poderão ser elegíveis à concessão de bolsas de apoio técnico financiadas pelo CNPq de acordo com regramento específico ou transferidas diretamente pelo parceiro, devendo a solicitação de bolsas para o projeto constar no plano de trabalho proposto pela empresa.
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Samples: Programa Nacional De Apoio À Geração De Empreendimentos Inovadores