Recursos à Classificação Técnica Cláusulas Exemplificativas

Recursos à Classificação Técnica. Após a publicação do Resultado Preliminar será aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação, para interpor recurso dirigido à Comissão que praticou o ato, que analisará o pedido emitindo parecer de caráter definitivo. Os recursos interpostos à área técnica deverão ser dirigidos à Comissão Técnica de Avaliação e devem cumprir os requisitos de admissibilidade estabelecidos no Edital. Somente serão analisados os recursos: - Dentro da fase adequada para interposição- após o Resultado Preliminar; - Tempestivos: que tenham cumprido o prazo estabelecido para a entrega do recurso; - Na forma escrita: os recursos devem ter forma escrita e entregues por meio de Ofício, assinado pelo responsável legal; - Fundamentados: o recorrente tem o dever de fundamentar sua insatisfação naquilo onde há controvérsia. Não serão conhecidos recursos que não apontarem defeitos, equívocos ou divergências na decisão recorrida. Da mesma forma não serão aceitos recursos que solicitem nova avaliação do projeto. Somente o responsável legal tem legitimidade para interposição do recurso, comprovando o interesse recursal.
Recursos à Classificação Técnica. Após a publicação do Resultado Preliminar será aberto o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação, para interpor recurso dirigido à Comissão que praticou o ato, que analisará o pedido emitindo parecer de caráter definitivo. Os recursos interpostos à área técnica deverão ser dirigidos à Comissão Técnica de Avaliação e devem cumprir os requisitos de admissibilidade estabelecidos no Edital. Somente serão analisados os recursos: - Dentro da fase adequada para interposição - após o Resultado Preliminar; - Tempestivos: que tenham cumprido o prazo estabelecido para a entrega do recurso; - Na forma escrita: os recursos devem ter forma escrita e entregues por meio de Ofício, assinado pelo responsável legal; - Fundamentados: o recorrente tem o dever de fundamentar sua insatisfação naquilo onde há controvérsia. Não serão conhecidos recursos que não apontem defeitos, equívocos ou divergências na decisão recorrida. Da mesma forma não serão aceitos recursos que solicitem nova avaliação do projeto. Somente o responsável legal tem legitimidade para interposição do recurso, comprovando o interesse recursal. Os recursos deverão ser entregues na sede da BELOTUR, localizada na Rua dos Carijós, 166 – Térreo Centro - BH/MG - das 09h às 12h e de 13h às 17h, junto à Gerência de Licitações, Contratos e Convênios, em envelope lacrado com o nome do projeto, número deste edital, modalidade e categoria inscrita.

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  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. O objeto do presente Termo de referência é de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste instrumento, em conformidade com o parágrafo único do Art, 1° da Lei 10.520/2002.

  • DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 16.1 – Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.

  • Classificação de Risco Não será contratada agência de classificação de risco no âmbito da Oferta para atribuir rating às Debêntures.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.

  • CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

  • CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS 3.1. Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.

  • DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.