CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA. Os anexos deste Termo de Referência indicarão como as propostas deverão ser apresentadas e quais são os critérios de avaliação.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA. B-4.1 Para avaliação técnica da Instituição solicitante serão analisadas:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA. Para fins de orientação, não precisa ser apresentado junto aos documentos de inscrição. “Uma oferta turística diversificada e um calendário de eventos bem estruturado, com as estratégias adequadas de promoção e aliadas à transformação digital que o cenário atual requer, podem contribuir como uma das motivações de viagens, gerando negócios para os setores envolvidos e contribuindo para a diminuição dos impactos causados pela Pandemia e reaquecimento do setor.” A pontuação mínima para classificação (nota de corte) deste Edital não leva em consideração a pontuação que poderá ser obtida na Área BÔNUS. O proponente somente será avaliado na ÁREA BÔNUS caso não tenha zerado o critério “POTENCIAL

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  • CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:

  • Critérios de Aceitação Esta cobertura adicional destina-se exclusivamente a profissionais com vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho. Não estão cobertos os autônomos, empresários e demais considerados profissionais liberais, não cabendo, portanto a cobrança do respectivo prêmio.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • Mecanismos formais de comunicação Função de Comunicação Emissor Destinatário Forma de Comunicação Periodicidade

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO As propostas serão avaliadas com base na qualificação técnica da proponente, em relação aos serviços descritos e à proposta financeira.

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.