DO AUXÍLIO FINANCEIRO Cláusulas Exemplificativas

DO AUXÍLIO FINANCEIRO. 7.1 O Valor global destinado ao objeto é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). O auxílio financeiro será concedido conforme distribuição das categorias e limites previstos abaixo: a) CATEGORIA A - R$ 70.000,00 (setenta mil reais): Na categoria A, serão apoiados até 10 (dez) eventos na modalidade presencial, com a concessão de auxílio financeiro no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) cada. b) CATEGORIA B - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): Na categoria B, serão apoiados até 32 (trinta e dois) eventos na modalidade presencial, com a concessão de auxílio financeiro no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada. c) CATEGORIA C - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais): Na categoria C, serão apoiados até 28 (vinte e oito) eventos na modalidade online ou no formato drive-in, com a concessão de auxílio financeiro no valor em até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada. 7.1.1 O valor do auxílio financeiro concedido fica também limitado ao “total em despesas elegíveis” apresentadas pelo proponente no ANEXO VI - Planilha Orçamentária das Despesas Elegíveis - quando da inscrição no edital, e aquelas autorizadas excepcionalmente no Ofício complementar. 7.1.2 Os eventos presenciais, inscritos na Categoria A e B, poderão apresentar algumas etapas online. No entanto, a natureza desta categoria é para eventos presenciais. Caso a Comissão Técnica de Avaliação entenda que houve simulação de um “evento presencial”, para obter maior auxílio financeiro, mas que todas as suas atividades consistem em atividades online, poderá desclassificar o projeto. 7.2 Não havendo a quantidade suficiente de Projetos classificados em uma determinada categoria, o valor excedente poderá, a critério da BELOTUR, ser redistribuído, desde que respeitado o limite global financeiro, bem como observadas outras regras deste Edital e seus anexos. 7.2.1 Em caso de realocação de recursos, deverá ser seguida a seguinte ordem: a) Será contemplado com o auxílio financeiro, em razão de recurso excedente, o proponente melhor classificado na categoria em que houver o maior número de proponentes classificados e não contemplados. b) Se após a concessão do auxílio financeiro ao proponente da alínea anterior e ainda haja recurso excedente, haverá nova redistribuição seguindo os mesmos critérios acima. 7.3 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de realização do projeto por algum proponente aprovado, o auxílio financeiro poderá ser destinado aos projetos da lista de classificação do re...
DO AUXÍLIO FINANCEIRO. 3.1. Compreende-se como auxílio financeiro, o repasse de recursos da ordem de R$418.000,00 (quatrocentos e dezoito mil reais), para até 11 (onze)Blocos Caricatos que se inscreverem neste Chamamento Público dentro do prazo previsto, preencherem todos os requisitos exigidos e atingirem pontuação de acordo com o ANEXO IV deste edital – Ficha de Avaliação e Pontuação. 3.2. A cada Bloco Caricato, inscrito e habilitado, será destinado o valor de R$38.000,00 (trinta e oito mil reais) para realização da(s) ação(ões). 3.3. No caso de não ser aplicada a totalidade do recurso financeiro disposto neste edital, o valor retornará aos cofres públicos. 3.4. O valor será repassado em parcela única e depositado em conta bancária, em nome do proponente ou do representante legal do Bloco Caricato, conforme previsto no ANEXO VIII deste edital – Dados Bancários.
DO AUXÍLIO FINANCEIRO. Aos estagiários de nível superior será concedida auxílio financeiro e auxílio transporte com valores estabelecidos em Resolução do PODER JUDICIÁRIO.
DO AUXÍLIO FINANCEIRO. A cada uma das Quadrilhas Juninas inscritas e habilitadas nos Grupos: Especial, de Acesso e de Disputa, caso haja, será destinado um auxílio financeiro no valor de R$ 13.500,00 (treze e quinhentos reais), conforme disposto no Chamamento Público nº 001/2022.
DO AUXÍLIO FINANCEIRO. 8.1 O valor do auxílio financeiro concedido, fica limitado ao valor máximo da Categoria inscrita pelo proponente. 8.1.1 O valor do auxílio financeiro concedido fica também limitado ao “total em despesas elegíveis” apresentadas pelo proponente no “ANEXO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS DESPESAS ELEGÍVEIS” e aquelas autorizadas excepcionalmente no Ofício complementar, quando da inscrição no edital. 8.1.2 Despesas lançadas de forma incorreta, que não sejam elegíveis ou que sejam emitidas a favor do proponente poderão ser glosadas pela área técnica. 8.2 Não havendo a quantidade suficiente de Projetos classificados em uma determinada categoria, o valor excedente poderá, a critério da Belotur, ser redistribuído, desde que respeitado o limite global financeiro especificado no Item 3, bem como observadas outras regras deste Termo de Referência. Em caso de realocação de recursos, deverá ser seguida a seguinte ordem: a) Será contemplado com o auxílio financeiro, em razão de recurso excedente, o proponente melhor classificado na categoria em que houver o maior número de proponentes classificados e não contemplados.

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  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

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  • REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Caso o CONTRATADO requeira reequilíbrio econômico–financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 120 (cento e vinte) dias, da data do requerimento ou da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreciação do pedido.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso: