Common use of RECUSA Clause in Contracts

RECUSA. 4.1 Caso a Proposta de seguro seja recusada pela Seguradora, esta será devolvida mediante comunicação formal ao Proponente, representante legal ou Corretor de Seguros, com a respectiva justificativa da recusa, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da Proposta. 4.2 O eventual recebimento antecipado do Prêmio, parcial ou integral, não caracteriza a Aceitação da Proposta de seguro apresentada. 4.3 Quando houver adiantamento do Prêmio e a Proposta de seguro ou a modificação do Risco for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou Corretor de Seguros tiver conhecimento formal da recusa. Neste caso, o valor dispendido a título de adiantamento será restituído integralmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a parcela correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 4.4 Se ultrapassado o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o valor do adiantamento será devolvido, devidamente corrigido pelo IPCA. 4.5 Em se tratando de veículo cuja instalação de Equipamento de Monitoramento seja obrigatória para a análise do Risco, a não instalação dentro do prazo concedido exime a Seguradora de conceder prazo de cobertura complementar em caso de recusa, independentemente de o pagamento do Prêmio já tiver sido realizado. 4.6 Caso não tenha ocorrido adiantamento do Prêmio e a Proposta for recusada, não haverá a cobertura acima citada de 2 (dois) dias úteis.

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RECUSA. 4.1 Caso a Proposta de seguro seja recusada pela Seguradora, esta será devolvida mediante comunicação formal ao Proponente, representante legal ou Corretor de Seguros, com a respectiva justificativa da recusa, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da Proposta. 4.2 O eventual recebimento antecipado do Prêmio, parcial ou integral, não caracteriza a Aceitação da Proposta de seguro apresentada. 4.3 Quando houver adiantamento cobrança do Prêmio antes da aceitação da Proposta e a Proposta de seguro ou a modificação do Risco for recusada dentro dos prazos previstos, a cobertura prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o Proponente, seu representante legal ou Corretor de Seguros tiver conhecimento formal da recusa. Neste caso, o valor dispendido a título de adiantamento será restituído integralmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, deduzida a parcela correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 4.4 Se ultrapassado o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o valor do adiantamento será devolvido, devidamente corrigido pelo IPCA. 4.5 Em se tratando de veículo cuja instalação de Equipamento de Monitoramento seja obrigatória para a análise do Risco, a não instalação dentro do prazo concedido exime a Seguradora de conceder prazo de cobertura complementar em caso de recusa, independentemente de o pagamento do Prêmio já tiver sido realizado. 4.6 Caso não tenha ocorrido adiantamento do Prêmio e a Proposta for recusada, não haverá a cobertura acima citada de 2 (dois) dias úteis.

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