Common use of Rega Clause in Contracts

Rega. Será efetuada quando o grau de humidade do solo não for suficiente para assegurar a vida e o desenvolvimento das plantas. O adjudicatário deverá garantir a dotação de água necessária à vegetação destes espaços através dos sistemas ou meios instalados. Esta operação deverá ser efetuada nos períodos noturnos ou de madrugada e a dotação de água deverá ser na quantidade e periodicidade suficiente ao bom desenvolvimento da vegetação, de acordo com o estado do tempo e o grau de humidade do solo, no sentido de evitar períodos de degradação e deficiências na expressão visual do material verde, por deficiência ou excesso hídrico. O corte da relva deverá ser feito mecanicamente, e por máquina com caraterísticas técnicas adequadas. A operação de corte deverá ser efetuada com corta-relvas cilíndrico de lâminas helicoidais e com rolo, com o objetivo de eliminar todo o tapete degradado e favorecer a formação de nova almofada vegetal espessa e robusta. A largura de corte deverá ser no mínimo de 91 cm. A presente prestação de serviços de manutenção e tratamento do relvado desportivo e viveiros em relva natural prevê a realização semanal da operação de corte de relva. O aumento da frequência dos cortes da relva deverá eliminar a maior parte das infestantes e reduzir o efeito das diferenças de coloração do relvado. A altura do corte depende das cultivares, no entanto não deverá ser inferior a 13 mm e superior a 35-40 mm. Após o corte deverá proceder-se ao controlo das arestas envolventes, bordos e zonas limítrofes do relvado (incluindo espaços confinados com as balizas) e as zonas junto às placas de drenagem. Estas zonas do relvado junto às placas deverão estar sempre cortadas e alinhadas. Os resíduos de relva resultantes da operação de corte devem ser transportados a vazadouro da responsabilidade do adjudicatário, imediatamente após a realização da operação de manutenção em causa. O tapete verde do Complexo Desportivo de Cantanhede é constituído por uma mistura com as seguintes cultivares, nas proporções indicadas, tendo presente os graus de pureza e faculdade germinativa ótimos: - 35% lolium perenne var. citation fore; - 25% lolium perenne var. fairway; - 20% lolium perenne var. roadrunner; - 20% poa pratensis var. unique. Constitui obrigação do adjudicatário proceder à substituição das pastas de relva dos copos de borracha dos aspersores que se localizam no interior do campo de jogo, garantindo que estes apresentem sempre relva em boas condições. Todas as peladas na relva, existentes ou que surjam durante o período de manutenção, deverão ser ressemeadas logo que estas se tornem evidentes, assim como todas as peladas resultantes das obras das canalizações ou dos trabalhos nos relvados ou ainda devido ao uso incontrolado dos mesmos. Periodicamente e sempre que as áreas de baliza apresentem uma pelada de área superior a 1m2 o adjudicatário deverá proceder ao fecho das balizas com pastas de relvado provenientes dos viveiros ou por ventura adquiridas no exterior caso se manifeste necessário. Caso se verifique a utilização de pastas do viveiro, logo após a sua remoção deverá ser efetuada a sementeira do espaço que ficou em vazio. Se as zonas peladas atingirem uma área significativa (mais de 2m2), o procedimento deverá ser o seguinte: 🡪 antes da ressementeira deverá ter lugar a regularização definitiva da área de terreno afetada, por meio de ancinhagem, seguindo-se a compactação com pisoteio adequado; 🡪 após a compactação far-se-ão as correções necessárias nos pontos onde houve abatimentos, devendo a superfície do terreno apresentar-se no final perfeitamente desempenada; 🡪 a sementeira pode fazer-se manual ou mecanicamente, nas zonas definidas no respetivo plano; 🡪 depois do espalhamento das sementes segue-se o enterramento das mesmas, que pode ser feita picando a superfície do terreno com um ancinho, seguida de rolagem com um rolo normal; 🡪 deve sempre atender-se ao grau de humidade em excesso; 🡪 após a cobertura das sementes terá lugar a primeira rega, devendo a água ser bem pulverizada e distribuída com cuidado e regularidade. Todas as ressementeiras que se venham a efetuar serão obrigatoriamente compostas por uma mistura com as cultivares referidas anteriormente, nas proporções indicadas, tendo presente o grau de pureza e de faculdade germinativa ótimos. O adjudicatário deve dar cumprimento aos reparos da Divisão de Gestão Florestal e Recursos Naturais do Município de Cantanhede para a ressementeira de peladas, no prazo máximo de 2 dias seguidos, incluindo Sábados, Domingos e Feriados.

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Rega. Será efetuada quando Durante os 06 (seis) primeiros meses que sucederem o grau de humidade do solo não for suficiente para assegurar plantio das APP’s, a vida e o desenvolvimento Contratada deverá realizar a rega permanente das plantasmudas plantadas. O adjudicatário procedimento deverá garantir acontecer sempre que haver um período não superior a dotação 10 (dez) dias sem a ocorrência de chuvas significativas, ou seja, acima de 20 (vinte) milímetros no local de plantio. Recomenda-se a rega com 8 (oito) litros de água necessária à vegetação destes espaços através dos sistemas por cova. Para tal, a empresa executora poderá utilizar rega manual ou meios instaladosmesmo equipamento de irrigação semimecanizado. Esta operação • REPLANTIO Como a sobrevivência efetiva das plantas não é 100%, a contratada deverá, durante todo o período do projeto, percorrer a área para verificar onde ocorreram falhas. Caso haja falha no crescimento efetivo da muda, deverá ser efetuada nos períodos noturnos realizado o replantio. Inicialmente, estima-se uma perda de 15%, ou de madrugada e a dotação de água deverá ser na quantidade e periodicidade suficiente ao bom desenvolvimento da vegetaçãoseja, de acordo com serão necessárias aproximadamente 2.021 mudas para reposição. Lembrando que o estado do tempo e o grau de humidade do solo, no sentido de evitar períodos de degradação e deficiências na expressão visual do material verde, por deficiência ou excesso hídrico. O corte da relva deverá replantio deve ser feito mecanicamente, e por máquina com caraterísticas técnicas adequadas. A operação de corte deverá ser efetuada com corta-relvas cilíndrico de lâminas helicoidais e com rolo, com nas mesmas condições que o objetivo de eliminar todo o tapete degradado e favorecer a formação de nova almofada vegetal espessa e robusta. A largura de corte deverá ser no mínimo de 91 cm. A presente prestação de serviços de manutenção e tratamento do relvado desportivo e viveiros em relva natural prevê a realização semanal da operação de corte de relva. O aumento da frequência dos cortes da relva deverá eliminar a maior parte das infestantes e reduzir o efeito das diferenças de coloração do relvado. A altura do corte depende das cultivares, no entanto não deverá ser inferior a 13 mm e superior a 35-40 mm. Após o corte deverá proceder-se ao controlo das arestas envolventes, bordos e zonas limítrofes do relvado (incluindo espaços confinados com as balizas) e as zonas junto às placas de drenagem. Estas zonas do relvado junto às placas deverão estar sempre cortadas e alinhadas. Os resíduos de relva resultantes da operação de corte devem ser transportados a vazadouro da responsabilidade do adjudicatário, imediatamente após a realização da operação de manutenção em causa. O tapete verde do Complexo Desportivo de Cantanhede é constituído por uma mistura com as seguintes cultivares, nas proporções indicadas, tendo presente os graus de pureza e faculdade germinativa ótimos: - 35% lolium perenne var. citation fore; - 25% lolium perenne var. fairway; - 20% lolium perenne var. roadrunner; - 20% poa pratensis var. unique. Constitui obrigação do adjudicatário proceder à substituição das pastas de relva dos copos de borracha dos aspersores que se localizam no interior do campo de jogo, garantindo que estes apresentem sempre relva em boas condições. Todas as peladas na relva, existentes ou que surjam durante o período de manutenção, deverão ser ressemeadas logo que estas se tornem evidentes, assim como todas as peladas resultantes das obras das canalizações ou dos trabalhos nos relvados ou ainda devido ao uso incontrolado dos mesmos. Periodicamente plantio e sempre que verificado problemas em campo. O replantio será realizado uma única vez, após 12 meses da realização do plantio. Caso não sejam utilizadas as 2.021 mudas, as que não forem utilizadas deverão ser doadas a comunidades locais para que estas façam o reflorestamento de áreas de baliza apresentem seu interesse. Destaca-se que o trabalho social deverá identificar quais os moradores que mais se engajaram no projeto e merecem receber a doação das mudas. Ao final do Contrato, será exigida da Contratada uma pelada garantia de área pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de sobrevivência em relação às mudas efetivamente plantadas após um período de 12 (doze) meses pós-plantio. Os trabalhos realizados estarão sujeitos à fiscalização e confecção de inventário por parte da AGB Peixe Vivo a fim de constatar tal índice de sobrevivência de indivíduos. Em caso de mortalidade de mudas superior a 1m2 o adjudicatário deverá proceder ao fecho das balizas com pastas de relvado provenientes dos viveiros ou 25% (vinte e cinco por ventura adquiridas no exterior caso se manifeste necessário. Caso se verifique a utilização de pastas do viveiro, logo após a sua remoção deverá ser efetuada a sementeira do espaço que ficou em vazio. Se as zonas peladas atingirem uma área significativa (mais de 2m2cento), a Contratada se encarregará de realizar o procedimento deverá ser o seguinte: 🡪 antesreplantio das mesmas sem nenhum custo adicional ao seu Contratante. Indivíduos que apresentarem má formação ou desenvolvimento deficiente também serão passíveis de reposição por parte da ressementeira deverá ter lugarContratada, sem a regularização definitiva da áreatransferência de terreno afetada, por meio de ancinhagem, seguindo-se a compactação com pisoteio adequado; 🡪 após a compactação far-se-ão as correções necessárias nos pontos onde houve abatimentos, devendo a superfície do terreno apresentar-se no final perfeitamente desempenada; 🡪 a sementeira pode fazer-se manual ou mecanicamente, nas zonas definidas no respetivo plano; 🡪 depois do espalhamento das sementes segue-se o enterramento das mesmas, que pode ser feita picando a superfície do terreno com um ancinho, seguida de rolagem com um rolo normal; 🡪 deve sempre atendequaisquer ônus r-se ao grau de humidade em excesso; 🡪 após a cobertura das sementes terá lugar a primeira rega, devendo a água ser bem pulverizada e distribuída com cuidado e regularidade. Todas as ressementeiras que se venham a efetuar serão obrigatoriamente compostas por uma mistura com as cultivares referidas anteriormente, nas proporções indicadas, tendo presente o grau de pureza e de faculdade germinativa ótimos. O adjudicatário deve dar cumprimento aos reparos da Divisão de Gestão Florestal e Recursos Naturais do Município de Cantanhede para a ressementeira de peladas, no prazo máximo de 2 dias seguidos, incluindo Sábados, Domingos e Feseu Contratanteriados.

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Samples: Termo De Aceite Do Projeto

Rega. Será efetuada quando o grau de humidade do solo não for suficiente para assegurar a vida e o desenvolvimento das plantas. O adjudicatário deverá garantir a dotação de água necessária à vegetação destes espaços através dos sistemas ou meios instalados. Esta operação deverá ser efetuada nos períodos noturnos ou de madrugada e a dotação de água deverá ser na quantidade e periodicidade suficiente ao bom desenvolvimento da vegetação, de acordo com o estado do tempo e o grau de humidade do solo, no sentido de evitar períodos de degradação e deficiências na expressão visual do material verde, por deficiência ou excesso hídrico. O corte da relva deverá ser feito mecanicamente, e por máquina com caraterísticas técnicas adequadas. A operação de corte deverá ser efetuada com corta-relvas cilíndrico de lâminas helicoidais e com rolo, com o objetivo de eliminar todo o tapete degradado e favorecer a formação de nova almofada vegetal espessa e robusta. A largura de corte deverá ser no mínimo de 91 cm. A presente prestação de serviços de manutenção e tratamento do relvado desportivo e viveiros em relva natural prevê a realização semanal da operação de corte de relva. O aumento da frequência dos cortes da relva deverá eliminar a maior parte das infestantes e reduzir o efeito das diferenças de coloração do relvado. A altura do corte depende das cultivares, no entanto não deverá ser inferior a 13 mm e superior a 35-40 mm. Após o corte deverá proceder-se ao controlo das arestas envolventes, bordos e zonas limítrofes do relvado (incluindo espaços confinados com as balizas) e as zonas junto às placas de drenagem. Estas zonas do relvado junto às placas deverão estar sempre cortadas e alinhadas. Os resíduos de relva resultantes da operação de corte devem ser transportados a vazadouro da responsabilidade do adjudicatário, imediatamente após a realização da operação de manutenção em causa. O tapete verde do Complexo Desportivo de Cantanhede da Tocha é constituído por uma mistura com as seguintes cultivares, nas proporções indicadas, tendo presente os graus de pureza e faculdade germinativa ótimos: - 35% lolium perenne var. citation fore; - 25% lolium perenne var. fairway; - 20% lolium perenne var. roadrunner; - 20% poa pratensis var. unique. Constitui obrigação do adjudicatário proceder à substituição das pastas de relva dos copos de borracha dos aspersores que se localizam no interior do campo de jogo, garantindo que estes apresentem sempre relva em boas condições. Todas as peladas na relva, existentes ou que surjam durante o período de manutenção, deverão ser ressemeadas logo que estas se tornem evidentes, assim como todas as peladas resultantes das obras das canalizações ou dos trabalhos nos relvados ou ainda devido ao uso incontrolado dos mesmos. Periodicamente e sempre que as áreas de baliza apresentem uma pelada de área superior a 1m2 o adjudicatário deverá proceder ao fecho das balizas com pastas de relvado provenientes dos viveiros ou por ventura adquiridas no exterior caso se manifeste necessário. Caso se verifique a utilização de pastas do viveiro, logo após a sua remoção deverá ser efetuada a sementeira do espaço que ficou em vazio. Se as zonas peladas atingirem uma área significativa (mais de 2m2), o procedimento deverá ser o seguinte: 🡪 antes da ressementeira deverá ter lugar a regularização definitiva da área de terreno afetada, por meio de ancinhagem, seguindo-se a compactação com pisoteio adequado; 🡪 após a compactação far-se-ão as correções necessárias nos pontos onde houve abatimentos, devendo a superfície do terreno apresentar-se no final perfeitamente desempenada; 🡪 a sementeira pode fazer-se manual ou mecanicamente, nas zonas definidas no respetivo plano; 🡪 depois do espalhamento das sementes segue-se o enterramento das mesmas, que pode ser feita picando a superfície do terreno com um ancinho, seguida de rolagem com um rolo normal; 🡪 deve sempre atender-se ao grau de humidade em excesso; 🡪 após a cobertura das sementes terá lugar a primeira rega, devendo a água ser bem pulverizada e distribuída com cuidado e regularidade. Todas as ressementeiras que se venham a efetuar serão obrigatoriamente compostas por uma mistura com as cultivares referidas anteriormente, nas proporções indicadas, tendo presente o grau de pureza e de faculdade germinativa ótimos. O adjudicatário deve dar cumprimento aos reparos da Divisão de Gestão Florestal e Recursos Naturais do Município de Cantanhede para a ressementeira de peladas, no prazo máximo de 2 dias seguidos, incluindo Sábados, Domingos e Feriados.

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Samples: www.cm-cantanhede.pt

Rega. Será efetuada quando o grau de humidade do solo não for suficiente para assegurar a vida e o desenvolvimento das plantas. O adjudicatário deverá garantir a dotação de água necessária à vegetação destes espaços através dos sistemas ou meios instalados. Esta operação deverá ser efetuada nos períodos noturnos ou de madrugada e a dotação de água deverá ser na quantidade e periodicidade suficiente ao bom desenvolvimento da vegetação, de acordo com o estado do tempo e o grau de humidade do solo, no sentido de evitar períodos de degradação e deficiências na expressão visual do material verde, por deficiência ou excesso hídrico. O corte da relva deverá ser feito mecanicamente, e por máquina com caraterísticas técnicas adequadas. A operação de corte deverá ser efetuada com corta-relvas cilíndrico de lâminas helicoidais e com rolo, com o objetivo de eliminar todo o tapete degradado e favorecer a formação de nova almofada vegetal espessa e robusta. A largura de corte deverá ser no mínimo de 91 cm. A presente prestação de serviços de manutenção e tratamento do relvado desportivo e viveiros em relva natural prevê a realização semanal da operação de corte de relva. O aumento da frequência dos cortes da relva deverá eliminar a maior parte das infestantes e reduzir o efeito das diferenças de coloração do relvado. A altura do corte depende das cultivares, no entanto não deverá ser inferior a 13 mm e superior a 35-40 mm. Após o corte deverá proceder-se ao controlo das arestas envolventes, bordos e zonas limítrofes do relvado (incluindo espaços confinados com as balizas) e as zonas junto às placas de drenagem. Estas zonas do relvado junto às placas deverão estar sempre cortadas e alinhadas. Os resíduos de relva resultantes da operação de corte devem ser transportados a vazadouro da responsabilidade do adjudicatário, imediatamente após a realização da operação de manutenção em causa. O tapete verde do Complexo Desportivo de Cantanhede Febres é constituído por uma mistura com as seguintes cultivares, nas proporções indicadas, tendo presente os graus de pureza e faculdade germinativa ótimos: - 35% lolium perenne var. citation fore; - 25% lolium perenne var. fairway; - 20% lolium perenne var. roadrunner; - 20% poa pratensis var. unique. Constitui obrigação do adjudicatário proceder à substituição das pastas de relva dos copos de borracha dos aspersores que se localizam no interior do campo de jogo, garantindo que estes apresentem sempre relva em boas condições. Todas as peladas na relva, existentes ou que surjam durante o período de manutenção, deverão ser ressemeadas logo que estas se tornem evidentes, assim como todas as peladas resultantes das obras das canalizações ou dos trabalhos nos relvados ou ainda devido ao uso incontrolado dos mesmos. Periodicamente e sempre que as áreas de baliza apresentem uma pelada de área superior a 1m2 o adjudicatário deverá proceder ao fecho das balizas com pastas de relvado provenientes dos viveiros ou por ventura adquiridas no exterior caso se manifeste necessário. Caso se verifique a utilização de pastas do viveiro, logo após a sua remoção deverá ser efetuada a sementeira do espaço que ficou em vazio. Se as zonas peladas atingirem uma área significativa (mais de 2m2), o procedimento deverá ser o seguinte: 🡪 antes da ressementeira deverá ter lugar a regularização definitiva da área de terreno afetada, por meio de ancinhagem, seguindo-se a compactação com pisoteio adequado; 🡪 após a compactação far-se-ão as correções necessárias nos pontos onde houve abatimentos, devendo a superfície do terreno apresentar-se no final perfeitamente desempenada; 🡪 a sementeira pode fazer-se manual ou mecanicamente, nas zonas definidas no respetivo plano; 🡪 depois do espalhamento das sementes segue-se o enterramento das mesmas, que pode ser feita picando a superfície do terreno com um ancinho, seguida de rolagem com um rolo normal; 🡪 deve sempre atender-se ao grau de humidade em excesso; 🡪 após a cobertura das sementes terá lugar a primeira rega, devendo a água ser bem pulverizada e distribuída com cuidado e regularidade. Todas as ressementeiras que se venham a efetuar serão obrigatoriamente compostas por uma mistura com as cultivares referidas anteriormente, nas proporções indicadas, tendo presente o grau de pureza e de faculdade germinativa ótimos. O adjudicatário deve dar cumprimento aos reparos da Divisão de Gestão Florestal e Recursos Naturais do Município de Cantanhede para a ressementeira de peladas, no prazo máximo de 2 dias seguidos, incluindo Sábados, Domingos e Feriados.

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