Características da Prestação de Serviços Cláusulas Exemplificativas

Características da Prestação de Serviços. 2.13.1 Divisão por lotes
Características da Prestação de Serviços. A prestação de serviços deverá compreender os seguintes itens a serem fornecidas pela empresa contratada: ✓ Fornecimento em regime de locação de tablet / smartphone com cabos, suporte veicular e bateria e demais acessórios para seu funcionamento. ✓ Fornecimento em regime de locação do kit de comunicação híbrida contendo antenas e acessórios. ✓ Fornecimento em regime de locação de software de regulação e controle de despacho customizado para central de regulação. ✓ Fornecimento em regime de locação de software móvel customizado para o tablet / smartphone, com franquia de comunicação de dados. ✓ Fornecimento em regime de locação de software para sala de situação. ✓ Instalação nas ambulâncias do sistema de fornecimento de energia para uso do tablet e antenas de comunicação quando embarcados. ✓ Manual de utilização dos hardwares e softwares. Treinamento de facilitadores e usuários. ✓ Suporte remoto e telefônico pelo período do contrato. ✓ Suporte presencial quando o problema não puder ser resolvido remotamente. ✓ Todos os custos de Correios e/ou transportadoras necessários a prestação dos serviços serão de responsabilidade da Contratada. ✓ O órgão contratante deverá disponibilizar os seguintes itens: • Servidores para instalação da aplicação. • Links de internet com redundância. • Estrutura para treinamento • Sala, data show, flip chart, manuais, etc. • Agenda de instalação de veículos em datas consecutivas com quantidade mínima de veículos dia determinada na reunião de kick off. • O sistema deverá sempre disponibilizar no mínimo um canal de comunicação (celular ou satelital) para troca de mensagens. Na presença dos dois canais de comunicação ele deverá sempre optar pelo GPRS/3G. • Todas as mensagens trafegadas no sistema deverão ter registro no software de controle para apurações e consultas futuras, este registro deverá conter além do conteúdo da informação, data e horário.
Características da Prestação de Serviços. Nas alíneas seguintes pretende-se caracterizar de uma forma genérica a prestação de serviços a concurso, fornecendo elementos de base para a elaboração, por parte do adjudicatário, do respetivo plano de trabalho, tendo por base os Anexos B1 e B2.
Características da Prestação de Serviços 

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  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • Prestação de Serviços 25.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS na forma estabelecida no ANEXO B - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes:

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.