Equipamento e Ferramentas Cláusulas Exemplificativas

Equipamento e Ferramentas. Todo o equipamento, materiais e ferramentas necessárias à execução dos trabalhos de manutenção, serão pertença do adjudicatário, com exceção dos aspersores instalados e da respetiva rede de rega e central de bombagem. O fornecimento de sementes, fertilizantes, terra viva, terriço, produtos fitossanitários, tutores, óleos, combustíveis, peças de equipamento e demais consumíveis necessários, serão da responsabilidade do adjudicatário. Excetua-se a água de rega que será fornecida pelo Município de Cantanhede.
Equipamento e Ferramentas. O construtor obriga-se a empregar todos os equipamentos e ferramentas necessárias à boa execução dos serviços. Para a sua utilização, deverão ser observadas todas as recomendações com relação à segurança do trabalho contidas nas normas do Ministério do Trabalho. O construtor deverá verificar periodicamente as condições de uso dos diversos equipamentos, não se admitindo atraso no cumprimento de etapas em função do mau funcionamento de qualquer equipamento. Caso seja necessário o uso de algum equipamento que não seja de propriedade do construtor, este será obrigado a sublocá-lo imediatamente, visando não se observar atrasos na execução dos serviços. Os equipamentos e ferramentas serão empregados de acordo com as necessidades dos serviços. Deverão ser previstas a critério do construtor, as localizações dos equipamentos fixos, tais como betoneiras, serra circular e etc. Os equipamentos somente poderão ser operados por profissionais especializados, a fim de se evitar acidentes. Todos os equipamentos constantes na Planilha Orçamentária, antes do início da construção serão examinados pela FISCALIZAÇÃO, devendo estar de acordo com a especificação, sem o que não será dada a ordem para o início dos serviços.
Equipamento e Ferramentas. O equipamento utilizado constitui-se de veículo adequado para o transporte do pessoal para o local da Capina e caminhão adequado para a retirada dos resíduos provenientes da capina. As ferramentas manuais necessárias para execução dos serviços são: enxada, ancinho, garfo, pá, carrinhos de mão, etc. A responsabilidade pelo transporte, equipamento e ferramentas é exclusiva da contratada. Quando constatadas deficiências, mau estado ou inadequação das ferramentas, a FISCALIZAÇÃO poderá requerer ao EXECUTANTE o incremento, os reparos, a retirada ou as substituições necessárias dos mesmos, visando o bom desempenho dos serviços.
Equipamento e Ferramentas. Na Roçada Manual/Mecanizada, os equipamentos e ferramentas utilizados são: um caminhão para transporte do pessoal e uma roçadeira portátil, foice, ancinho, machado, garfo, gadanho, facão, pá, carrinhos de mão, etc., sendo da CONTRATADA a responsabilidade sobre os mesmos. A equipe deve também dispor de um anteparo para proteger os veículos que circulam pela rodovia das partículas arremessadas pela ação dos equipamentos. Quando constatadas deficiências, mau estado ou inadequação das ferramentas, a CONTRATANTE poderá requerer ao CONTRATADO o incremento, os reparos, a retirada ou as substituições necessárias dos mesmos, visando o bom desempenho dos serviços.
Equipamento e Ferramentas. Todo o equipamento, materiais e ferramentas necessárias à execução dos trabalhos de manutenção, serão pertença do adjudicatário, com exceção dos aspersores instalados e da respetiva rede de rega e central de bombagem. O fornecimento de sementes, fertilizantes, terra viva, terriço, produtos fitossanitários, tutores, óleos, combustíveis, peças de equipamento e demais consumíveis necessários, serão da responsabilidade do adjudicatário. Excetua-se a água de rega que será fornecida pelo Município de Cantanhede. Semanalmente e preferencialmente a cada sexta-feira, deve ser efetuada a limpeza do lixo acumulado sobre todas as zonas relvadas, por meios manuais ou mecânicos não poluentes ou outros considerados apropriados. Todas as caixas de válvulas deverão encontrar-se limpas e isentas de qualquer tipo de lixo ou terra. Três vezes, por período de Contrato, deve ser efetuada uma limpeza as ervas daninhas e vegetação infestante, no exterior e interior de todo o Complexo. Três vezes, por período de Contrato, deve ser efetuada uma limpeza em todos os sistemas de drenagem perimetral aos campos (1 campo relvado natural; 1 pista de atletismo).

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  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • ENCERRAMENTO 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • DO ENCERRAMENTO O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.