Common use of Regime de Distribuição Clause in Contracts

Regime de Distribuição. A Oferta está sendo realizada em conformidade com o Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Garantia Firme de Liquidação da Oferta Pública de Distribuição de Ações Preferenciais de Emissão do Banco Inter S.A. (“Contrato de Colocação”), celebrado entre o Banco, os Acionistas Vendedores, os Coordenadores da Oferta e a B3, na qualidade de interveniente anuente. Os esforços de colocação das Ações junto a Investidores Estrangeiros, exclusivamente no exterior, foram realizados nos termos do Placement Facilitation Agreement, celebrado entre o Banco, os Acionistas Vendedores e os Agentes de Colocação Internacional (“Contrato de Colocação Internacional”). Tendo em vista a disponibilização do Aviso ao Mercado em 5 de abril de 2018 e de sua respectiva nova disponibilização em 12 de abril de 2018, a disponibilização do Prospecto Preliminar da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Preferenciais de Emissão do Banco Inter S.A., incluindo o Formulário de Referência elaborado pelo Banco, nos termos da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, a ele anexo (“Formulário de Referência”), bem como de seus eventuais aditamentos e/ou suplementos (“Prospecto Preliminar”), o encerramento do Período de Reserva e do Período de Reserva para Pessoas Vinculadas (conforme definido no item 6.1 abaixo), a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, a concessão do registro do Banco como emissor de valores mobiliários sob a categoria “A” pela CVM, a celebração do Contrato de Colocação e do Contrato de Colocação Internacional, a concessão dos registros da Oferta pela CVM, a divulgação deste Anúncio de Início e a disponibilização do Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Preferenciais de Emissão do Banco Inter S.A., incluindo o Formulário de Referência a ele anexo, bem como de seus eventuais aditamentos e/ou suplementos (“Prospecto Definitivo” e, em conjunto com o Prospecto Preliminar, “Prospectos”), as Instituições Participantes da Oferta realizarão a colocação das Ações da Oferta Base, em mercado de balcão não organizado, em regime de garantia firme de liquidação, a ser exclusivamente prestada pelos Coordenadores da Oferta, de forma individual e não solidária, na proporção e até os limites individuais previstos no Contrato de Colocação, em conformidade com o disposto da Instrução CVM 400 e observadas as disposições do item 6 deste Anúncio de Início. O Contrato de Colocação está disponível para consulta e obtenção de cópias junto aos Coordenadores da Oferta e à CVM, nos endereços indicados no item 199 deste Anúncio de Início, a partir da data de sua divulgação. Não foi admitida distribuição parcial no âmbito da Oferta, conforme faculdade prevista nos artigos 30 e 31 da Instrução CVM 400.

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Regime de Distribuição. A Oferta está sendo será realizada em conformidade com o Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Garantia Firme de Liquidação da Oferta Pública de Distribuição de Ações Preferenciais de Emissão do Banco Inter S.A. (“Contrato de Colocação”), celebrado entre o Banco, os Acionistas Vendedores, os Coordenadores da Oferta e a B3, na qualidade de interveniente anuente. Os esforços de colocação das Ações junto a Investidores Estrangeiros, exclusivamente no exterior, foram serão realizados nos termos do Placement Facilitation Agreement, celebrado entre o Banco, os Acionistas Vendedores e os Agentes de Colocação Internacional (“Contrato de Colocação Internacional”). Tendo em vista Após a disponibilização do divulgação deste Aviso ao Mercado em 5 de abril de 2018 e de sua respectiva nova disponibilização em 12 de abril de 2018divulgação (com os logotipos das Instituições Consorciadas), a disponibilização do Prospecto Preliminar da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Preferenciais Ordinárias de Emissão do Banco Inter da Ri Happy Brinquedos S.A., incluindo o Formulário de Referência elaborado pelo Bancopela Companhia, nos termos da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, a ele anexo (“Formulário de Referência”), bem como de seus eventuais aditamentos e/ou suplementos (“Prospecto Preliminar”), o encerramento do Período de Reserva e do Período de Reserva para Pessoas Vinculadas (conforme definido no item 6.1 5.1 abaixo), a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, a concessão do registro do Banco da Companhia como emissor emissora de valores mobiliários sob a categoria “A” pela CVM, a celebração do Contrato de Colocação e do Contrato de Colocação Internacional, a concessão dos registros da Oferta pela CVM, a divulgação deste do Anúncio de Início e a disponibilização do Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Preferenciais Ordinárias de Emissão do Banco Inter da Ri Happy Brinquedos S.A., incluindo o Formulário de Referência a ele anexo, bem como de seus eventuais aditamentos e/ou suplementos anexo (“Prospecto Definitivo” e, em conjunto com o Prospecto Preliminar, “Prospectos”), as Instituições Participantes da Oferta realizarão a colocação das Ações da Oferta BaseBase e das Ações Adicionais (sem considerar as Ações Suplementares), em mercado de balcão não organizado, em regime de garantia firme de liquidação, a ser prestada exclusivamente prestada pelos Coordenadores da Oferta, de forma individual e não solidária, na proporção e até os limites individuais previstos no Contrato de Colocação, em conformidade com o disposto da Instrução CVM 400 e observadas as disposições do item 6 deste Anúncio de Início5 abaixo. O Contrato de Colocação está estará disponível para consulta e obtenção de cópias junto aos Coordenadores da Oferta e à CVM, nos endereços indicados no item 199 deste Anúncio de Início18 abaixo, a partir da data divulgação do Anúncio de sua divulgaçãoInício. Não foi será admitida distribuição parcial no âmbito da Oferta. Assim, caso não haja demanda para a subscrição/aquisição da totalidade das Ações (sem considerar as Ações Adicionais e as Ações Suplementares) por parte dos Investidores Não Institucionais e dos Investidores Institucionais (conforme definidos no item 5 abaixo) até a data da conclusão do Procedimento de Bookbuilding, nos termos do Contrato de Colocação, a Oferta será cancelada. Neste caso, os valores eventualmente depositados pelos Investidores Não Institucionais serão devolvidos sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de custos e com dedução, caso incidentes, de quaisquer tributos eventualmente aplicáveis sobre os valores pagos, inclusive, em função do IOF/Câmbio e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, incluindo aqueles com alíquota atual equivalente a zero que tenham sua alíquota majorada, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da disponibilização do comunicado de cancelamento da Oferta. Para mais informações, veja a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às Ações – Na medida que não será admitida distribuição parcial no âmbito da Oferta, conforme faculdade prevista nos artigos 30 e 31 é possível que a Oferta venha a ser cancelada caso não haja investidores suficientes interessados em adquirir a totalidade das Ações objeto da Instrução CVM 400Oferta”, do Prospecto Preliminar.

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Regime de Distribuição. A Oferta está sendo será realizada em conformidade com o Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Garantia Firme de Liquidação da Oferta Pública de Distribuição de Ações Preferenciais de Emissão do Banco Inter S.A. (“Contrato de Colocação”), celebrado entre o Banco, os Acionistas Vendedores, os Coordenadores da Oferta e a B3, na qualidade de interveniente anuente. Os esforços de colocação das Ações junto a Investidores Estrangeiros, exclusivamente no exterior, foram serão realizados nos termos do Placement Facilitation Agreement, celebrado entre o Banco, os Acionistas Vendedores e os Contrato de Colocação Internacional. As Ações que forem objeto de esforços de venda no exterior pelos Agentes de Colocação Internacional (“Contrato junto a Investidores Estrangeiros serão obrigatoriamente subscritas e integralizadas no Brasil, em moeda corrente nacional, nos termos do artigo 19, parágrafo 4º da Lei nº 6.385, de Colocação Internacional”)7 de dezembro de 1976, conforme alterada. Tendo em vista Após a disponibilização do divulgação deste Aviso ao Mercado em 5 de abril de 2018 e de sua respectiva nova disponibilização em 12 de abril de 2018divulgação (com os logotipos das Instituições Consorciadas), a disponibilização do Prospecto Preliminar da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Preferenciais Ordinárias de Emissão do Banco Inter da Cury Construtora e Incorporadora S.A., incluindo o Formulário de Referência elaborado pelo Bancopela Companhia, nos termos da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, a ele anexo (“Formulário de Referência”), bem como de seus eventuais aditamentos e/ou suplementos (“Prospecto Preliminar”, sendo que tal definição engloba todos os seus anexos, eventuais aditamentos e/ou suplementos), o encerramento do Período de Reserva e do Período de Reserva para Pessoas Vinculadas (conforme definido no item 6.1 5.1 abaixo), a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, a concessão do registro do Banco da Companhia como emissor emissora de valores mobiliários sob a na categoria “A” pela CVM, a celebração do Contrato de Colocação e do Contrato de Colocação Internacional, a concessão dos registros da Oferta pela CVM, a divulgação deste do Anúncio de Início e a disponibilização do Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Preferenciais Ordinárias de Emissão do Banco Inter da Cury Construtora e Incorporadora S.A., incluindo o Formulário de Referência a ele anexo, bem como de seus eventuais aditamentos e/ou suplementos anexo (“Prospecto Definitivo” e, em conjunto com o Prospecto Preliminar, “Prospectos”), as Instituições Participantes da Oferta realizarão a colocação das Ações da Oferta BaseBase e das Ações Adicionais (sem considerar as Ações Suplementares), em mercado de balcão não organizado, em regime de garantia firme de liquidação, a ser prestada exclusivamente prestada pelos Coordenadores da Oferta, de forma individual e não solidária, na proporção e até os limites individuais previstos no Contrato de Colocação, em conformidade com o disposto da Instrução CVM 400 e observadas as disposições do item 6 deste Anúncio de Início5 abaixo. O Contrato de Colocação está estará disponível para consulta e obtenção de cópias junto aos Coordenadores da Oferta e à CVM, nos endereços indicados no item 199 deste Anúncio de Início18 abaixo, a partir da data divulgação do Anúncio de sua divulgaçãoInício. Não foi será admitida distribuição parcial no âmbito da Oferta. Assim, caso não haja demanda para a subscrição/aquisição da totalidade das Ações da Oferta Base por parte dos Investidores Não Institucionais e dos Investidores Institucionais (conforme faculdade prevista definidos no item 5 abaixo) até a data da conclusão do Procedimento de Bookbuilding, nos artigos 30 termos do Contrato de Colocação, a Oferta será cancelada, sendo todos os Pedidos de Reserva e 31 intenções de investimento automaticamente cancelados. Neste caso, os valores eventualmente depositados pelos Investidores Não Institucionais serão devolvidos, no prazo máximo de três dias úteis contados da Instrução CVM 400.data da disponibilização do comunicado de cancelamento da Oferta, sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de custos e com dedução, caso incidentes, de quaisquer tributos eventualmente aplicáveis sobre os valores pagos, inclusive, em função do IOF/Câmbio e quaisquer outros tributos que venham a ser criados, incluindo aqueles com alíquota atual equivalente a zero que tenham sua alíquota majorada. Para mais informações, veja a seção “Fatores de Risco Relacionados à Oferta e às

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Samples: negociacao.jsafra.com.br

Regime de Distribuição. A Oferta está sendo realizada em conformidade com o Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Garantia Firme de Liquidação da Oferta Pública de Distribuição de Ações Preferenciais de Emissão do Banco Inter S.A. (“Contrato de Colocação”), celebrado entre o Banco, os Acionistas Vendedores, os Os Coordenadores da Oferta e a B3, na qualidade de interveniente anuente. Os esforços de colocação das Ações junto a Investidores Estrangeiros, exclusivamente no exterior, foram realizados nos termos do Placement Facilitation Agreement, celebrado entre o Banco, os Acionistas Vendedores e os Agentes de Colocação Internacional (“Contrato de Colocação Internacional”). Tendo em vista a disponibilização do Aviso ao Mercado em 5 de abril de 2018 e de sua respectiva nova disponibilização em 12 de abril de 2018, a disponibilização do Prospecto Preliminar da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Preferenciais de Emissão do Banco Inter S.A., incluindo o Formulário de Referência elaborado pelo Banco, nos termos da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, a ele anexo (“Formulário de Referência”), bem como de seus eventuais aditamentos e/ou suplementos (“Prospecto Preliminar”), o encerramento do Período de Reserva e do Período de Reserva para Pessoas Vinculadas (conforme definido no item 6.1 abaixo), a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, a concessão do registro do Banco como emissor de valores mobiliários sob a categoria “A” pela CVM, a celebração do Contrato de Colocação e do Contrato de Colocação Internacional, a concessão dos registros da Oferta pela CVM, a divulgação deste Anúncio de Início e a disponibilização do Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Preferenciais de Emissão do Banco Inter S.A., incluindo o Formulário de Referência a ele anexo, bem como de seus eventuais aditamentos e/ou suplementos (“Prospecto Definitivo” e, em conjunto com o Prospecto Preliminar, “Prospectos”), as Instituições Participantes da Oferta realizarão a colocação das Ações da Oferta Base, em mercado de balcão não organizado(considerando as Ações Adicionais), em regime de garantia firme de liquidação, a ser exclusivamente prestada pelos Coordenadores da Oferta, de forma individual e não solidária, na proporção e até os limites individuais assumidos por cada um e demais disposições previstas no Contrato de Colocação. A garantia firme de liquidação a ser prestada pelos Coordenadores da Oferta consiste na obrigação individual e não solidária de liquidação, pelos Coordenadores da Oferta, na Data de Liquidação, da totalidade das Ações (considerando as Ações Adicionais) que não forem integralizadas pelos investidores que as subscreverem na Oferta Restrita, na proporção e até os limites individuais de garantia firme de cada um dos Coordenadores da Oferta, conforme indicado no Contrato de Colocação (“Garantia Firme de Liquidação”). Caso as Ações (considerando as Ações Adicionais) efetivamente subscritas por investidores não tenham sido totalmente integralizadas na Data de Liquidação, cada um dos Coordenadores da Oferta realizará, de forma individual e não solidária, a liquidação, na Data de Liquidação, na proporção e até os limites individuais previstos no Contrato de Colocação, da totalidade do eventual saldo resultante da diferença entre: (i) o número de Ações (considerando as Ações Adicionais) objeto da Garantia Firme de Liquidação, multiplicado pelo Preço por Ação; e (ii) o número de Ações (considerando as Ações Adicionais) efetivamente integralizadas/liquidadas por investidores no mercado, multiplicado pelo Preço por Ação. A Garantia Firme de Liquidação é vinculante a partir do momento em conformidade com que, cumulativamente, for concluído o disposto da Instrução CVM 400 Procedimento de Bookbuilding, fixado o Preço por Ação e observadas as disposições do item 6 deste Anúncio de Início. O assinados os Contrato de Colocação está disponível e o Contrato de Colocação Internacional, sendo eficaz a partir do momento em que forem cumpridas as condições suspensivas previstas no Contrato de Colocação e no Contrato de Colocação Internacional e disponibilizado o “Memorando Definitivo da Oferta Pública de Distribuição Primária com Esforços Restritos de Colocação de Ações Ordinárias de Emissão da Equatorial Energia S.A.” (“Memorando Definitivo”) para consulta e obtenção os Investidores Profissionais. Em caso de cópias junto aos exercício da Garantia Firme de Liquidação, os Coordenadores da Oferta, por si ou por suas afiliadas, nos termos do Contrato de Colocação, poderão, caso tenham interesse, vender tais Ações (considerando as Ações Adicionais) (i) durante o prazo de seis meses contados a partir do início do Procedimento de Bookbuilding; ou (ii) até a data do envio do comunicado de encerramento da Oferta e Restrita à CVM, nos endereços indicados no item 199 deste Anúncio o que ocorrer primeiro (“Prazo de InícioDistribuição”), a partir sendo o preço de revenda de tais Ações (considerando as Ações Adicionais) equivalente ao preço de mercado das ações ordinárias de emissão da data de sua divulgação. Não foi admitida distribuição parcial no âmbito da OfertaCompanhia, conforme faculdade prevista nos artigos 30 e 31 da Instrução CVM 400limitado ao Preço por Ação.

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Samples: api.mziq.com

Regime de Distribuição. A Oferta está sendo será realizada em conformidade com o Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Garantia Firme de Liquidação da Oferta Pública de Distribuição de Ações Preferenciais Ordinárias de Emissão do Banco Inter da Vulcabras Azaleia S.A. (“Contrato de Colocação”), ) a ser celebrado entre o Banco, os Acionistas Vendedores, os Coordenadores da Oferta e a B3, na qualidade de interveniente anuente. Os esforços de colocação das Ações junto a Investidores Estrangeiros, exclusivamente no exterior, foram realizados nos termos do Placement Facilitation Agreement, celebrado entre o BancoCompanhia, os Acionistas Vendedores e os Agentes Coordenadores, com a interveniência e anuência da B3. Os esforços de Colocação Internacional (“venda das Ações exclusivamente no exterior, junto a Investidores Estrangeiros, serão realizados nos termos do Contrato de Colocação Internacional”). Tendo em vista Após a disponibilização do deste Aviso ao Mercado em 5 de abril de 2018 e de Mercado, bem como sua respectiva nova disponibilização em 12 de abril de 2018(com os logotipos das Instituições Consorciadas), a disponibilização do Prospecto Preliminar da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Preferenciais Ordinárias de Emissão do Banco Inter da Vulcabras Azaleia S.A., incluindo o Formulário formulário de Referência referência incorporado por referência ao Prospecto Preliminar, elaborado pelo Bancopela Companhia, nos termos da Instrução CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, a ele anexo alterada (“Formulário de Referência”), bem como de seus eventuais aditamentos e/ou suplementos (” e “Prospecto Preliminar”, respectivamente), o encerramento do Período dos Períodos de Reserva e do Período de Reserva para Pessoas Vinculadas (conforme definido no item 6.1 4.1 abaixo), a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, a concessão do registro do Banco como emissor de valores mobiliários sob a categoria “A” pela CVM, a celebração do Contrato de Colocação e do Contrato de Colocação Internacional, a concessão dos registros da Oferta pela CVM, a divulgação deste disponibilização do Anúncio de Início e a disponibilização do Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Preferenciais Ordinárias de Emissão do Banco Inter da Vulcabras Azaleia S.A., incluindo o Formulário de Referência a ele anexo, bem como de seus eventuais aditamentos e/ou suplementos incorporado por referência ao Prospecto Definitivo (“Prospecto Definitivo” e, em conjunto com o Prospecto Preliminar, “Prospectos”), as Instituições Participantes da Oferta realizarão a colocação distribuição pública das Ações da Oferta Base, em mercado de balcão não organizado(sem considerar as Ações Suplementares), em regime de garantia firme de liquidaçãoliquidação (sem considerar as Ações Suplementares), a ser exclusivamente prestada pelos Coordenadores da Oferta, de forma individual e não solidária, na proporção e até os limites individuais previstos no Contrato de Colocação, em conformidade com o disposto da Instrução CVM 400 400, o esforço de dispersão acionária previsto no Regulamento do Novo Mercado e observadas as disposições deste item 3. A garantia firme de liquidação consiste na obrigação individual e não solidária de os Coordenadores, observado o disposto no Contrato de Colocação, integralizarem/liquidarem as Ações (sem considerar as Ações Suplementares) que tenham sido subscritas/adquiridas, porém não integralizadas/liquidadas pelos seus respectivos investidores, na Data de Liquidação, na proporção e até o limite individual de garantia firme de liquidação prestada por cada um dos Coordenadores, nos termos do item 6 deste Contrato de Colocação. A garantia firme de liquidação é vinculante a partir do momento em que forem assinados o Contrato de Colocação e o Contrato de Colocação Internacional, concedidos os registros da Oferta Primária e da Oferta Secundária pela CVM, disponibilizado o Anúncio de InícioInício e disponibilizado o Prospecto Definitivo. Caso as Ações objeto da garantia firme de liquidação, efetivamente subscritas/adquiridas (sem considerar as Ações Suplementares) por investidores não sejam totalmente integralizadas/liquidadas por esses até a Data de Liquidação, cada Coordenador, observado o disposto no Contrato de Colocação, subscreverá/adquirirá e integralizará/liquidará, na Data de Liquidação, pelo Preço por Ação, na proporção e até o limite individual da garantia firme de liquidação prestada por cada um dos Coordenadores, de forma individual e não solidária, a totalidade do saldo resultante da diferença entre (i) o número de Ações objeto da garantia firme de liquidação prestada pelos Coordenadores, nos termos do Contrato de Colocação; e (ii) o número de Ações (sem considerar as Ações Suplementares) efetivamente subscritas/adquiridas e integralizadas/liquidadas por investidores no mercado multiplicada pelo Preço por Ação. Para os fins do disposto no item 5 do Anexo VI da Instrução CVM 400, em caso de exercício da garantia firme de liquidação, caso os Coordenadores, por si ou por suas afiliadas, nos termos do Contrato de Colocação, tenham interesse em vender tais Ações antes da disponibilização do Anúncio de Encerramento, o preço de venda dessas Ações será o preço de mercado das ações da Companhia, limitado ao Preço por Ação, sendo certo, entretanto, que as operações realizadas em decorrência das atividades de estabilização previstas no item 8 abaixo não estarão sujeitas a tais limites. O Contrato de Colocação está estará disponível para consulta e obtenção de cópias junto aos Coordenadores da Oferta e à CVM, nos endereços indicados no item 199 deste Anúncio de Início16 abaixo, a partir da data disponibilização do Anúncio de sua divulgaçãoInício. Não foi será admitida a distribuição parcial no âmbito da Oferta. Assim, caso não haja demanda para a subscrição/aquisição da totalidade das Ações inicialmente ofertadas, sem considerar as Ações Suplementares, por parte dos Investidores Não Institucionais e dos Investidores Institucionais (conforme faculdade prevista definidos abaixo) até a data da conclusão do Procedimento de Bookbuilding, nos artigos 30 termos do Contrato de Colocação, a Oferta será cancelada. Neste caso, os valores eventualmente depositados pelos Investidores Não Institucionais deverão ser integralmente devolvidos, sem qualquer remuneração, juros ou correção monetária, sem reembolso de custos incorridos e 31 da Instrução CVM 400.com dedução, se for o caso, de quaisquer tributos, eventualmente aplicáveis, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis

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Samples: sistemas.cvm.gov.br

Regime de Distribuição. A Oferta está sendo realizada em conformidade com o Instrumento Particular de Contrato de Coordenação, Colocação e Garantia Firme de Liquidação da Oferta Pública de Distribuição de Ações Preferenciais Ordinárias de Emissão do Banco Inter da Méliuz S.A. (“Contrato de Colocação”), celebrado entre o Bancoa Companhia, os Acionistas Vendedores, os Coordenadores da Oferta e a B3, na qualidade de interveniente anuente. Os esforços de colocação das Ações junto a Investidores Estrangeiros, exclusivamente no exterior, foram realizados nos termos do Placement Facilitation Agreement, celebrado entre o Banco, os Acionistas Vendedores e os Agentes de Colocação Internacional (“Contrato de Colocação Internacional”). Tendo em vista a disponibilização do Aviso ao Mercado Mercado” em 5 8 de abril outubro de 2018 e de sua respectiva nova disponibilização em 12 de abril de 20182020, a disponibilização do Prospecto Preliminar da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Preferenciais Ordinárias de Emissão do Banco Inter da Méliuz S.A., incluindo o Formulário de Referência elaborado pelo Bancopela Companhia, nos termos da Instrução da CVM n° 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada, a ele anexo (“Formulário de Referência”), bem como de seus demais anexos e eventuais aditamentos e/ou suplementos (“Prospecto Preliminar”), o encerramento do Período de Reserva e do Período de Reserva para Pessoas Vinculadas (conforme definido no item 6.1 5.1 abaixo), a conclusão do Procedimento de Bookbuilding, a concessão do registro do Banco da Companhia como emissor emissora de valores mobiliários sob a categoria “A” pela CVM, a celebração do Contrato de Colocação e do Contrato de Colocação InternacionalInternacional e o cumprimento das condições suspensivas neles previstas, a concessão dos registros da Oferta pela CVM, a celebração e entrega, aos Coordenadores da Oferta, dos acordos de restrição à venda de ações (lock-up), a divulgação deste Anúncio de Início e a disponibilização do Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Preferenciais Ordinárias de Emissão do Banco Inter da Méliuz S.A., incluindo o Formulário de Referência e demais documentos a ele anexo, bem como de seus eventuais aditamentos e/ou suplementos anexos (“Prospecto Definitivo” e, em conjunto com o Prospecto Preliminar, “Prospectos”), as Instituições Participantes da Oferta realizarão realizaram a colocação das Ações da Oferta BaseAções, em mercado de balcão não organizado, em regime de garantia firme de liquidaçãoliquidação (considerando as Ações Adicionais, a ser mas sem considerar as Ações Suplementares), exclusivamente prestada pelos Coordenadores da Oferta, de forma individual e não solidária, na proporção e até os limites individuais previstos no Contrato de Colocação, em conformidade com o disposto da Instrução CVM 400 e observadas as disposições do item 6 deste Anúncio de Início5 abaixo. O Contrato de Colocação está disponível para consulta e obtenção de cópias junto aos Coordenadores da Oferta e à CVM, nos endereços indicados no item 199 19 abaixo, a partir da divulgação deste Anúncio de Início, a partir da data de sua divulgação. Não foi admitida distribuição parcial no âmbito da Oferta, conforme faculdade prevista nos artigos 30 e 31 da Instrução CVM 400.

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Samples: www.b3.com.br