Regime geral. 78.1 — Findo o período transitório referido na cláu- sula 77.ª, a Concessionária passa a receber da IP uma re- muneração pela prestação do serviço de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores da Autoestrada, a determinar nos termos previstos nas cláusulas 79.ª a 81.ª
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Regime geral. 78.1 — Findo o período transitório referido na cláu- sula 77.ªcláusula anterior, a Concessionária passa a receber da IP uma re- muneração pela prestação do serviço de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores da Autoestrada, a determinar nos termos previstos nas cláusulas 79.ª a 81.ª
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