Common use of REGRAS DE PARTICIPAÇÃO Clause in Contracts

REGRAS DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Não poderão participar deste processo licitatório pessoas jurídicas de que façam parte o cônjuge, companheiro (a), descendentes, ascendentes ou colaterais, consanguíneos ou afins, até terceiro grau civil, dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria, dos Diretores Adjuntos, Assessores ou ocupantes de cargos ou funções da Diretoria, qualquer que seja a sua denominação, conforme art. 71 do Estatuto Social do ECP; 3.2. Não poderão participar deste processo licitatório pessoas jurídicas de que tenham como sócios ou gestores o cônjuge, companheiro (a), descendentes, ascendentes ou colaterais, consanguíneos ou afins, até terceiro grau civil de funcionários do ECP; 3.3. Só poderão participar empresas que apresentem a totalidade dos requerimentos de QUALIFICAÇÃO como expresso no item 14.1 a seguir.

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Samples: Contract for Services, Contract for Specialized Services, Contratação De Serviços De Marcenaria

REGRAS DE PARTICIPAÇÃO. 3.14.1. Não poderão participar deste processo licitatório pessoas jurídicas de que façam parte o cônjuge, companheiro (a), descendentes, ascendentes ou colaterais, consanguíneos ou afins, até terceiro grau civil, dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria, dos Diretores Adjuntos, Assessores ou ocupantes de cargos ou funções da Diretoria, qualquer que seja a sua denominação, conforme art. 71 do Estatuto Social do ECP; 3.2. Não poderão participar deste processo licitatório pessoas jurídicas de que tenham como sócios ou gestores o cônjuge, companheiro (a), descendentes, ascendentes ou colaterais, consanguíneos ou afins, até terceiro grau civil de funcionários do ECP; 3.34.2. Só poderão participar empresas que apresentem a totalidade dos requerimentos de QUALIFICAÇÃO como expresso no item 14.1 15.1 a seguir.

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Samples: Contratação De Serviços

REGRAS DE PARTICIPAÇÃO. 3.1. Não poderão participar deste processo licitatório pessoas jurídicas de que façam parte o cônjuge, companheiro (a), descendentes, ascendentes ou colaterais, consanguíneos ou afins, até terceiro grau civil, dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria, dos Diretores Adjuntos, Assessores ou ocupantes de cargos ou funções da Diretoria, qualquer que seja a sua denominação, conforme art. 71 do Estatuto Social do ECP; 3.2. Não poderão participar deste processo licitatório pessoas jurídicas de que tenham como sócios ou gestores o cônjuge, companheiro (a), descendentes, ascendentes ou colaterais, consanguíneos ou afins, até terceiro grau civil de funcionários do ECP; 3.3. Só poderão participar empresas que apresentem a totalidade dos requerimentos de QUALIFICAÇÃO como expresso no item 14.1 a seguir.

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Samples: Contratação De Serviços