Regresso Antecipado por Ocorrência de Evento Involuntário no Domicílio do Segurado Cláusulas Exemplificativas

Regresso Antecipado por Ocorrência de Evento Involuntário no Domicílio do Segurado. Na hipótese de ocorrência de evento involuntário, a seguir caracterizado, no domicílio do Segurado, e desde que esteja sem morador, o serviço de assistência garantirá um meio de transporte, a seu critério, ao Segurado, para retorno ao domicílio. O retorno será somente do Segurado e a sua moradia deverá estar vulnerável ou inabitável. Eventos involuntários são eventos externos, súbitos e fortuitos, involuntários por parte do Segurado ou de seus prepostos, que provoquem danos materiais no imóvel, decorrentes das seguintes situações: • roubo ou furto qualificado (caracterizado pela destruição ou rompimento de obstáculos para acesso à residência, como, por exemplo, arrombamento, com ou sem ações de vandalismo); • incêndio, raio e explosão; • dano elétrico (caracterizado por sobrecarga de energia); • desmoronamento; • vendaval, granizo e fumaça; • alagamento (dano por água proveniente, súbita e imprevistamente, de rupturas ou entupimentos da rede interna de água); • impacto de veículos; e • queda de aeronaves.

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