Common use of Regularidades Fiscal e Trabalhista Clause in Contracts

Regularidades Fiscal e Trabalhista. Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos: Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidasaté o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante,em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual; caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual; Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal; Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação. Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.

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Regularidades Fiscal e Trabalhista. Para fins prova de comprovação inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; prova de regularidade fiscal e trabalhistaperante a Fazenda Nacional, deverão ser apresentados os seguintes documentos: Fazenda Federal: mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrangereferente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusiveinclusive aqueles relativos à Seguridade Social, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a dnos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidasaté o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e ProcuradoriaProcuradora-Geral da Fazenda Nacional Nacional. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (PGFNFGTS); Fazenda Estadual: prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos, certidão negativa ou Certidão Positiva positiva com efeito de Negativanegativa, nos termos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços maio de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante,em razão do objeto social, está isento 1943; prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do contratado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio Estadual/Municipal do domicílio ou sede do contratado; Nota explicativa: O artigo 193 do CTN preceitua que a prova da apresentação quitação de todos os tributos devidos dar-se-á no âmbito da Certidão Negativa de DébitosFazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento concorre. A comprovação de inscrição estadual; Fazenda Municipal: apresentação no cadastro de contribuinte e regularidade fiscal correspondente (estadual ou municipal) considerará a natureza da Certidão Negativa de Débitosatividade, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento da contratação. A exigência de inscrição municipalno cadastro municipal decorre do âmbito da tributação incidente sobre o objeto da contratação; Na hipótese de cuidartratando-se de microempresa serviços, incide, em regra, o ISS, tributo municipal. caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou de empresa de pequeno portesede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, não obstante de 2018, que: “Art. 13. A Regularidade Fiscal Estadual, Distrital e Municipal, junto ao SICAF, do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será comprovada mediante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação. Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados inserção no sistema da declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do vencedor domicílio ou sede do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação)fornecedor, para ou outra equivalente, na forma da lei.” Poderá a regularização da documentaçãoautoridade competente, pagamento ou parcelamento na forma do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativoart. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 4º-F da Lei nº 8.666/93.13.979/20, dispensar a apresentação de documentação de regularidade fiscal ou trabalhista (salvo a comprobatória de regularidade com a Seguridade Social), de forma excepcional e justificada, no caso de haver restrição de fornecedores ou prestadores de serviços. [Qualificação Econômico-Financeira: ...] Nota Explicativa: Caso necessário incluir esse requisito, utilizar o texto constante do Modelo de Edital de Serviços da AGU

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Regularidades Fiscal e Trabalhista. Para fins prova de comprovação inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; prova de regularidade fiscal e trabalhistaperante a Fazenda Nacional, deverão ser apresentados os seguintes documentos: Fazenda Federal: mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrangereferente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusiveinclusive aqueles relativos à Seguridade Social, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a dnos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidasaté o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e ProcuradoriaProcuradora-Geral da Fazenda Nacional Nacional. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (PGFNFGTS); Fazenda Estadual: prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos, certidão negativa ou Certidão Positiva positiva com efeito de Negativanegativa, nos termos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços maio de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante,em razão do objeto social, está isento 1943; prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual/municipal, relativo ao domicílio ou sede do contratado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio Estadual/Municipal do domicílio ou sede do contratado; Nota explicativa: O artigo 193 do CTN preceitua que a prova da apresentação quitação de todos os tributos devidos dar-se-á no âmbito da Certidão Negativa de DébitosFazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento concorre. A comprovação de inscrição estadual; Fazenda Municipal: apresentação no cadastro de contribuinte e regularidade fiscal correspondente (estadual ou municipal) considerará a natureza da Certidão Negativa de Débitosatividade, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento da contratação. A exigência de inscrição municipalno cadastro municipal decorre do âmbito da tributação incidente sobre o objeto da contratação; Na hipótese de cuidartratando-se de microempresa serviços, incide, em regra, o ISS, tributo municipal. caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou de empresa de pequeno portesede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, não obstante de 2018, que: “Art. 13. A Regularidade Fiscal Estadual, Distrital e Municipal, junto ao SICAF, do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será comprovada mediante a obrigatoriedade de inserção no sistema da declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.” Poderá a autoridade competente, na forma do art. 9º da MP nº 1.047/21, dispensar a apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da de regularidade fiscal (salvo a comprobatória de regularidade trabalhista e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação. Caso com a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitaçãoseguridade social), para a regularização de forma excepcional e justificada, no caso de haver restrição de fornecedores ou prestadores de serviços. [Qualificação Econômico-Financeira: ...] Nota Explicativa: Caso necessário incluir esse requisito, utilizar o texto constante do Modelo de Edital de Serviços da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.AGU

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Regularidades Fiscal e Trabalhista. Para fins prova de comprovação inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; prova de regularidade fiscal e trabalhistaperante a Fazenda Nacional, deverão ser apresentados os seguintes documentos: Fazenda Federal: mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrangereferente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusiveinclusive aqueles relativos à Seguridade Social, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a dnos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidasaté o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e ProcuradoriaProcuradora-Geral da Fazenda Nacional Nacional. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (PGFNFGTS); Fazenda Estadual: prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos, certidão negativa ou Certidão Positiva positiva com efeito de Negativanegativa, nos termos do Imposto sobre Operações relativas à Circulação Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços maio de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante,em razão do objeto social, está isento 1943; prova de inscrição estadual; caso o licitante esteja estabelecido no Estado cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do Rio de Janeiro, a contratado. prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio Municipal do domicílio ou sede do contratado; Nota explicativa: O artigo 193 do CTN preceitua que a prova da apresentação quitação de todos os tributos devidos dar-se-á no âmbito da Certidão Negativa de DébitosFazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento concorre. A comprovação de inscrição estadual; Fazenda Municipal: apresentação no cadastro de contribuinte e regularidade fiscal correspondente (estadual ou municipal) considerará a natureza da Certidão Negativa de Débitosatividade, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento da contratação. A exigência de inscrição municipalno cadastro municipal decorre do âmbito da tributação incidente sobre o objeto da contratação; Na hipótese de cuidartratando-se de microempresa serviços, incide, em regra, o ISS, tributo municipal. caso a contratada seja considerada isenta de tributos relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou de empresa de pequeno portesede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; Nota Explicativa: Dispõe a Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, que: “Art. 13. A Regularidade Fiscal Estadual, Distrital e Municipal, junto ao SICAF, do fornecedor considerado isento dos tributos estaduais ou municipais, será comprovada mediante a inserção no sistema da declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.” Nota Explicativa: Remover as previsões acima caso a contratada não obstante a obrigatoriedade possua natureza de apresentação de toda a documentação habilitatóriasociedade cooperativa. Nota Explicativa: Foram incluídas neste Projeto Básico as previsões referentes à habilitação jurídica, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito trabalhista, haja vista que serão os requisitos mais usualmente fiscalizados durante a execução contratual, em geral. Como se trata de assinatura da Ata contratação por inexigibilidade de Registro licitação, em que a contratada é escolhida diretamente (justamente, neste caso, por sua notoriedade técnica) optou-se por não incluir requisitos de Preçoqualificação econômica ou habilitação técnica, caso por entender-se sagre vencedora na licitação. Caso que a documentação apresentada pela microempresa própria escolha já se incumbirá de eliminar contratantes com capacidade econômico-financeira ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93técnica insuficientes .

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