REINTEGRAÇÃO DE CAPITAL SEGURADO. 12.1. A reintegração do Capital Segurado é automática após cada Risco Coberto para a Cobertura por Incapacidade Permanente Parcial por Acidente. 12.2. Não haverá reintegração quando da ocorrência de Risco Coberto que configure Incapacidade Permanente Total por Acidente com o pagamento de Indenização no valor de 100% do Capital relativo a essa cobertura, caso em que o Seguro será cancelado. A reintegração também não ocorrerá se após o pagamento de uma indenização for constatada a perda ou redução ou impotência funcional parcial permanente de outro membro ou órgão em decorrência do mesmo evento. 12.3. O Capital Segurado da Cobertura de Reembolso por Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas será automaticamente reintegrado após cada Sinistro.
Appears in 3 contracts
Samples: Seguro Individual De Acidentes Pessoais, Seguro Individual De Acidentes Pessoais, Seguro Individual De Acidentes Pessoais
REINTEGRAÇÃO DE CAPITAL SEGURADO. 12.1. A reintegração do Capital Segurado é automática após cada Risco Coberto para a Cobertura por Incapacidade Permanente Parcial por Acidente.
12.2. Não haverá reintegração quando da ocorrência de Risco Coberto que configure Incapacidade Permanente Total por Acidente com o pagamento de Indenização no valor de 100% do Capital relativo a essa cobertura, caso em que o Seguro será cancelado. A reintegração também não ocorrerá se após o pagamento de uma indenização for constatada a perda ou redução ou impotência funcional parcial permanente de outro membro ou órgão em decorrência do mesmo evento.
12.3. O Capital Segurado da Cobertura de Reembolso por Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas será automaticamente reintegrado após cada Sinistro.,
Appears in 3 contracts
Samples: Seguro Individual De Acidentes Pessoais, Seguro Individual De Acidentes Pessoais, Seguro Individual De Acidentes Pessoais