Relatório de Gestão Energética. Deverá ser entregue mensal no 10º (décimo) dia útil após o término do mês em exercício, e deverá conter minimamente: a) Consumo medido da Distribuidora de Energia (Energisa/Elektro); b) Geração - medido inversor; c) Consumo e energia injetada na rede dispostos na fatura da Distribuidora de Energia; d) Eventuais divergências entre as informações; e) Cópias de pedidos de revisão à Energisa/Elektro; f) Créditos gerados; g) Créditos alocados; e h) Disponibilidade das Centrais Fotovoltaicas.
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Samples: Public Private Partnership Agreement, Public Private Partnership Agreement, Termo De Referência