CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 10.1. As propostas serão avaliadas com base na qualificação técnica da proponente, em relação aos serviços descritos e à proposta financeira.
Critérios de Aceitação 10.3.1. Será rejeitado, no todo ou em parte, o serviço entregável fornecido em desacordo com as especificações constantes neste TERMO DE REFERÊNCIA e seus ANEXOS. Conforme o art. 69 da Lei Federal 8.666/1993, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 10.3.2. Fornecer todos os equipamentos especificados, incluindo mobília, conectores, placas e cabos necessários, a fim de prover a devida conectividade, perfeita integração e pleno funcionamento da solução nos moldes dos requisitos da contratação descritos no item 5 (cinco) deste Termo de Referência. 10.3.3. Em caso de não conformidade, o Fiscal do Contrato discriminará mediante termo circunstanciado, em duas vias, as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos ao Gestor do Contrato, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada de que está passível das penalidades cabíveis. 10.3.4. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos instalados ou montados em prazo não superior ao máximo estipulado no presente termo. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA deverá apresentar justificativas expressas, solicitando sua prorrogação, devendo informar a nova data que se efetuará a entrega, ficando a cargo do gestor/fiscal da contratação concordar ou não com a prorrogação. 10.3.5. A CONTRATADA deverá retirar o equipamento recusado/rejeitado no momento da entrega do material correto, sendo que a CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências. 10.3.6. O recebimento dos objetos se efetivará, em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei 8.666/93, mediante recibo, nos seguintes termos: 10.3.6.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação das especificações, mediante “Termo de Aceite Provisório”. 10.3.6.2. Definitivamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade, características, especificações dos objetos, e consequente aceitação pela equipe técnica/responsável, mediante “Termo de Aceite Definitivo”. 10.3.6.3. Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” do inciso II art. 73º da lei 8.666 de 21 de junho de 1993, não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 10.3.7. Serão recusados os objetos licitados considerados imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 10.3.8. É fundamental que todas as atividades desenvolvidas pela CONTRATADA sejam catalogadas e evidenciadas. Para tanto, a CONTRATADA, deve analisar o catálogo de serviços disponível no anexo I “F”, com todas as atividades que estão previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA, bem como, as executadas no decorrer da vigência contratual. 10.3.9. Todas as atividades catalogadas deverão ser inseridas, mantidas e atualizadas na solução de gerenciamento de serviços das soluções tecnológicas do CONTRATANTE e passarão a ser controladas, fiscalizadas e auditadas com as informações definidas, tendo como base os níveis mínimos serviços estabelecidos neste Termo de Referência.
Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:
Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx
Níveis Mínimos de Serviço Exigidos 8.4.1. Os níveis mínimos de serviço descrevem a disponibilidade mínima que a CONTRATADA deve garantir em relação ao tempo de atividade ou continuidade dos serviços contratados. 8.4.2. A aferição dos níveis de serviço será realizada por meio dos indicadores descritos nos quadros a seguir: Finalidade Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordem de Serviço.
NÍVEIS DE SERVIÇO Os itens referentes à apuração dos níveis mínimos de serviço estão presentes no item 4.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 22.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 22.3. Os critérios de aceitabilidade de preços serão: 22.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 22.3.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 22.3.1.2. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 22.3.1.3. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 22.3.2. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável 22.3.2.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante. 22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão: 22.4.1. Valor máximo do item 1: R$ 749.617,50 22.4.2. Valor máximo do item 2: R$ 99.680,00 22.4.3. Valor máximo do item 3: R$ 682.894,60 22.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item (itens 1, 2, ou 3). 22.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que: a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
AVISO DE LICITAÇÃO Encontra-se aberta na PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, o TOMADA DE PREÇOS, 3/2020, do tipo Menor Preço Global, objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE 6.718,38 M² DE RECAPE ASFÁLTICO (MATERIAL E MÃO DE OBRA) EM VÁRIAS RUAS DA CIDADE DE TAGUAÍ/SP (CONVÊNIO 1012/2019). A abertura dos envelopes dar-se-a no dia 04/02/2020 às 10:00 horas na PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, no endere- ço: PÇ EXP. XXXXXX XX XXXXXXXX, 44. O Edital em inteiro teor estará a disposição dos interessados pelo site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Quaisquer informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitação no endereço acima, de segunda a sexta-feira das 08:00h às 18:00h ou pelo telefone 00 0000-0000 (ramal 203) ou pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx0000-0000@xxxxxx.xx.xxx.xx. COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE ABERTURA Pregão Presencial nº 055/19 – Edital nº 104/19 – Processo nº 138/19 – Objeto: registro de preços para eventual aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), que serão requisitados de forma parcelada e necessária, para os diversos órgãos e secretarias que integram a municipalidade por um período de 12 (doze) meses. A Prefeitura Municipal de Taqua- ritinga comunica a suspensão da abertura do presente processo licitatório marcado para o dia 22 de janeiro de 2020, às 09:00 horas, sendo que uma nova data será marcada e comunicada através dos órgãos oficiais. Taquaritinga, 17 de janeiro de 2020. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Prefeito Municipal AVISO DE RESULTADO. ABERTURA DO ENVELOPE “PROPOS- TA DE PREÇOS”. TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019. OBJETO: A presente licitação tem por objeto: “Contratação de empresa do ramo pertinente para execução de reforma e adequação de prédio público para instalação Municipal, serviços a serem executados na EM Profª. Xxxxxxx Xxxxxxxx Evangelista, ANEXO l, conforme documentação do Departamento de Engenharia e solicitação da Coordenadoria Municipal da Educação”. A Comissão Permanente de Licitações, designada pelo Decreto n° 88 de 15/04/2019, pelo seu Presidente, torna público que, em sessão pública datada de 17/01/2020 as 08:30 hs, reuniram-se para a abertura do envelope nº 2 “proposta de preços” das empresas habilitadas:CONSTRUTORA AZEVEDO COM. E SERVI- ÇOS LTDA – ME, CNPJ: 17.969.468/0001-91; EDL CONSTRUTORA EIRELI – ME, CNPJ: 23.178.030/0001-98; NFP Engenharia e Construção LTDA – EPP, CNPJ: 03.359.648/0001-47. Depois de criteriosa análise da proposta de preços, os membros da Comissão por unanimidade decidiram por declarar a empresa EDL CONSTRUTORA EIRELI – ME vencedora com o valor global de R$381.325,66. A comissão deliberou abrir prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual recurso quanto ao julgamento da pro- posta, conforme art. 109, inc. I, “b” da Lei 8666/93. Fica o pro- cesso aberto para vista aos interessados. Comissão Permanente Licitações. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx – RG: 24.701.242-7/ SP - Presidente. Xxxxxxxxxxx, 00 xx xxxxxxx xx 0000. COMUNICADO DE DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 194/2019. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 015/2019. A Prefeitura de Tatuí, por meio de sua Comissão de Licita- ção, comunica as licitantes interessados que tendo transcorrido o prazo sem interposição de recurso, razão pela qual fica desig- nada a data da sessão de abertura dos envelopes “Proposta" para o dia 20/01/2020 as 10:00 hs.Tatuí, 17 de janeiro de 2020. Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Presidente da Comis- são de Licitações. Comunicado de abertura de Licitação Edital de Chamamento nº 001/2020. Proc. Adm. Nº 203/2019.