Relatórios de Solicitação de Serviços Cláusulas Exemplificativas

Relatórios de Solicitação de Serviços. Deverá à contratada fornecer, após cada solicitação de serviço, um relatório onde constem expressamente os serviços executados.

Related to Relatórios de Solicitação de Serviços

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 10.1. As propostas serão avaliadas com base na qualificação técnica da proponente, em relação aos serviços descritos e à proposta financeira.

  • Critérios de Aceitação 10.3.1. Será rejeitado, no todo ou em parte, o serviço entregável fornecido em desacordo com as especificações constantes neste TERMO DE REFERÊNCIA e seus ANEXOS. Conforme o art. 69 da Lei Federal 8.666/1993, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 10.3.2. Fornecer todos os equipamentos especificados, incluindo mobília, conectores, placas e cabos necessários, a fim de prover a devida conectividade, perfeita integração e pleno funcionamento da solução nos moldes dos requisitos da contratação descritos no item 5 (cinco) deste Termo de Referência. 10.3.3. Em caso de não conformidade, o Fiscal do Contrato discriminará mediante termo circunstanciado, em duas vias, as irregularidades encontradas e providenciará a imediata comunicação dos fatos ao Gestor do Contrato, ficando a CONTRATADA, com o recebimento do termo, cientificada de que está passível das penalidades cabíveis. 10.3.4. A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos instalados ou montados em prazo não superior ao máximo estipulado no presente termo. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA deverá apresentar justificativas expressas, solicitando sua prorrogação, devendo informar a nova data que se efetuará a entrega, ficando a cargo do gestor/fiscal da contratação concordar ou não com a prorrogação. 10.3.5. A CONTRATADA deverá retirar o equipamento recusado/rejeitado no momento da entrega do material correto, sendo que a CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências. 10.3.6. O recebimento dos objetos se efetivará, em conformidade com os arts. 73 a 76 da Lei 8.666/93, mediante recibo, nos seguintes termos: 10.3.6.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação das especificações, mediante “Termo de Aceite Provisório”. 10.3.6.2. Definitivamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade, características, especificações dos objetos, e consequente aceitação pela equipe técnica/responsável, mediante “Termo de Aceite Definitivo”. 10.3.6.3. Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” do inciso II art. 73º da lei 8.666 de 21 de junho de 1993, não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 10.3.7. Serão recusados os objetos licitados considerados imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 10.3.8. É fundamental que todas as atividades desenvolvidas pela CONTRATADA sejam catalogadas e evidenciadas. Para tanto, a CONTRATADA, deve analisar o catálogo de serviços disponível no anexo I “F”, com todas as atividades que estão previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA, bem como, as executadas no decorrer da vigência contratual. 10.3.9. Todas as atividades catalogadas deverão ser inseridas, mantidas e atualizadas na solução de gerenciamento de serviços das soluções tecnológicas do CONTRATANTE e passarão a ser controladas, fiscalizadas e auditadas com as informações definidas, tendo como base os níveis mínimos serviços estabelecidos neste Termo de Referência.

  • Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:

  • Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.

  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • Níveis Mínimos de Serviço Exigidos 8.4.1. Os níveis mínimos de serviço descrevem a disponibilidade mínima que a CONTRATADA deve garantir em relação ao tempo de atividade ou continuidade dos serviços contratados. 8.4.2. A aferição dos níveis de serviço será realizada por meio dos indicadores descritos nos quadros a seguir: Finalidade Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordem de Serviço.

  • NÍVEIS DE SERVIÇO Os itens referentes à apuração dos níveis mínimos de serviço estão presentes no item 4.

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 22.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital. 22.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital. 22.3. Os critérios de aceitabilidade de preços serão: 22.3.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 22.3.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 22.3.1.2. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 22.3.1.3. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017. 22.3.2. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável 22.3.2.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante. 22.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão: 22.4.1. Valor máximo do item 1: R$ 749.617,50 22.4.2. Valor máximo do item 2: R$ 99.680,00 22.4.3. Valor máximo do item 3: R$ 682.894,60 22.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item (itens 1, 2, ou 3). 22.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

  • DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que: a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;

  • AVISO DE LICITAÇÃO Encontra-se aberta na PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, o TOMADA DE PREÇOS, 3/2020, do tipo Menor Preço Global, objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE 6.718,38 M² DE RECAPE ASFÁLTICO (MATERIAL E MÃO DE OBRA) EM VÁRIAS RUAS DA CIDADE DE TAGUAÍ/SP (CONVÊNIO 1012/2019). A abertura dos envelopes dar-se-a no dia 04/02/2020 às 10:00 horas na PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, no endere- ço: PÇ EXP. XXXXXX XX XXXXXXXX, 44. O Edital em inteiro teor estará a disposição dos interessados pelo site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Quaisquer informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitação no endereço acima, de segunda a sexta-feira das 08:00h às 18:00h ou pelo telefone 00 0000-0000 (ramal 203) ou pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx0000-0000@xxxxxx.xx.xxx.xx. COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE ABERTURA Pregão Presencial nº 055/19 – Edital nº 104/19 – Processo nº 138/19 – Objeto: registro de preços para eventual aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), que serão requisitados de forma parcelada e necessária, para os diversos órgãos e secretarias que integram a municipalidade por um período de 12 (doze) meses. A Prefeitura Municipal de Taqua- ritinga comunica a suspensão da abertura do presente processo licitatório marcado para o dia 22 de janeiro de 2020, às 09:00 horas, sendo que uma nova data será marcada e comunicada através dos órgãos oficiais. Taquaritinga, 17 de janeiro de 2020. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Prefeito Municipal AVISO DE RESULTADO. ABERTURA DO ENVELOPE “PROPOS- TA DE PREÇOS”. TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019. OBJETO: A presente licitação tem por objeto: “Contratação de empresa do ramo pertinente para execução de reforma e adequação de prédio público para instalação Municipal, serviços a serem executados na EM Profª. Xxxxxxx Xxxxxxxx Evangelista, ANEXO l, conforme documentação do Departamento de Engenharia e solicitação da Coordenadoria Municipal da Educação”. A Comissão Permanente de Licitações, designada pelo Decreto n° 88 de 15/04/2019, pelo seu Presidente, torna público que, em sessão pública datada de 17/01/2020 as 08:30 hs, reuniram-se para a abertura do envelope nº 2 “proposta de preços” das empresas habilitadas:CONSTRUTORA AZEVEDO COM. E SERVI- ÇOS LTDA – ME, CNPJ: 17.969.468/0001-91; EDL CONSTRUTORA EIRELI – ME, CNPJ: 23.178.030/0001-98; NFP Engenharia e Construção LTDA – EPP, CNPJ: 03.359.648/0001-47. Depois de criteriosa análise da proposta de preços, os membros da Comissão por unanimidade decidiram por declarar a empresa EDL CONSTRUTORA EIRELI – ME vencedora com o valor global de R$381.325,66. A comissão deliberou abrir prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual recurso quanto ao julgamento da pro- posta, conforme art. 109, inc. I, “b” da Lei 8666/93. Fica o pro- cesso aberto para vista aos interessados. Comissão Permanente Licitações. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx – RG: 24.701.242-7/ SP - Presidente. Xxxxxxxxxxx, 00 xx xxxxxxx xx 0000. COMUNICADO DE DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 194/2019. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 015/2019. A Prefeitura de Tatuí, por meio de sua Comissão de Licita- ção, comunica as licitantes interessados que tendo transcorrido o prazo sem interposição de recurso, razão pela qual fica desig- nada a data da sessão de abertura dos envelopes “Proposta" para o dia 20/01/2020 as 10:00 hs.Tatuí, 17 de janeiro de 2020. Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Presidente da Comis- são de Licitações. Comunicado de abertura de Licitação Edital de Chamamento nº 001/2020. Proc. Adm. Nº 203/2019.