REMUNERAÇÃO DAS PARTES Cláusulas Exemplificativas

REMUNERAÇÃO DAS PARTES. 3.1. Em contrapartida ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, a PROPONENTE será paga pela TIM exclusivamente a remuneração estabelecida no item 3.2 deste Anexo II, integrante ao Contrato.

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  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • DAS PARTES O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente autárquico federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Quadra 03, Bloco "A", inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, neste ato representado pela Diretora de Administração e Finanças Substituta, a senhora XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 28.209.660-7 SSP/SP, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, nomeada mediante Portaria de 20/04/2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 22/04/2020 e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 1788, de 03/10/2016, publicado no Boletim Administrativo n.° 187 de 04/10/2016, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa DEFENDER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA EIRELI inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 09.370.244/0001-30, sediado(a) na QOF XX 00 Xxxxxxxx 0 Xxxx 00-Xxxxxx, em Riacho Fundo I, Brasília/DF doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 2.975.422 SSP/DF, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 50600.011139/2019-14 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 393/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DA SUJEIÇÃO DAS PARTES 3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • DO RECURSO ADMINISTRATIVO 17.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de, pelo menos, 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.

  • DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 11.1 - Compete à Contratada:

  • OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:

  • DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 10.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • RESPONSABILIDADES DAS PARTES 18.1. A responsabilidade das PARTES por perdas e danos será limitada aos danos diretos, de acordo com o Código Civil Brasileiro e com a legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados ao valor da operação específica do objeto contratual.