DO COMISSIONAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO COMISSIONAMENTO. 3.1. O AFILIADO fará jus às comissões pelas vendas que tenha participado, conforme Política vigente de cada MARCA, sendo que o comissionamento incidirá sobre o valor líquido ou rentabilidade da venda dos produtos e/ou serviços adquiridos pelo consumidor direcionado pelo link do SITE DO AFILIADO aos sites das MARCAS vinculadas a plataforma do PARCEIROSPROMO. Havendo mais de um AFILIADO vinculado à mesma venda, será devida comissão apenas ao AFILIADO que por último houver sido vinculado a esta. 3.1.1 Os links são codificados para que, toda vez que uma venda seja realizada através destes, o AFILIADO receba a devida comissão. A comissão do AFILIADO depende, portanto, da divulgação, promoção e venda dos produtos e/ou serviços vinculados a plataforma do PARCEIROSPROMO pelo link do SITE DO AFILIADO. 3.2. O AFILIADO tem conhecimento que as vendas serão faturadas e pagas de acordo com a tabela de comissionamento de cada MARCA divulgado pela AMOPROMO na plataforma PARCEIROSPROMO, estando o AFILIADO ciente que as regras de comissionamento podem ser alteradas a qualquer tempo, unilateralmente, obrigando-se a se manter informado através da plataforma ou por e-mail. 3.3. O comissionamento devido ao AFILIADO poderá variar de acordo com o produto e/ou serviço divulgado, seguindo regras próprias e específicas de cada MARCA, que será especificado de acordo com a Política de Comissionamento divulgada pelo PARCEIROSPROMO. 3.4. A comissão poderá incidir sobre o valor líquido da venda ou sobre a rentabilidade, devendo o AFILIADO conferir as regras de comissionamento de cada MARCA através da Política de Comissionamento, divulgada pelo PARCEIROSPROMO. 3.5. As comissões só serão consideradas devidas após faturados, entregues e pagos os pedidos, observando as condições contidas na Política de Comissionamento vigente. As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão computadas para efeito de remuneração ou terão seu valor compensado se já paga a comissão ao AFILIADO. 3.6. As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as vendas realizadas e pagas conforme a Política de Comissionamento vigente de cada MARCA, computando sempre o período entre o primeiro e o último dia do mês. 3.6.1. O pagamento será feito mediante depósito em conta bancária indicada e vinculada ao CNPJ cadastrado no PARCEIROSPROMO e emissor da Nota Fiscal, não sendo permitido em nenhuma circunstância ou pretexto o pagamento em conta bancária de terceiros. 3.7....
DO COMISSIONAMENTO. 15.1. O comissionamento compreende o conjunto de inspeções, serviços técnicos e testes de campo a serem efetuados no sistema gerador objeto desta licitação, de acordo com as especificações detalhadas no Anexo II – Parte 1, Item 20.6 deste CONTRATO, sob total responsabilidade e às expensas da CONTRATADA. 15.2. O comissionamento será realizado por uma equipe técnica multidisciplinar constituída por representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, organizada sob responsabilidade da CONTRATADA, os quais deverão possuir experiência prévia em operação e manutenção de sistema gerador similar ao fornecido sob este CONTRATO. O desempenho dessa equipe, denominada Grupo de Comissionamento - GC, será responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, embora cada parte assuma individualmente as despesas de qualquer natureza com seus respectivos representantes no GC. 15.3. O comissionamento terá início já na etapa de montagem, precedendo a liberação das instalações para o início da operação. Todos os elementos a serem utilizados no comissionamento, incluindo, mas sem se limitar, a mão- de-obra, materiais, energia, etc. serão fornecidos pela CONTRATADA. 15.4. A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, previamente ao comissionamento, os Manuais de Operação e Manutenção, desenhos em revisão “Como Construído”, e demais documentos necessários à execução adequada de seu procedimento. Todos esses documentos serão fornecidos pela CONTRATADA em 5 (cinco) vias impressas e 5 (cinco) cópias em meio digital (CD ou DVD). 15.5. A CONTRATADA será responsável pelo planejamento do comissionamento, compreendendo a preparação do cronograma de trabalho, dos manuais e planilhas de testes de campo e demais documentos pertinentes ao comissionamento, que deverão ser entregues à CONTRATANTE até 20 (vinte) dias corridos após a assinatura do CONTRATO. A CONTRATANTE disporá de 10 (dez) dias corridos para aceitar ou solicitar revisões nessa documentação, e a CONTRATADA terá outros 10 (dez) dias corridos para justificar as questões levantadas pela CONTRATADA ou implementar seu atendimento. 15.6. O comissionamento abrangerá a realização de testes pré-operacionais e operacionais de componentes do sistema fotovoltaico de acordo com a Cláusula 5 da Norma IEC 62446:2009, sem prejuízo de outras atividades que venham ser definidas de comum acordo entre as PARTES. 15.7. Para todas as etapas de trabalho identificadas em 15.6 a CONTRATADA deverá elaborar um cronograma contendo as tarefas e respectivos prazos de execução...
DO COMISSIONAMENTO. Os valores referentes a Aluguéis de Salões, Hospedagem, Alimentos e Bebidas e Lavanderia não são comissionáveis (NET).
DO COMISSIONAMENTO. 4.1. A comissão devida pela WINOV ao PARTNER corresponderá a 12% (doze por cento) sobre cada parcela mensal efetivamente paga pelo cliente cuja aproximação foi realizada pelo PARTNER e a WINOV, descontados os impostos aplicáveis. 4.2. O pagamento da comissão ocorrerá sempre no mês subsequente ao pagamento da parcela realizado pelo cliente, de modo que não são devidas comissões sobre parcelas não pagas pelos clientes. 4.3. Além da comissão prevista na Cláusula 4.1 o PARTNER também poderá receber valores a título de bônus, cujo direito dependerá do número de contratos ativos de clientes indicados pelo PARTNER a WINOV. Sendo assim, o pagamento do bônus ocorrerá nas seguintes proporções: 1 ou mais 12% 0% 3 ou mais 12% 1% 5 ou mais 12% 2% 7 ou mais 12% 3% 4.4. Para o pagamento do bônus levar-se-á em consideração o número de contratos de clientes indicados pelo PARTNER que estejam ativos na data da verificação, ou seja, no dia 15 (quinze) de cada mês. 4.5. Em caso de rescisão do contrato celebrado entre a WINOV e o cliente, o pagamento da respectiva comissão deixará de ser realizado imediatamente, bem como o contrato deixará de ser contabilizado para fins de quantificação do bônus a ser recebido pelo PARTNER. 4.6. O percentual do bônus incidirá sobre o valor mensal da parcela a ser paga por cada um dos clientes indicados pelo PARTNER. 4.7. O PARTNER terá direito ao recebimento de comissão referente a renovação dos contratos celebrados entre os clientes por ele indicados e a WINOV, bem como a comissão referente a contratação de serviços adicionais pelo cliente por ele aproximado. A proporção das comissões, no que diz respeito as renovações contratuais, será a seguinte: Comissão de 10% (dez por cento) sobre cada parcela mensal efetivamente paga pelo cliente, descontados os impostos aplicáveis 1ª Renovação 2ª Renovação Comissão de 7% (sete por cento) sobre cada parcela mensal efetivamente paga pelo cliente, descontados os impostos aplicáveis 3ª Renovação e subsequentes Comissão de 5% (cinco por cento) sobre cada parcela mensal efetivamente paga pelo cliente, descontados os impostos aplicáveis

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  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos. 15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item/produto que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto. 15.1.2. Para efeito de julgamento das propostas apresentadas, será considerada a pesquisa de preços mais próxima realizada anteriormente à data da abertura das propostas eletrônicas.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • DO CONTRATO 14.1. O contrato de compra e venda será lavrado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a confirmação do pagamento integral, podendo a Secretaria do Patrimônio da União prorrogar o prazo, mediante justificativa. 14.2. Disponibilizado pela SPU o Contrato de Compra e Venda, o comprador deverá promover a assinatura no prazo de até 10 (dez) dias corridos, correndo todos os impostos, taxas e demais despesas, inclusive as de registro, por conta do adquirente, cujos comprovantes de pagamento deverão ser apresentados, quando da assinatura do contrato, ressalvados aqueles relativos a atos cujo pagamento deva ser efetivado em data posterior ao da assinatura. 14.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 14.3. Na hipótese de pagamento mediante recursos provenientes de financiamento ou consórcio imobiliário, poderá ser celebrado o contrato de promessa de compra e venda nos moldes estabelecidos no Anexo II-B deste Edital. 14.4. Em caso de pagamento com recursos proveniente de financiamento ou consórcio imobiliário, somente será aceito contrato de compra e venda com alienação fiduciária que contenha cláusula resolutiva expressa, nos moldes previstos no Anexo II-C, nos termos do art. 474, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002, estabelecendo a reversão da venda do imóvel caso o adquirente não quite o saldo devedor do preço do imóvel dentro do prazo assinalado neste Edital, independentemente de qualquer aviso ou notificação extrajudicial, judicial ou outra medida, seja de que natureza for. 14.4.1. Configurada a condição resolutiva expressa no contrato, será desfeita a venda, independentemente de ato especial, e revertido à União todo domínio, posse, direito e ação que exercia sobre o imóvel e aplicada ao contratante comprador a(s) penalidade(s) constante neste Edital, sem direito de retenção ou de indenização a qualquer título. 14.4.2. Para fins de cancelamento do ato de registro do contrato de promessa de compra e venda firmado com a União ou do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária junto ao competente Cartório de Registro de Imóveis, em função da eventual ocorrência da condição resolutiva expressa neste Edital, constituirá título hábil para tal finalidade ofício expedido pela Secretaria do Patrimônio da União endereçado ao Cartório de Registro de Imóveis indicando que não houve pagamento do preço do imóvel no prazo previsto neste Edital. 14.5. Para a formalização do respectivo contrato de compra e venda, o licitante vencedor deverá apresentar, minimamente, os seguintes documentos: a. documento de identidade – RG; b. comprovante de cadastro de pessoas físicas – CPF; e c. certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso. 1. Em caso do licitante vencedor casado ou em união estável, serão exigidos do(a) cônjuge/companheiro(a) os mesmos documentos acima relacionados, exceto se adotado regime de incomunicabilidade de bens. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela SPU, respeitado o prazo para apresentação estabelecido neste Edital, contado da data do recebimento da convocação para este fim.

  • DO CONTRATADO I. Consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento; II. Observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; III. Comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse; IV. Definir o regime de execução do objeto do Contrato de Repasse como indireto; V. Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável; VI. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; VII. Apresentar à CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia; VIII. Apresentar declaração expressa atestando que possui setor específico com atribuições definidas para gestão, celebração, execução e prestação de contas dos instrumentos celebrados com a União, com lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público efetivo e quando não possuir setor específico para essa função, poderá atribuir as competências a setor já existente na sua estrutura administrativa, desde que tal setor conte com a lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público efetivo (PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 114, DE 7 DE MAIO DE 2018). IX. Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle; X. Selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à CONTRATANTE sempre que houver alterações; XI. Realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico ou do termo de referência, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles, além da disponibilização da contrapartida, quando for o caso; XII. Apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório; XIII. Exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF – Contrato de Execução e Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos; XIV. Estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos; XV. No caso dos Estados, Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico; XVI. Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua funcionalidade; XVII. Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse; XVIII. Fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; XIX. Prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado; XX. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar na PLATAFORMA+BRASIL os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-os atualizados; XXI. Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à CONTRATANTE; XXII. Registrar na PLATAFORMA+BRASIL o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando aplicável, TRT dos projetos, dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins de medições; XXIII. Manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionados ao convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias; XXIV. Incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras de engenharia, informação sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no “Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras” da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; XXV. Ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União; XXVI. Atender ao disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e IN MPDG nº 02, de 24 de janeiro de 2018, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida; XXVII. Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; XXVIII. Prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao art. 7º, §2º, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União ou quando aplicável, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, vedada a utilização da modalidade contratação integrada e de orçamento sigiloso; XXIX. Nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, observar o disposto no Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas licitações que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de engenharia, bem como apresentar à CONTRATANTE declaração firmada pelo representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto; XXX. Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, obrigatoriamente a sua forma eletrônica, devendo ser justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de sua utilização, vedada a utilização de orçamento sigiloso; XXXI. Iniciar o procedimento licitatório em até 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez, desde que motivado pelo CONTRATADO e aceito pela CONTRATANTE, contados: a) Da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua cláusula suspensiva; ou

  • DO CONTRATANTE a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde serão executados os serviços, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

  • DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.

  • DO CREDENCIAMENTO 5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 5.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

  • DO REAJUSTE DO CONTRATO O contrato poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas ou do orçamento a que esta se referir, ressalvado o disposto no Art. 65, da Lei nº 8.666/93, se for o caso e a hipótese de reajuste e/ou revisão.