Common use of Remuneração dos CRI da Segunda Série Clause in Contracts

Remuneração dos CRI da Segunda Série. Sem prejuízo da Atualização Monetária prevista nos termos da Cláusula 6.1 acima, sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRI da Segunda Série ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRI da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes a 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração da Segunda Série”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias decorridos, desde a primeira Data da Primeira Integralização dos CRI da Segunda Série ou desde a Data de Pagamento da Remuneração dos CRI da Segunda Série imediatamente anterior, inclusive, conforme o caso, até a data de cálculo, conforme fórmula abaixo: J = VNa x (Fator Juros – 1) onde: J = valor unitário da Remuneração da Segunda Série devida no final do i-ésimo Período de Capitalização, calculada com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento; VNa = conforme definido acima; Fator Juros = fator de juros fixos calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: i: 10,0600; 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠 = ( 𝑖 100 + 1) 𝑑𝑢𝑝 252 dup: número de Dias Úteis entre (i) a Data da Primeira Integralização dos CRI e a data de cálculo, para o primeiro Período de Capitalização; ou (ii) a Data de Pagamento da Remuneração dos CRI imediatamente anterior e data de cálculo, para os demais períodos de capitalização, sendo “dup” um número inteiro. 6.3.1. Na ausência da apuração e/ou divulgação e/ou limitação do IPCA por prazo superior a 10 (dez) Dias Úteis, após a data esperada para apuração e/ou divulgação, ou em caso de extinção ou inaplicabilidade por disposição legal ou determinação judicial do IPCA, deverá ser aplicado, em sua substituição, o índice que vier legalmente a substituí-lo. Na ausência de um índice substituto para o IPCA, a Securitizadora deverá, em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data em que esta tomar conhecimento de quaisquer dos eventos referidos acima, convocar uma Assembleia Especial de Investidores, a qual terá como objeto a deliberação pelos Titulares dos CRI, conforme procedimentos e quóruns previstos neste Termo de Securitização, sobre o novo parâmetro da Atualização Monetária dos CRI da Segunda Série, parâmetro este que deverá preservar o valor real e os mesmos níveis da Atualização Monetária dos CRI da Segunda Série. Tal Assembleia Especial de Investidores deverá ser realizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do edital de convocação, ou, caso não se realize por qualquer motivo (incluindo, mas não se limitando a ausência de quórum mínimo de instalação previsto na Cláusula 6.3.3 abaixo), em primeira convocação, no prazo de 8 (oito) dias contados da nova publicação do edital de convocação. Até a deliberação desse novo parâmetro de remuneração, o último IPCA divulgado será utilizado e aplicado para todos os dias relativos ao período no qual não tenha sido possível sua aferição, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Securitizadora e os Titulares de CRI quando da deliberação do novo parâmetro de Atualização Monetária dos CRI da Segunda Série para os CRI da Segunda Série. 6.3.2. Caso o IPCA volte a ser divulgado antes da realização da Assembleia Especial de Investidores de que trata a Cláusula 6.3.1 acima, ressalvada a hipótese de extinção ou inaplicabilidade por disposição legal ou determinação judicial, referida Assembleia Especial de Investidores não será mais realizada e o IPCA, a partir de sua divulgação, voltará a ser utilizado para o cálculo da Atualização Monetária dos CRI da Segunda Série desde o dia de sua indisponibilidade.

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários, Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários

Remuneração dos CRI da Segunda Série. Sem prejuízo da Atualização Monetária prevista nos termos da Cláusula 6.1 acima, sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRI da Segunda Série ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRI da Segunda Série, conforme o casocaso , incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes a 10,069,0% (dez nove inteiros e seis centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Remuneração da Segunda Série”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias decorridos, desde a primeira Data da Primeira Integralização dos CRI da Segunda Série ou desde a Data de Pagamento da Remuneração dos CRI da Segunda Série imediatamente anterior, inclusive, conforme o caso, até a data de cálculo, conforme fórmula abaixo: J = VNa x (Fator Juros – 1) onde: J = valor unitário da Remuneração da Segunda Série devida no final do i-ésimo Período período de Capitalizaçãocapitalização, calculada com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento; VNa = conforme definido acima; Fator Juros = fator de juros fixos calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: onde: : i: 10,06009,0000; 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝐽𝑢𝑟𝑜𝑠 = ( �� 100 + 1) 𝑑𝑢𝑝 252 dup: número de Dias Úteis entre (i) a Data da Primeira Integralização dos CRI e a data de cálculo, para o priperíodo meiro Período decapitalização Capitalização; ou (ii) a Data de Pagamento da Remuneração dos CRI imediatamente anterior e data de cálculo, para os dePeríodos mais períodos deCapitalização capitalização, sendo “dup” um número inteiro. 6.3.1. Na ausência da apuração e/ou divulgação e/ou limitação do IPCA por prazo superior a 10 (dez) Dias Úteis, após a data esperada para apuração e/ou divulgação, ou em caso de extinção ou inaplicabilidade por disposição legal ou determinação judicial do IPCA, deverá ser aplicado, em sua substituição, o índice que vier legalmente a substituí-lo. Na ausência de um índice substituto para o IPCA, a Securitizadora deverá, em até 2 (dois) Dias Úteis contados da data em que esta tomar conhecimento de quaisquer dos eventos referidos acima, convocar uma Assembleia Especial de Investidores, a qual terá como objeto a deliberação pelos Titulares dos CRI, conforme procedimentos e quóruns previstos neste Termo de Securitização, sobre o novo parâmetro da Atualização Monetária dos CRI da Segunda Série, parâmetro este que deverá preservar o valor real e os mesmos níveis da Atualização Monetária dos CRI da Segunda Série. Tal Assembleia Especial de Investidores deverá ser realizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do edital de convocação, ou, caso não se realize por qualquer motivo (incluindo, mas não se limitando a ausência de quórum mínimo de instalação previsto na Cláusula 6.3.3 abaixo), em primeira convocação, no prazo de 8 (oito) dias contados da nova publicação do edital de convocação. Até a deliberação desse novo parâmetro de remuneração, o último IPCA divulgado será utilizado e aplicado para todos os dias relativos ao período no qual não tenha sido possível sua aferição, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Securitizadora e os Titulares de CRI quando da deliberação do novo parâmetro de Atualização Monetária dos CRI da Segunda Série para os CRI da Segunda Série. 6.3.2. Caso o IPCA volte a ser divulgado antes da realização da Assembleia Especial de Investidores de que trata a Cláusula 6.3.1 acima, ressalvada a hipótese de extinção ou inaplicabilidade por disposição legal ou determinação judicial, referida Assembleia Especial de Investidores não será mais realizada e o IPCA, a partir de sua divulgação, voltará a ser utilizado para o cálculo da Atualização Monetária dos CRI da Segunda Série desde o dia de sua indisponibilidade.

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Samples: Termo De Securitização De Direitos Creditórios Imobiliários

Remuneração dos CRI da Segunda Série. Sem prejuízo A partir da Atualização Monetária prevista nos termos da Cláusula 6.1 acima, sobre o Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRI da Segunda Série ou saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado primeira Data de Integralização dos CRI da Segunda Série, conforme o caso, incidirão juros remuneratórios prefixados correspondentes os CRI da Segunda Série farão jus a 10,06uma remuneração correspondente à variação acumulada de 100% (dez inteiros e seis cem por cento) da Taxa DI acrescida exponencialmente de sobretaxa (spread) equivalente a 0,70% (setenta centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis Úteis, incidentes sobre o Valor Nominal Unitário dos CRI Segunda Série ou sobre o saldo do Valor Nominal Unitário dos CRI Segunda Série, conforme o caso, e pagos ao final de cada Período de Capitalização (“Remuneração dos CRI da Segunda Série”), calculados . 5.3.1. A Remuneração dos CRI da Segunda Série será calculada de forma exponencial e cumulativa cumulativa, utilizando-se o critério pro rata temporis temporis, por dias decorridosDias Úteis corridos, desde a primeira Data de Integralização ou da Primeira Integralização dos CRI da Segunda Série ou desde a Data de Pagamento da Remuneração dos CRI da Segunda Série (conforme definido abaixo) imediatamente anterior, inclusive, conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamento, que deve ocorrer ao final de cálculo, conforme fórmula abaixocada Período de Capitalização. 5.3.2. A Remuneração dos CRI da Segunda Série deverá ser calculada de acordo com a seguinte fórmula: J = VNa VNe x (Fator Juros FatorJuros – 1) onde: J = valor unitário da Remuneração da Segunda Série devida no final do i-ésimo de cada Período de Capitalização, calculada calculado com 8 (oito) casas decimais sem arredondamento; VNa VNe = Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme definido acimao caso, informado/calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento; Fator Juros = fator Fator de juros fixos fixos, calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: ondeFator Juros = (Fator DI x Fator Spread) Onde: iFatorDI = produtório das Taxas DIk, desde a primeira Data de Integralização ou Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma: 10,0600; 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 �Onde: k ���𝑟𝑜𝑠 = ( 𝑖 100 + 1) 𝑑𝑢𝑝 252 dup: número ordens das Taxas DI, variando de 1 (um) até nDI, sendo “k” um número inteiro; nDI = número total de Taxas DI, consideradas de Dias Úteiprimeira s entde Integralização ou Data de Pagamento re (i) a Data da Primeira IntegraliRemuneração imediatamente anterior, conforme o caso, zação dos CRI e a data de cálculo, para o primeiro Período de Capitalização; ou (ii) a Data de Pagamento da Remuneração dos CRI imediatamente anterior e data de cálculo, para os demais períodos de capitalizaçnDIão, sendo “dup” um número inteiro. 6.3.1. Na ausência da apuração e/ou divulgação e/ou limitação do IPCA por prazo ; e TDIk = Taxa DI, de ordem “k”, expressa ao dia, calculada com 8 supeoito) casas decimais, com arredondamento, na base 252 (duzentos e cinquenta e doisrior a 10 (dez) Dias Úteis, após a data esperada para apuração eapurada da seguinte forma: Onde: DIk = Taxa DI divulgada pela B3/ou divulgação, ou em caso de extinção ou inaplicabilidade por disposição legal ou determinação judicial do IPCA, deverá ser aplicado, em sua substituição, o índice que vier legalmente a substituí-lo. Na ausência de um índice substituto para o IPCA, a Securitizadora dutilizada com everá, duasem até 2 (dois) Dias Úteis contados da data em que esta tomar conhecimento de quaisquer dos eventos referidos acima, convocar uma Assembleia Especial de Investidores, a qual terá como objeto a deliberação pelos Titulares dos CRI, conforme procedimentos e quóruns previstos neste Termo de Securitização, sobre o novo parâmetro da Atualização Monetária dos CRI da Segunda Série, parâmetro este que deverá preservar o valor real e os mesmos níveis da Atualização Monetária dos CRI da Segunda Série. Tal Assembleia Especial de Investidores deverá ser realizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do edital de convocação, ou, caso não se realize por qualquer motivo (incluindo, mas não se limitando a ausência de quórum mínimo de instalação previsto na Cláusula 6.3.3 abaixo), em primeira convocação, no prazo de 8 (oito) dias contados da nova publicação do edital de convocação. Até a deliberação desse novo parâmetro de remuneração, o último IPCA divulgado será utilizado e aplicado para todos os dias relativos ao período no qual não tenha sido possível sua aferição, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Securitizadora e os Titulares de CRI quando da deliberação do novo parâmetro de Atualização Monetária dos CRI da Segunda Série para os CRI dacasas decimais Segunda Série. 6.3.2. Caso o IPCA volte a ser divulgado antes da realização da Assembleia Especial de Investidores de que trata a Cláusula 6.3.1 acima, ressalvada a hipótese de extinção ou inaplicabilidade por disposição legal ou determinação judicial, referida Assembleia Especial de Investidores não será mais realizada e o IPCA, a partir de sua divulgação, voltará a ser utilizado para o cálculo da Atualização Monetária dos CRI da Segunda Série desde o dia de sua indisponibilidade.

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Samples: Termo De Securitização De Crédito Imobiliário