Common use of REMUNERAÇÃO DOS DIAS DE REPOUSO Clause in Contracts

REMUNERAÇÃO DOS DIAS DE REPOUSO. Quando o empregado laborar a semana completa, sem folga dominical ou compensatória, isto na ocorrência de real necessidade do serviço, imposta por exigências técnicas da Empresa, a remuneração desse dia (domingo trabalhado) será paga em dobro, sem prejuízo do DSR a que alude o artigo 1º da Lei nº 605/49. Por igual, havendo trabalho em dias feriados, sem determinação de outro dia de folga, a remuneração desse dia (do feriado trabalhado) será paga em dobro, sem prejuízo de remuneração do repouso não concedido a que se refere o pré-citado dispositivo legal.

Appears in 3 contracts

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

REMUNERAÇÃO DOS DIAS DE REPOUSO. Quando o empregado laborar a semana completa, sem em dias de folga dominical ou compensatória, isto na ocorrência de real necessidade do serviço, imposta por exigências técnicas da Empresaempresa, a remuneração desse dia (domingo trabalhado) será paga em dobrodobro (repetida), sem prejuízo do DSR a que alude o artigo 1º da Lei n. 605/49. Por igual, havendo trabalho em dias feriados, sem determinação de outro dia de folga, a remuneração desse dia (do feriado trabalhado) será paga em dobrodobro (repetida), sem prejuízo de remuneração do repouso não concedido a que se refere o pré-citado precitado dispositivo legal.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho