REMUNERAÇÃO MISTA. Para os Empregados que recebam salário misto, parte fixa e parte variável, o aumento de 4% (quatro por cento) incidirá apenas sobre a parte fixa vigente em dezembro/2023, compensando-se todos os reajustes, aumentos, abonos e antecipações, compulsórios e espontâneos, concedidos no período de janeiro a dezembro de 2023.
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Samples: Collective Labor Agreement, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
REMUNERAÇÃO MISTA. Para os Empregados que recebam salário misto, parte fixa e parte variável, o aumento de 4% (quatro por cento) incidirá apenas sobre a parte fixa vigente em dezembro/2023, compensando-compensando- se todos os reajustes, aumentos, abonos e antecipações, compulsórios e espontâneos, concedidos no período de janeiro a dezembro de 2023.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho