REPRESENTANTES SINDICAIS. Serão eleitos, pelos trabalhadores, representantes sindicais, na proporção de 1 (hum) representante para grupo completo de 200 (duzentos) trabalhadores, até o limite máximo de 18 (dezoito) representantes, levando-se em conta o número total de ambos dos SINDICATOS. Estes representantes não poderão ter rescisão do contrato de trabalho, exceto por justa causa ou por infração ao Código de Ética da LIGHT.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho