Requisitos da contratação Além da habilitação fiscal, não se faz necessária apresentação de atestado de capacidade técnica Cláusulas Exemplificativas

Requisitos da contratação Além da habilitação fiscal, não se faz necessária apresentação de atestado de capacidade técnica. As empresas devem apresentar, na entrega para cada item, no que se aplicar, o Certificado de Aprovação (CA) do EPI, nos termos da Norma Regulamentadora nº 6, este emitido pela Secretaria de Trabalho – STRAB, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – TEM. Todos os EPIs deverão constar o nome comercial do fabricante, local de fabricação e nº do CA.

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