Common use of Requisitos de Admissão Clause in Contracts

Requisitos de Admissão. Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Medicina Física e Reabilitação, que tenham concluído o respetivo internato mé- dico na 1.ª época de 2014, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009 de 13 de fevereiro.

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Requisitos de Admissão. Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Medicina Física e ReabilitaçãoOftalmo- logia, que tenham concluído o respetivo internato mé- dico médico na 1.ª época de 2014, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009 de 13 de fevereiro.

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Requisitos de Admissão. Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Medicina Física e ReabilitaçãoAnestesio- logia, que tenham concluído o respetivo internato mé- dico médico na 1.ª época de 2014, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009 de 13 de fevereiro.

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Requisitos de Admissão. Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Medicina Física e ReabilitaçãoImunoaler- gologia, que tenham concluído o respetivo internato mé- dico médico na 1.ª época de 2014, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009 de 13 de fevereiro.

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Requisitos de Admissão. Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Medicina Física e ReabilitaçãoPsiquiatria, que tenham concluído o respetivo internato mé- dico médico na 1.ª época de 2014, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009 de 13 de fevereiro.

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Requisitos de Admissão. Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Medicina Física e ReabilitaçãoGineco- logia/Obstetrícia, que tenham concluído o respetivo internato mé- dico médico na 1.ª época de 2014, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha te- nha mantido, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009 de 13 de fevereiro.

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Requisitos de Admissão. Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Medicina Física e ReabilitaçãoInterna, que tenham concluído o respetivo internato mé- dico médico na 1.ª época de 2014, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009 de 13 de fevereiro.

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