Avaliação das candidaturas Cláusulas Exemplificativas

Avaliação das candidaturas. 1. A não satisfação dos Requisitos de Admissão constitui razão suficiente para não admissão dos candidatos em mérito absoluto. 2. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100 %. 3. São critérios de avaliação em mérito relativo: a) Curriculum Vitae (50%) b) Carta de Motivação (10%) c) Cartas de referência fornecidas pelo candidato (10%) d) Entrevista, se considerada necessária pelo júri (30%) 4. O júri poderá realizar uma entrevista aos 5 primeiros classificados no total dos critérios a) a c) nº 3, destinada a obter esclarecimentos e/ou explicitação de elementos curriculares apresentados e informações adicionais. 5. O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de avaliação. 6. Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação. 7. Após conclusão da aplicação dos critérios de avaliação, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação. 8. A deliberação final do júri é homologada pelo Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX a quem compete decidir da contratação. 9. Os resultados da avaliação serão divulgados no sítio internet da XXxxxxxxx.XX (separador “Concursos”), sendo os candidatos notificados individualmente dos resultados da avaliação através de correio eletrónico para o endereço indicado em “Dados Pessoaisda documentação submetida. 10. Com a notificação que se refere o nº9, inicia-se a fase de audiência de interessados a que se refere o Artigo 121º e seguintes do CPA, durante um período de 10 dias úteis. 11. A eventual pronúncia do candidato em sede de audiência prévia deve ser apresentada por escrito em requerimento dirigido ao Presidente do júri – para o endereço xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxx-xx.xx - o qual deve reunir o júri e pronunciar-se no prazo máximo de trinta dias úteis. 12. No prazo máximo de cinco dias úteis após a decisão final do júri, o Presidente do Conselho de Administração da XXxxxxxxx.XX homologa a deliberação do júri e notifica os candidatos. 13. As comunicações entre a XXxxxxxxx.XX e os candidatos serão eletrónicas e obedecerão às seguintes regras: a) No momento da submissão eletrónica de qualquer documento – designadamente na situação prevista no nº 11 - os candidatos deverão gerar prova de “mensagem enviada”. b) A XXxxxxxxx.XX acusará a receção dos documentos recebidos através de...
Avaliação das candidaturas. Para o processo de seleção, a comissão de avaliação fará a avaliação técnica das habilitações (70%) e a avaliação das propostas financeiras (30%) com base nos requisitos e critérios estabelecidos. O contrato será oferecido se a proposta apresentada pelo/a o/a candidato/a for avaliada como: • Adequada/ Conforme às regras/aceitável. • Ter recebido a pontuação mais alta de acordo com um conjunto predeterminado de critérios técnicos e financeiros definidos especificamente para a contratação em questão. O número total de pontos atribuídos à componente de qualificação técnica é de 70. A qualificação técnica do indivíduo é avaliada com base na análise documental e seguindo os critérios de avaliação da qualificação técnica (obrigatórios e desejáveis): Avaliação dos Requisitos Técnicos Máximo de pontos a serem obtidos Critério A – Educação Relevante 20% Obrigatório Ensino Superior em Ciências Sociais, Comunicação, Relações Internacionais ou áreas relacionadas. 10% Desejável pós-graduação (lato sensu) em Gerenciamento de Projetos, Sociologia, Relações Internacionais, Estudos de Gênero, Políticas Públicas, Desenvolvimento ou áreas relacionadas. 10% Critério B – Experiências Profissionais Relevantes 40% Obrigatório mínimo de 3 anos de experiência com ferramentas de Gestão Baseada em Resultados. 20% Desejável conhecimento e experiência profissional de pelo menos 2 anos com projetos ou iniciativas relacionados à promoção dos direitos das mulheres, igualdade de raça, etnia e 10%
Avaliação das candidaturas. As candidaturas serão avaliadas com base em uma análise cumulativa, levando em consideração a nota combinada de qualificações e da proposta financeira. Será utilizado um processo de avaliação em duas etapas, a primeira com avaliação da proposta técnica e a segunda da proposta de valor da consultoria. A oferta do contrato será feita às pessoas cujas propostas forem avaliadas como: • Adequada/ compatível / aceitável; • Tenha recebido a pontuação mais alta de um conjunto pré-determinado de critérios técnicos e propostas financeiras, ponderada de acordo com as informações a seguir A pontuação máxima para a qualificação técnica é de 70 pontos. Uma comissão avaliadora apreciará e pontuará a qualificação técnica de cada candidata/o, observando os seguintes critérios: Critérios de avaliação técnica Pontuação máxima • Obrigatório mestrado em Economia, Ciência Política, Políticas Públicas, Administração Pública, Economia, Ciências Sociais ou área relacionada. 5 • Desejável Doutorado em Economia, Políticas Públicas ou áreas relacionadas 10 Criterion C – Experiência, totalizando: Até 50 pontos: • Pelo menos 5 anos de experiência na promoção do empoderamento econômico das mulheres; 10 ▪ Pelo menos 5 anos de experiência em análise, planejamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas; 5 ▪ Experiência em análise de dados e evidências (Censo, pesquisas amostrais, registros administrativos e marco normativo de políticas públicas) e produção de análises técnicas; 15 ▪ Desejável experiência de atuação junto a governos municipais; 5 ▪ Desejável experiência em pesquisa sobre macroeconomia e gênero 15 Pontuação total para critérios técnicos 70 Apenas as propostas financeiras das/dos candidatas/os que atingiram um mínimo de 49% na avaliação técnica serão consideradas e avaliadas. O percentual alocado para o componente financeiro é 30%. A ponderação entre qualificação técnica e avaliação das ofertas financeiras enviadas será feita com base na seguinte fórmula: [Pontuação final da oferta “n”] = [Pontuação técnica da oferta “n”] X (70%) + [Pontuação Financeira da Oferta “n”] X 30% [Pontuação final da oferta “n”] = 1000X [Menor proposta financeira] / [Valor da Proposta “n”] As/os candidatas/os interessadas/os em participar do processo seletivo deverão apresentar os seguintes documentos:
Avaliação das candidaturas. Para o processo de seleção, o comitê de avaliação fará revisão técnica dos currículos (70%) e das propostas financeiras (30%) com base nos requisitos e critérios estabelecidos. O contrato será oferecido se a proposta apresentada pelo/a o/a candidato/a for avaliada como: • Adequada/ Conforme às regras/aceitável. • Ter recebido a pontuação mais alta de acordo com um conjunto predeterminado de critérios técnicos e financeiros definidos especificamente para a contratação em questão. O número total de pontos atribuídos ao componente de qualificação técnica é 70. A qualificação técnica do/a candidato/a é avaliada a partir de análise documental e seguindo os seguintes critérios: Avaliação dos Requisitos Técnicos Máximo de pontos a serem obtidos: 70 Critério A – Educação Relevante Ensino superior em Ciência Política, Sociologia, Psicologia, Jornalismo ou áreas relacionadas 10 Mestrado em Antropologia, Sociologia ou áreas relacionadas 15 Critério B – Experiências Profissionais Relevantes Conhecimento e experiência acadêmica e/ou profissional com mulheres em contextos humanitários 15 Experiência com facilitação de iniciativas (rodas de conversa, workshops, grupos focais, entre outros) direcionadas às mulheres refugiadas e migrantes 10 Critério C – Línguas e outras habilidades Fluência em português 10 Fluência em espanhol 10 Avaliação Financeira 30 Total 100
Avaliação das candidaturas. Para o processo de seleção, a comissão de avaliação fará a avaliação técnica das habilitações (70%) e a avaliação das propostas financeiras (30%) com base nos requisitos e critérios estabelecidos. A adjudicação do contrato deve ser feita aos indivíduos cuja oferta foi avaliada e determinada como: • Responsivo/compatível/aceitável. • Ter recebido a pontuação mais alta de um conjunto predeterminado de critérios técnicos e financeiros ponderados específicos para a solicitação. O número total de pontos atribuídos à componente de qualificação técnica é de 70. A qualificação técnica do indivíduo é avaliada com base na análise documental e seguindo os critérios de avaliação da qualificação técnica (obrigatórios e desejáveis): N/a 0% Mínimo de três anos de experiência profissional relacionada, incluindo experiência de trabalho de um ano especificamente, como profissional de fotografia em projetos humanitários e/ou de desenvolvimento. 25 Experiência na realização de fotos documentais, inclusive em diferentes regiões. Histórico de produção de fotografia documental (com exemplos de trabalhos fornecidos). 15 Experiência trabalhando em Photoshop, Adobe Light Room, Adobe Premiere, Final Cut e outros programas relevantes. 15% O nível de inglês/espanhol de trabalho é uma vantagem. 5%
Avaliação das candidaturas. 1. A não satisfação dos Requisitos de Admissão constitui razão suficiente para não admissão dos candidatos em mérito absoluto. 2. O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100%. 3. São critérios de avaliação em mérito relativo: a) Curriculum Vitae - 80%; b) Carta de Motivação - 20%; c) Entrevista, se considerada necessária pelo júri - 20%. 4. O júri poderá realizar uma entrevista aos 2 primeiros classificados no total dos critérios a) a
Avaliação das candidaturas. Para o processo de seleção, o comitê de avaliação fará revisão técnica dos currículos (70%) e das propostas financeiras (30%) com base nos requisitos e critérios estabelecidos. O contrato será oferecido se a proposta apresentada pelo/a o/a candidato/a for avaliada como: • Adequada/ Conforme às regras/aceitável. • Ter recebido a pontuação mais alta de acordo com um conjunto predeterminado de critérios técnicos e financeiros definidos especificamente para a contratação em questão. O número total de pontos atribuídos ao componente de qualificação técnica é 70. A qualificação técnica do/a candidato/a é avaliada a partir de análise documental e seguindo os seguintes critérios: Avaliação dos Requisitos Técnicos Máximo de pontos a serem obtidos: 70 Critério A – Educação Relevante 15 Diploma universitário em Administração, Ciências Sociais ou similares 10 Pós-graduação e / ou especializações em administração, gestão de projetos ou responsabilidade social 5 Critério B – Experiências Profissionais Relevantes 40 Mínimo de 5 (cinco) anos de trabalho no setor privado, em áreas de recursos humanos, responsabilidade social corporativa, sustentabilidade, diversidade, gênero ou semelhante. 15 Experiência profissional de 5 (cinco) anos ou mais, em responsabilidade social, diversidade, gênero e/ou direitos humanos. 10 Experiência com engajamento do setor privado com igualdade de gênero 5 Experiência com realização de processos de due diligence de empresas e avaliação de risco reputacional. 5 Experiência anterior com a ONU Mulheres é um asset. 5 Critério C – Línguas e outras habilidades 15 Excelente conhecimento de português e leitura e escrita avançada do inglês 10 Proficiência em MS Office, incluindo Excel avançado 3 Habilidade e conhecimento do Access 2 Avaliação Financeira 30 Total 100
Avaliação das candidaturas. Cada elemento do júri deve proceder à avaliação dos candidatos no respeito pelos métodos, critérios e indicadores constantes do presente Regulamento e publicados no edital de abertura do concurso.
Avaliação das candidaturas. Para o processo de seleção, o comitê de avaliação fará revisão técnica dos currículos (70%) e das propostas financeiras (30%) com base nos requisitos e critérios estabelecidos. O contrato será oferecido se a proposta apresentada pelo/a o/a candidato/a for avaliada como: • Adequada/ Conforme às regras/aceitável. • Ter recebido a pontuação mais alta de acordo com um conjunto predeterminado de critérios técnicos e financeiros definidos especificamente para a contratação em questão. O número total de pontos atribuídos ao componente de qualificação técnica é 70. A qualificação técnica do/a candidato/a é avaliada a partir de análise documental e seguindo os seguintes critérios: Requisitos Porcentagem Obrigatório Ensino superior em Comunicação Social (Jornalismo e/ou Publicidade), Ciências Sociais ou áreas relacionadas. 20 Fluência em inglês 10 Pós-graduação e/ou especialização em comunicação, com ênfase em gênero, raça e/ou etnia, Direitos Humanos, Estudos de Gênero ou áreas correlatas 10 Experiência profissional na elaboração de produtos de comunicação e conteúdos informativos sobre gênero, raça e etnia, incluindo materiais de sua autoria 25 Experiência profissional no desenvolvimento e na coordenação de campanhas online e offline (publicitárias, comerciais, sociais, de causa e comunitárias) relacionadas a direitos das mulheres. 25 Experiência de trabalho no Sistema das Nações Unidas 10 Total 100%
Avaliação das candidaturas. A avaliação das candidaturas será efetuada por um júri e seguirá a tramitação prevista nos termos do n.º 1 do Artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 124/99 que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica e pelo Regulamento n.º 393/2018 publicado no Diário da República, n.º 123, 2.ª série, de 28.