Requisitos de Admissão Cláusulas Exemplificativas

Requisitos de Admissão. II.1. Ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido/a para o exercício de funções públicas ou interdito/a para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória, nos termos do artigo 17.º da LTFP.
Requisitos de Admissão. Podem ser opositores ao concurso candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas titulares do grau de Mestre1 em Comunicação, Media, Ciências da Cultura ou áreas afins e que satisfaçam ainda os seguintes requisitos:
Requisitos de Admissão. 7.1 — Requisitos gerais de admissão a aplicar, até à data limite para apresentação das candidaturas, são os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
Requisitos de Admissão. 6.1 — São requisitos gerais de admissão: 28244 Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014
Requisitos de Admissão. 7.1 — Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no ar- tigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Consti- tuição, convenção internacional ou lei especial; Ter 18 anos de idade completos; Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exer- cício das funções; Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
Requisitos de Admissão. 9.1. Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
Requisitos de Admissão. São requisitos cumulativos de admis- são, que os candidatos devem possuir até ao último dia do prazo de candidatura:
Requisitos de Admissão. Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Cirurgia Cardiotorácica, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha man- tido, nos termos do n.º 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto.
Requisitos de Admissão. Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Hematologia Clínica, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto.
Requisitos de Admissão. Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Medicina Interna, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto.