Requisitos de Admissão Cláusulas Exemplificativas

Requisitos de Admissão. Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Medicina Física e Reabilitação, que tenham concluído o respetivo internato mé- dico na 1.ª época de 2014, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009 de 13 de fevereiro.
Requisitos de Admissão. II.1. Ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido/a para o exercício de funções públicas ou interdito/a para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória, nos termos do artigo 17.º da LTFP.
Requisitos de Admissão. 6.1 — São requisitos gerais de admissão: Diário da República, 2.ª série — N.º 217 — 10 de novembro de 2014 28229
Requisitos de Admissão. Podem ser opositores ao concurso candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas titulares do grau de Licenciatura1 em Comunicação Social ou áreas afins, e que satisfaçam ainda os seguintes requisitos:
Requisitos de Admissão. Podem ser opositores ao concurso candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas titulares do grau de Mestre1 em Engenharia da Energia e do Ambiente, Engenharia Física e Tecnológica, Engenharia Mecânica ou Engenharia Civil ou áreas similares, e que satisfaçam ainda os seguintes requisitos:
Requisitos de Admissão. Serão admitidas as candidaturas que preencham cumulativamente as seguintes condições:
Requisitos de Admissão. 7.1 — Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no ar- tigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Consti- tuição, convenção internacional ou lei especial; Ter 18 anos de idade completos; Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exer- cício das funções; Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
Requisitos de Admissão. 9.1. Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
Requisitos de Admissão. Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Nefrologia, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009 de 13 de fevereiro.
Requisitos de Admissão. Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Cardiologia, que tenham concluído o respetivo internato médico na 1.ª época de 2014, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009 de 13 de fevereiro.