MÉTODO DE SELEÇÃO Cláusulas Exemplificativas

MÉTODO DE SELEÇÃO. O método de seleção tem por base o resultado da prova de avalia- ção final do internato médico e de uma entrevista de seleção a reali- zar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 14 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.
MÉTODO DE SELEÇÃO. A seleção desse processo seletivo se dará mediante análise curricular, devendo ser obedecidos os seguintes critérios de pontuação: Doutorado na área temática da seleção. Máx. 7 pontos Mestrado na área temática da seleção. Máx. 5 pontos Especialização na área temática da seleção. Máx. 3 pontos Experiência profissional na área temática da seleção. Máx. 15 pontos Publicações na área temática. Máx. 5 pontos Serviços prestados a instituições de gestão de sistemas e políticas de saúde (se for consultoria técnica na área da saúde) Máx. 15 pontos O candidato que obtiver maior número de pontos na seleção estará aprovado para contrato e o que obtiver menos de 50% dos pontos será desclassificado.
MÉTODO DE SELEÇÃO. Apresentação de propostas que serão examinadas pelo Funbio e pelo KfW pelos critérios de qualidade e preço. Juntamente com a proposta orçamentária apresentar comprovação de experiência prévia na matéria objeto desta contratação, identificação da equipe que executará o trabalho e seus respectivos currículos, bem como proposta de cronograma para a execução do contrato.
MÉTODO DE SELEÇÃO. A seleção se dará por avaliação de Curriculum Vitae, podendo incluir entrevista com os consultores selecionados. Cumprida a qualificação mínima requerida, os candidatos receberão pontuação conforme os critérios e subcritérios especificados no Quadro 4. A Comissão Julgadora poderá requisitar, a qualquer momento, a apresentação de comprovantes ou de esclarecimentos de qualificação e experiência profissional. Quadro 4 - Descrição e pontuação máxima dos subcritérios de seleção Critério Subcritério Pontuação Máxima A - Formação acadêmica Graduação completa nas áreas de Engenharia, com, no mínimo, cinco anos de graduação 10 Formação complementar (Especialização, Mestrado ou Doutorado) em temas relacionados à Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas estatística e/ou áreas afins 10 Experiência em elaboração de estudos e projetos de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas 20 Experiência em diagnóstico (informações e indicadores) de sistemas de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas 10 Experiência em gestão de risco e/ou gerenciamento de desastre, defesa civil, planejamento urbano ou correlato; experiência na elaboração de indicadores e critérios para classificação de risco 10 Critério de desempate: pontuação do critério B, seguida pela pontuação do critério A. O candidato que não alcançar a pontuação mínima de 60 pontos será desclassificado. A área de concentração do respectivo título deve ser expressa no currículo, assim como outros elementos que possam melhor caracterizar sua relevância frente aos serviços propostos. Será exigida, antes da assinatura do contrato, a apresentação dos documentos comprobatórios da titulação apresentada no currículo (obrigatória a apresentação de Diploma/Certificado ou declaração). O currículo do profissional deve estar orientado ao atendimento da qualificação mínima requerida (itens 12.1 e 12.2), adotada nos subcritérios de pontuação na Tabela 4 (Critérios A e B), evitando redundâncias e elementos irrelevantes para fins de qualificação mínima e de pontuação.
MÉTODO DE SELEÇÃO. 11.1 – Dada a urgência do procedimento, poderá ser utilizado um único método de seleção: Avaliação Curricular(AC)
MÉTODO DE SELEÇÃO considerando a urgência do procedimento concursal, o único método de seleção será a Avaliação Curricular (AC), de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar que são os seguintes: Habilitações Académicas (HA), Experiência Profissional (EP) e Forma- ção Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula: 9 — Avaliação curricular:
MÉTODO DE SELEÇÃO. O método de seleção será entrevista, que visa avaliar uma relação interpessoal de forma objetiva e sistemática das aptidões profissionais e profissionais dos candidatos.
MÉTODO DE SELEÇÃO será utilizada como único método de seleção a avaliação curricular.
MÉTODO DE SELEÇÃO. Considerando a urgência do recrutamento por motivos do início escolar 2015/2016 e de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014 e dos números 1 e 2 da Portaria n.º 83-A/2009 será utilizado apenas um método de seleção, Avaliação Curricular.
MÉTODO DE SELEÇÃO dada a urgência do procedimento de recru- tamento, será utilizado apenas um método de seleção obrigatória — ava- liação curricular (AC) de acordo com o previsto no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, alterado pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e nos n.º 2,3,4 e 6 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho.