MÉTODO DE SELEÇÃO Cláusulas Exemplificativas

MÉTODO DE SELEÇÃO. O método de seleção tem por base o resultado da prova de avaliação final do internato médico e a classificação obtida em entrevista de seleção a realizar para o efeito, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009, de 13 de fevereiro.
MÉTODO DE SELEÇÃO. A seleção tem como fundamento legal o Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004 e a Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017.
MÉTODO DE SELEÇÃO. A seleção do consultor responsável por essa consultoria será feita por meio das seguintes etapas: Avaliação de currículos. Entrevista. A Avaliação de currículos 70 B Entrevista 30 A etapa de avaliaçăo de currículos têm caráter eliminatório e classificatório. 0s requisitos mínimos de formação e experiência para participação são os seguintes: Profissional formado no mínimo há 10 (dez) anos em nível superior completo, com comprovada experiência em gestão de recursos hídricos e participação em planos de recursos hídricos. Os currículos devem ser submetidos seguindo o modelo do IICA a ser acessado na internet no seguinte link: (xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/xxxx/00) Os currículos que cumprirem os requisitos mínimos de formação e experiência serão objeto de pontuação, de acordo com a tabela abaixo:
MÉTODO DE SELEÇÃO. 4.1 – O processo seletivo será regido pelo presente edital e seus anexos, e consistirá na análise documental com pontuação decorrente do currículo e das entrevistas realizadas, conforme procedimento especificado no item 5 do anexo I. 4.2 – A seleção terá caráter eliminatório e classificatório, sendo eliminados os(as) candidatos(as) que não cumprirem com as condições constantes no presente edital. 4.3 – A seleção acontecerá em 3 (três) fases distintas, sendo:
MÉTODO DE SELEÇÃO considerando a urgência do procedimento concursal, o único método de seleção será a Avaliação Curricular (AC), de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar que são os seguintes: Habilitações Académicas (HA), Experiência Profissional (EP) e Forma- ção Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula: 9 — Avaliação curricular:
MÉTODO DE SELEÇÃO. O método de seleção será entrevista, que visa avaliar uma relação interpessoal de forma objetiva e sistemática das aptidões profissionais e profissionais dos candidatos.
MÉTODO DE SELEÇÃO será utilizada como único método de seleção a avaliação curricular.
MÉTODO DE SELEÇÃO. Considerando a urgência do recrutamento por motivos do início escolar 2015/2016 e de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014 e dos números 1 e 2 da Portaria n.º 83-A/2009 será utilizado apenas um método de seleção, Avaliação Curricular.
MÉTODO DE SELEÇÃO dada a urgência do procedimento de recru- tamento, será utilizado apenas um método de seleção obrigatória — ava- liação curricular (AC) de acordo com o previsto no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, alterado pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e nos n.º 2,3,4 e 6 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho.
MÉTODO DE SELEÇÃO. 11.1 – Dada a urgência do procedimento, poderá ser utilizado um único método de seleção: Avaliação Curricular(AC) 11.1.1 – Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente serão os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. 11.2 – A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas, através da aplicação da seguinte fórmula: Em que: HAB = Habilitações académicas de base; EP = Experiência profissional; FP = Formação profissional. Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados, valores centesimais com arredondamento por excesso para a casa centesimal imediatamente superior, nos valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05, e para a imediatamente inferior, por defeito, nos restantes.