REQUISITOS MÍNIMOS PARA A SOLUÇÃO DE ANTIVÍRUS Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS MÍNIMOS PARA A SOLUÇÃO DE ANTIVÍRUS. 3.2.1. Possuir uma única console de gerenciamento para gestão e configurações do antivírus, antispyware, firewall, detecção de intrusão, controle de dispositivos, controle de aplicações e criptografia de discos.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA A SOLUÇÃO DE ANTIVÍRUS. Possuir uma única console de gerenciamento para gestão e configurações do antivírus, antispyware, firewall, detecção de intrusão, controle de dispositivos, controle de aplicações e criptografia de discos. A solução deverá ter a capacidade de remoção do atual antivírus instalado e ser capaz de instalar de forma remota o agente do antivírus pela console de gerenciamento, e caso não tenha a capacidade de realização a remoção completa, a contratada deverá remover a atual solução utilizando scripts, softwares de terceiros, ou mesmo de forma manual; O produto deverá possuir no mínimo os seguintes módulos e funcionalidades: Console de gerenciamento fornecendo funcionalidades de gestão e configurações de políticas; Módulos para estações físicas, notebooks e servidores; Módulo para ambientes virtualizados, sendo criado especialmente para ambientes virtuais; Módulo para dispositivos móveis no mínimo para tablets e smartphones com sistema operacional iOS e Android; (Somente em console On-premise). Utilizar o conceito de heurística para combate e ações contra possíveis malwares. Oferecer tecnologia onde a solução explore vulnerabilidades de softwares instalados no intuito de reduzir o risco de infecções (anti-exploit). Oferecer tecnologia nativa no intuito de eliminar ameaças que sequestram dados, do tipo ransomware. Oferecer inventário de softwares. Oferecer tecnologia onde a solução teste arquivos potencialmente perigosos em ambiente isolado antes da execução do mesmo no ambiente de produção. Oferecer proteção por base de assinaturas (vacinas).

Related to REQUISITOS MÍNIMOS PARA A SOLUÇÃO DE ANTIVÍRUS

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho 4.32. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • Requisitos mínimos Os programas deverão apresentar, no mínimo as seguintes condições:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito Civil: família e sucessões. 19. Ed. São Paulo: Atlas, 2019.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o Segurado deverá apresentar orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 4.7.1 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável – em destaque às Instruções Normativas 05/2017/SEGES e 01/2019/SGD – a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 3ª - Riscos Excluídos e 4ª - Bens/Interesses Não Garantidos – das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos causados por: