Administração de Usuários Cláusulas Exemplificativas

Administração de Usuários a. Deverá apresentas no mínimo as seguintes funcionalidades:
Administração de Usuários. 2.10.1 – Deverá apresentar no mínimo as seguintes funcionalidades:
Administração de Usuários. Deve permitir o cadastramento, consultas, alterações e exclusões de: grupos de atividades, usuários, senhas individuais (criptografadas), níveis de acesso (perfis individuais) e mecanismos de troca de senha por período. Deve permitir o gerenciamento e controle de acesso às diversas funções do sistema e o gerenciamento de nível administrador (master) de senhas e acessos. Deve controlar o acesso aos módulos da solução, automatizando o fluxo de trabalho dos usuários através do provimento de acesso às funções permitidas a cada usuário, de acordo com seu perfil individual, bem como o acesso a lista de documentos relacionada as realizadas, em execução e pendentes de cada usuário; Permitir a emissão de relatórios; Armazenar registros históricos que possam preservar a memória de execução do PPA, LOA e LDO; Elaborar a peça do PPA Deve permitir as inserções alfanuméricas das unidades gestoras, das unidades orçamentárias, dos programas, dos objetivos, das metas de objetivos estadual e/ou regionalizadas, dos indicadores, das ações e das métricas físicas e financeiras anuais e/ou quadrienais, cumulativas ou não, e das fontes de recursos; Deve permitir o sequenciamento lógico das codificações dos programas, objetivos e iniciativas observadas regras pertinentes; Deve permitir o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação periódica das métricas constantes no PPA, ao longo de sua execução; Permitir a elaboração da mensagem do Governador; Permitir a elaboração de relatórios.
Administração de Usuários. 84 Permitir o controle dos usuários que tem acesso ao SISTEMA, através da configuração de perfis de acesso e grupos.
Administração de Usuários. Deverá apresentas no mínimo as seguintes funcionalidades: o Administração baseada em regras;
Administração de Usuários. RF84 Permitir o controle dos usuários que tem acesso ao Sistema, através da configuração de perfis de acesso e grupos. RF85 O acesso de usuários deverá ser controlado pela informação de login e senha associado a um perfil pré-definido. RF86 O perfil deverá definir quais as informações que o usuário poderá ter acesso e que tipo de transações poderá executar sobre as mesmas (inclusão, exclusão, edição, restrição de campos), de acordo com a unidade gestora a que pertence, segundo critérios definidos pelo CONTRATANTE. RF87 Permitir o gerenciamento e controle de acesso às funções do Sistema e o gerenciamento de nível administrador (master) de senhas e acessos. RF88 Permitir, a geração de histórico das transações e operações realizadas no Sistema, em um Sistema de 'log', contemplando o armazenamento de identificação do usuário, data, hora e conteúdo da inclusão, exclusão ou alteração. RF89 O sistema deverá possibilitar auditoria, com a utilização dos registros de “log”, podendo gerar resultado para compor instrumento de prova forense.

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  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO 20.4.1. O prazo máximo para pagamento da indenização será de até 30 (trinta) dias, contados da data em que a Seguradora receber todos os documentos necessários para a comprovação do evento coberto, de acordo com a relação constante do item 20.5. Documentos para Sinistro destas condições.

  • LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS Em complemento ao previsto na Cláusula XVI (LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS) das Condições Gerais, fica entendido e acordado que os documentos básicos necessários à liquidação dos sinistros são: Aviso de Sinistro. X X X Cópia da Apólice. X X X Averbação do Seguro (no caso de apólices de averbação). X X X Certificado de Vistoria emitido por comissário de avaria autorizado pela Seguradora. X X X Conhecimento de Embarque (via original ou cópia autenticada - frente e verso), no caso de transporte efetuado por terceiros. X X X Notas, Fiscais, faturas e Packing List – descrição detalhada da Xxxxxx – (via original ou copia autenticada). X X X Manifesto de Carga (via original ou copia autenticada), no caso de transporte efetuado por terceiros. X X X Protesto (carta de reclamação e/ou ressalva efetuada no documento de transporte) dirigido ao (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) e respectiva resposta. X X X Carta protocolizada convocando o (s) responsável (is) pelas avarias (transportador e/ou depositário) para participar da vistoria conjunta das mercadorias ressalvadas. X X X Certificado do transportador confirmando o extravio, se for caso. X X X Orçamento detalhado, no caso de haver recuperação dos bens sinistrados. X X X Comprovante das despesas de socorro e salvamento de carga avariada, se for o caso. X X X Cópia do certificado de Propriedade do Veículo Transportador e Bilhete de Seguro Obrigatório (DPVAT), se o veículo for registrado no Brasil, caso contrario, os documentos equivalentes.. X Cópia dos documentos do motorista do veículo transportador terrestre: R.G., C.N.H. e C.P.F. X Certidão de abertura do inquérito policial da ocorrência, se cabível. X X X Inquérito da Capitania dos Portos ou de autoridade semelhante (se o sinistro ocorrer fora do território brasileiro), quando tratar-se de naufrágio, abalroamento ou colisão. X Certidão do Laudo Pericial, expedido pela Perícia Técnica, se o caso indicar. X X X Declaração do Segurado, informando a inexistência de avaria particular, no caso de Xxxxxx Xxxxxx. X Certificado de faltas e avarias do porto ou documento equivalente. X Certificado de faltas e avarias do aeroporto ou documento equivalente. X Guia de recolhimento dos impostos. X X X Certificado de origem, qualidade, ou da Saúde Pública, se o caso indicar. X X X Registros gráficos do histórico de temperaturas mantidas no curso do transporte X X X Laudo Sanitário

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • Aviso de Sinistro 13.1.1. Sob pena de perder direito à indenização, o Segurado, seu preposto ou representante deverá comunicar à Seguradora tão logo saiba, a ocorrência de sinistro ou de qualquer fato que possa originar responsabilidade em relação ao seguro contratado, devendo tomar imediatamente todas as providências ao seu alcance para minorar as suas consequências. Tratando-se de aviso verbal, este deverá ser confirmado por escrito, a fim de dar efetivo cumprimento ao disposto nesta cláusula.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

  • OCORRÊNCIA DO SINISTRO 16.1. Em caso de sinistro, decorrente de evento coberto, o segurado poderá solicitar a prestação de serviço através de contato com a Central de Atendimento da Porto Seguro ou, solicitar posterior reembolso das despesas cobertas.

  • REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 17.1 – Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60 dias).

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais: