Common use of REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS Clause in Contracts

REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS. 22.9.1. Para comprovação da qualificação técnica a licitante deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, com firma reconhecida, fornecido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprovem a execução de no mínimo 30% do quantitativo de serviços (OUTSOURCING DE IMPRESSÃO), nas características e prazos relacionados neste Termo de Referência: a) A empresa vencedora do certame, deverá no ato da assinatura do contrato fornecer declaração do fabricante dos equipamentos e softwares ofertados, excetuando os tipos 6,7,8, indicando possuir no quadro permanente da licitante, na data de elaboração da proposta, pelo menos, um técnico capacitado (treinado) para prestar os serviços de assistência técnica previstos no objeto desta licitação e atestará, também, que a licitante possui instalações e aparelhamento disponíveis e necessários para os mesmos; b) Comprovação do programa de destinação ambientalmente correta a ser dada a todos os recipientes e resíduos dos suprimentos, em conformidade com a Lei nº 12.305/2010 e os preceitos de preservação ambiental, por meio de contrato de prestação de serviços com empresa legalmente habilitada para tal tarefa. 22.9.2. Será facultativa a realização de visita técnica, pela Licitante, com vistas a conhecer os locais onde serão executados os serviços descritos no objeto deste Termo de Referência, a estrutura física dos locais, bem como obter as informações necessárias para prestação dos serviços, e dirimir as dúvidas, a fim de que a licitante possa participar do certame, com a certeza de que atende plenamente todas as necessidades e objetivos do Município na implementação da solução pretendida; 22.9.2.1 As visitas técnicas deverão ser previamente agendas, até o segundo dia útil anterior à data fixada da licitação, com o Srª. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, via telefone: (00) 0000-0000 ou via e- mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, de segunda à sexta-feira, durante o horário das 08 às 14 horas. 22.9.3. Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, as Licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas.

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Samples: Termo De Referência

REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS. 22.9.18.1.1. Para comprovação A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da qualificação técnica concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; 8.1.2. Os equipamentos deverão ser instalados nos endereços e locais especificados no anexo deste documento, conforme projetos de instalação fornecidos pela Contra- tada; 8.1.3. A Contratada será responsável pelo fornecimento de todos materiais e acessó- rios necessários à correta instalação dos equipamentos utilizados para plena im- plantação do projeto; 8.1.4. São de inteira responsabilidade da Contratada todos os contatos, levantamento de informações, documentação, regularização, licenciamento e negociação com as empresas responsáveis quanto ao uso dos postes existentes na cidade, para que ocorra a licitante deverá apresentar Atestado(s) passagem de Capacidade Técnicafibra óptica e instalação de equipamentos necessários para execução do projeto; 8.1.5. A Contratada será a única responsável perante terceiros pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso de materiais e instalações, com firma reconhecidaexcluída a Contratante de quaisquer reclamações e indenizações; 8.1.6. Será de inteira responsabilidade civil da Contratada o ressarcimento eventual de danos materiais causados a seus empregados ou a terceiros. 8.1.7. A Contratante poderá: 8.1.8. Convocar o engenheiro/técnico de telecomunicações responsável da Contratada sempre que necessário, fornecido(s) durante o período de instalação; 8.1.9. Exigir que a Contratada execute os trabalhos sem causar sujeira ou danos ao patrimônio. Ocorrendo o contrário, a Contratada deverá, às suas expensas, provi- denciar o reparo ou reposição, sem ônus para a Contratante. 8.1.10. Os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários dos prepostos, bem como os custos referentes à segurança no trabalho, alimentação e saúde correrão por pessoa jurídicacon- ta da Contratada; 8.1.11. O transporte de materiais, equipamentos, pessoal correrão por conta da Contra- tada; 8.1.12. A instalação ou alteração dos equipamentos em cada site deve ser realizada de tal forma que a interconexão de rede existente somente seja desativada após im- plantação e testes da nova conexão instalada, de direito público ou privado, que comprovem modo a execução de no mínimo 30% do quantitativo de serviços (OUTSOURCING DE IMPRESSÃO), não paralisar as ativida- des administrativas executadas nas características e prazos relacionados neste Termo de Referência: a) A empresa vencedora do certame, deverá no ato dependências da assinatura do contrato fornecer declaração do fabricante dos equipamentos e softwares ofertados, excetuando os tipos 6,7,8, indicando possuir no quadro permanente da licitante, na data de elaboração da proposta, pelo menos, um técnico capacitado (treinado) para prestar os serviços de assistência técnica previstos no objeto desta licitação e atestará, também, que a licitante possui instalações e aparelhamento disponíveis e necessários para os mesmos; b) Comprovação do programa de destinação ambientalmente correta a ser dada a todos os recipientes e resíduos dos suprimentos, em conformidade com a Lei nº 12.305/2010 e os preceitos de preservação ambiental, por meio de contrato de prestação de serviços com empresa legalmente habilitada para tal tarefaprefeitura. 22.9.28.1.13. Será facultativa A CONTRATADA deverá prever a realização de visita técnicatreinamento para os funcionários do setor de tecnologia da informação da prefeitura, pela Licitanteabordando todos os itens de todo o escopo do projeto, como exemplos: projeto da rede utilizado, funcionalida- des e configurações dos equipamentos, monitoramento de links etc. 8.1.14. O treinamento deverá ser realizado nas dependências da Contratante, com vistas no mínimo 6h para até 5 funcionários, agendado após a conhecer os locais onde serão executados os serviços descritos no objeto deste Termo de Referência, a estrutura física dos locais, bem como obter as informações necessárias para prestação dos serviçosativação e testes do sistema, e dirimir as dúvidasantes de sua entrega em operação à Contratante, a fim de que a licitante possa participar do certamedisponibilizará, caso ne- cessário, infraestrutura para efetuar o treinamento, com a certeza de que atende plenamente todas as necessidades local adequado com pro- jetor ou TV, microcomputadores com acesso aos equipamentos e objetivos via rede TCP-IP para uso do Município na implementação da solução pretendida; 22.9.2.1 As visitas técnicas deverão ser previamente agendas, até o segundo dia útil anterior à data fixada da licitação, com o Srª. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, via telefone: (00) 0000-0000 ou via e- mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, de segunda à sexta-feira, durante o horário das 08 às 14 horas. 22.9.3. Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, as Licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas.instrutor; ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES COMPLEMENTARES

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Samples: Contratação De Serviços

REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS. 22.9.17.1.1. Para comprovação Deverá ser realizada interligação de rede entre todos os prédios públicos, doravan- te denominados “sites”, conforme tabela apresentada em anexo neste edital; 7.1.2. É de responsabilidade da qualificação técnica CONTRATADA o fornecimento de todos os equipamentos e serviços necessários para a licitante conexão de rede entre todos os sites; 7.1.3. Deverão ser realizadas a implantação de dois circuitos de transporte, sendo um na área urbana do município e um no Bairro São Pedro dos Morrinhos, zona rural do município; 7.1.4. A tabela apresentada em anexo lista a localidade de cada site para instalação do circuito de transporte; 7.1.5. O site nº 00 – Datacenter TI, situado na Praça Xxxxxx Xxxxx, 40 – Centro, Tam- baú-SP, será o concentrador do circuito de transporte da área urbana do município e deve receber equipamentos de interconexão compatíveis com a demanda gerada pela ligação de todos os sites envolvidos no projeto. a) A Contratada deve prever a futura instalação de ponto adicional redun- dante do concentrador do circuito de transporte acimadescrito, dado que está em fase de construção o Datacenter secundárioda Contratante, situ- ado na Praça Xxxxxx Xxxxx, 40 – Centro, Tambaú-SP. 7.1.6. O site nº 37 – Ambulância São Pedro dos Morrinhos será o concentrador do circui- to de transporte da Zona Rural do município e deve receber equipamentos de in- terconexão compatíveis com a demanda dos demais sites da Zona Rural. 7.1.7. A Contratada deverá apresentar Atestado(s) realizar a interconexão entre os sites através circuito de Capacidade Técnicatransporte principal via fibra óptica; 7.1.8. A Contratada deverá disponibilizar um circuito de transporte secundário de bac- kup, composto de conexão através de outro meio de transmissão, neste caso link de rádio, com firma reconhecida, fornecido(s) por pessoa jurídica, sinal de direito público ou privadointernet para que a Contratante configure uma conexão VPN em comutação automática, que comprovem será acionada apenas no caso de rompimento de fibra óptica/ falha de sinal na ONU, situação que ocorre com grande frequência no município devido ao tráfego de caminhões em vias urbanas. Tal exigência se faz necessária pois a execução comunicação dos departamentos com a Prefeitura deve ser ininterrupta dado a dependência dos serviços de no mínimo 30% do quantitativo TI tais como sistemas de serviços (OUTSOURCING DE IMPRESSÃO)atendi- mento ao público, nas características e prazos relacionados neste Termo telefonia, acesso a dados, internet, entre outros. 7.1.9. Pontos de Referênciadestaque: a) A empresa vencedora largura de banda emtodos os sites do certamecircuito principal interligados de fibra óptica deve ser de: o Mínimo 100Mbps full, deverá no ato da assinatura do contrato fornecer declaração do fabricante dos equipamentos ou seja, 100 Mbps para download e softwares ofertados100 Mbps para upload; o Máximo 150 Mbps full, excetuando os tipos 6,7,8ou seja, indicando possuir no quadro permanente da licitante, na data de elaboração da proposta, pelo menos, um técnico capacitado (treinado) 150 Mbps para prestar os serviços de assistência técnica previstos no objeto desta licitação download e atestará, também, que a licitante possui instalações e aparelhamento disponíveis e necessários 150 Mbps para os mesmosupload; b) Comprovação do programa de destinação ambientalmente correta a ser dada a todos os recipientes e resíduos dos suprimentos, em conformidade com a Lei nº 12.305/2010 e os preceitos de preservação ambiental, por meio de contrato de prestação de serviços com empresa legalmente habilitada para tal tarefa. 22.9.2. Será facultativa a realização de visita técnica, pela Licitante, com vistas a conhecer os locais onde serão executados os serviços descritos no objeto deste Termo de Referência, a estrutura física dos locais, bem como obter as informações necessárias para prestação dos serviços, e dirimir as dúvidas, a fim de que a licitante possa participar do certame, com a certeza de que atende plenamente todas as necessidades e objetivos do Município na implementação da solução pretendida; 22.9.2.1 As visitas técnicas deverão ser previamente agendas, até o segundo dia útil anterior à data fixada da licitação, com o Srª. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, via telefone: (00) 0000-0000 ou via e- mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, de segunda à sexta-feira, durante o horário das 08 às 14 horas. 22.9.3. Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, as Licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas.

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Samples: Contratação De Serviços

REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS. 22.9.1. Para comprovação da qualificação técnica a licitante deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica, com firma reconhecida, fornecido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, que comprovem a execução de no mínimo 30% do quantitativo de serviços (OUTSOURCING DE IMPRESSÃOIMPRESÃO), nas características e prazos relacionados neste Termo de Referência: a) A empresa vencedora do certame, deverá no ato da assinatura do contrato fornecer declaração do fabricante dos equipamentos e softwares ofertados, excetuando os tipos 6,7,8, indicando possuir comprovar que possui no quadro permanente da licitante, na data de elaboração da proposta, pelo menos, um técnico capacitado (treinado) para prestar os serviços de assistência técnica previstos no objeto desta licitação e atestará, por meio de declaração, também, que a licitante possui instalações e aparelhamento disponíveis e necessários para os mesmos; b) Comprovação do programa de destinação ambientalmente correta a ser dada a todos os recipientes e resíduos dos suprimentos, em conformidade com a Lei nº 12.305/2010 e os preceitos de preservação ambiental, por meio de contrato de prestação de serviços com empresa legalmente habilitada para tal tarefa. 22.9.2. Será facultativa a realização de visita técnica, pela Licitante, com vistas a conhecer os locais onde serão executados os serviços descritos no objeto deste Termo de Referência, a estrutura física dos locais, bem como obter as informações necessárias para prestação dos serviços, e dirimir as dúvidas, a fim de que a licitante possa participar do certame, com a certeza de que atende plenamente todas as necessidades e objetivos do Município na implementação da solução pretendida; 22.9.2.1 As visitas técnicas deverão ser previamente agendas, até o segundo dia útil anterior à data fixada da licitação, com o Srª. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, via telefone: (00) 0000-0000 ou via e- mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, de segunda à sexta-feira, durante o horário das 08 às 14 horas.12 horas e das 13hs30min. às 17hs30min.. 22.9.3. Tendo em vista a faculdade da realização de vistoria, as Licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas.

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Samples: Service Agreement