Forma de Pagamento em Função dos Resultados Cláusulas Exemplificativas

Forma de Pagamento em Função dos Resultados. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços objeto deste contrato, o valor mensal conforme planilha de custos e formação de preços, considerando o número de profissionais alocados naquele mês; É vedado a CONTRATADA pagar ao seu empregado montante inferior ao estabelecido na planilha de custos e formação de preço, referentes aos valores de salários e benefícios. No caso de o período de alocação de recurso iniciar ou finalizar em data diferente do primeiro dia do mês ou do último dia do mês, conforme o caso, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o proporcional ao valor mensal do perfil profissional, considerando o valor total dividido por 30 (trinta) dias, multiplicando o resultado pelos dias trabalhados. Após aprovação, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal para pagamento dos valores devidos até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante atesto na Nota Fiscal a ser apresentada com 10 (dez) dias de antecedência do vencimento. Para realizar o atesto, a CONTRATADA enviará para CONTRATANTE, no último dia útil do mês de prestação de serviços, relatório contendo os nomes dos profissionais, o período trabalhado, o valor do perfil e o total a ser pago. O pagamento das notas fiscais está condicionado ao atesto da CONTRATANTE dos serviços prestados pela CONTRATADA.
Forma de Pagamento em Função dos Resultados. O pagamento pelo serviço será realizado mensalmente. Serão aplicados descontos/glosas na fatura quando houver casos de violação dos indicadores de qualidade de serviços estabelecidos no item 8. Os descontos/glosas devem ser realizados preferencialmente na fatura correspondente ao mês em que for realizada a sua apuração ou, na impossibilidade de fazê-lo, na fatura imediatamente posterior;
Forma de Pagamento em Função dos Resultados. O pagamento do planejamento da implantação da solução, repasse de conhecimento, serviço de suporte técnico e operação assistida será efetuado pela CONTRATANTE, via transferência bancária, mediante entrega da Nota Fiscal/fatura, após término da prestação dos serviços, em até o 10º (décimo) dia útil, mediante atesto na Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada com 10 (dez) dias do vencimento. O pagamento das licenças será efetuado mensalmente pela CONTRATANTE, via transferência bancária, mediante atesto na Nota Fiscal/fatura, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante atesto na Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada com 10 (dez) dias do vencimento. A CONTRATADA deverá observar este prazo ao preencher o vencimento da Nota Fiscal e enviá-la para o e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx A nota fiscal juntamente com o arquivo XML somente serão recebidos no e-mail corporativo xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx, até o dia 20 do mês de sua emissão, para que as retenções sejam processadas pela CONTRATANTE até o último dia útil do mesmo mês. Caso não seja possível à CONTRATADA encaminhar as referidas Notas Fiscais nesse prazo, essas deverão ser emitidas com data do 1º (primeiro) dia do mês subsequente.
Forma de Pagamento em Função dos Resultados. 7.1.1 - A Contratada deverá apresentar nota fiscal, correspondente aos serviços prestados. 7.1.2 - A Contratante reserva-se o direito de não realizar o atesto, se os dados estiverem em desacordo com os dados do FORNECEDOR ou ainda, se o objeto entregue não estiver em conformidade com as especificações apresentadas no Termo de Referência, ficando o pagamento suspenso até a regularização. 7.1.3 - O atesto do Gestor é condição indispensável para o pagamento. 7.1.4 - Na ausência do Gestor do Contrato (férias, licença ou em viagem por interesse da PMDF), o atesto será dado pelo Gestor substituto. 7.1.5 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de assinatura do recebimento definitivo do objeto, sendo que, recaindo sobre dias não úteis, o termo final será prorrogado para o dia útil subsequente. 7.1.6 - O CNPJ deverá ser o mesmo indicado na proposta, nota de empenho e vinculado à conta corrente do fornecedor.
Forma de Pagamento em Função dos Resultados. O pagamento será efetuado por entrega pela CONTRATANTE via transferência bancária, mediante entrega da Nota Fiscal/fatura, em até o 10º (décimo) dia úteis, mediante atesto na Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada com 10 (dez) dias do vencimento. O pagamento será efetuado por entrega pela CONTRATANTE, mediante atesto na Nota Fiscal. A CONTRATADA deverá observar este prazo ao preencher o vencimento da Nota Fiscal e enviá-la para o e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Forma de Pagamento em Função dos Resultados. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, conforme entrega dos serviços, mediante atesto na Nota Fiscal, entregue com pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência ao vencimento.
Forma de Pagamento em Função dos Resultados. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal individualizada considerando os tipos de serviços utilizados: Dados, Sistemas e Infraestrutura. O pagamento será efetuado mensalmente pela CONTRATANTE, mediante atesto na Nota Fiscal. A CONTRATADA deverá observar este prazo ao preencher o vencimento da Nota Fiscal e enviá-la para o e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx
Forma de Pagamento em Função dos Resultados. O pagamento será realizado em 3 (três) parcelas anuais, condicionado ao recebimento dos termos de recebimento definitivo e Nota Fiscal/Fatura, contendo detalhamento do fornecimento/serviços, devidamente atestada pela Comissão Executora do Contrato, de acordo com o seguinte cronograma:

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  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira. 5.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento. 5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. 5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços. 5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.

  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

  • Da Distribuição de Resultados As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • FORMA DE FORNECIMENTO O fornecimento do objeto será integral.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.