RESCISÃO CONTRATUAL E VENCIMENTO ANTECIPADO Cláusulas Exemplificativas

RESCISÃO CONTRATUAL E VENCIMENTO ANTECIPADO. 38.1. Considerar-se-á automaticamente rescindido este Contrato de Adesão, se o Consorciado for excluído do Grupo de Consórcio, hipótese em que a BB Consórcios poderá substituir o Consorciado Excluído, continuando aplicáveis após a rescisão, no que couber, as disposições previstas nas cláusulas 10 e 39. 38.2. A BB Consórcios considerará antecipadamente vencido este Contrato de Xxxxxx e adotará os procedimentos legais cabíveis para a execução das garantias nele previstas, se o Consorciado Contemplado que tiver utilizado o Crédito atrasar o pagamento de 1 (uma) Prestação ou deixar de cumprir qualquer outra obrigação prevista neste Contrato de Adesão.
RESCISÃO CONTRATUAL E VENCIMENTO ANTECIPADO. 32.1. Considerar-se-á automaticamente rescindido este Contrato de Adesão se o Consorciado for excluído do Grupo (item 27), hipótese em que a Itauconsórcio poderá substituir o Consorciado Excluído, nos termos do item 26. 32.1.1. Continuarão aplicáveis após a rescisão, no que couber, as disposições relativas aos itens 27, 29 e 33 deste Contrato de Xxxxxx. 32.2.A Itauconsórcio considerará antecipadamente vencido este Contrato de Xxxxxx e exigível o pagamento da dívida se o Consorciado contemplado que tiver utilizado o Crédito atrasar o pagamento de 3 (três) Prestações por mais de 60 (sessenta) dias ou deixar de cumprir qualquer outra obrigação nele prevista.

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  • DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL 13.1. Este Contrato está vinculado, de forma total e plena, ao Termo de Referência e à proposta da Contratada, que lhe deram causa, exigindo-se, para sua execução, obediência aos seus Anexos.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93. 12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • PRAZO CONTRATUAL O presente CONTRATO terá o prazo de 12 meses, iniciando em 02/01/2023 e terminando em 02/01/2024, podendo ser prorrogado através da celebração de Termo Aditivo.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).