Consorciado Excluído definição

Consorciado Excluído. Consorciado não contemplado que, por inadimplência contratual ou por desistência declarada, deixou de participar do Grupo de Consórcio.
Consorciado Excluído. CONSORCIADO que deixa de participar do Grupo, por desistência voluntária ou por inadimplemento contratual, nos termos deste Regulamento.
Consorciado Excluído é o consorciado que desiste formalmente de participar do grupo, ou ainda o consorciado não contemplado que fica inadimplente e é excluído pela administradora.

Examples of Consorciado Excluído in a sentence

  • Na hipótese de haver mais de um Consorciado Excluído na mesma numeração de Cota, deverá ser observada a ordem cronológica de adesão para efeito de determinar o Consorciado Contemplado Excluído.

  • Na hipótese de haver mais de um Consorciado Excluído com a mesma numeração de Cota, deverá ser observada a ordem cronológica de adesão para efeito de determinar o Consorciado Contemplado Excluído.

  • Em consequência, o Consorciado Excluído ficará sujeito, a título de multa compensatória, conforme o disposto no artigo 53, §2º, do Código de Defesa do Consumidor, a pagar em favor do Grupo de Consórcio a importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Crédito a que fizer jus, deixando ainda, de receber os demonstrativos mensais.

  • A Bradesco Consórcios pode, ainda, efetuar a devolução dos valores mediante crédito na conta bancária indicada pelo Consorciado Contemplado Ativo ou Consorciado Excluído no Contrato de Adesão.

  • Em consequência, o Consorciado Excluído ficará sujeito, a título de multa compensatória, conforme o disposto no artigo 53, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, a pagar ao Grupo de Consórcio a importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Crédito a que fizer jus, deixando, ainda, de receber os demonstrativos mensais.


More Definitions of Consorciado Excluído

Consorciado Excluído é o CONSORCIADO que deixou de participar do Grupo, por desistência ou por inadimplência.
Consorciado Excluído aquele que deixar de participar do grupo por desistência voluntária ou por inadimplemento contratual, nos termos deste regulamento.
Consorciado Excluído é o CONSORCIADO que deixar de participar do grupo por desistência voluntária ou por inadimplemento contratual nos termos deste CONTRATO.
Consorciado Excluído é aquele que manifesta, por escrito, de forma expressa e inequívoca, a intenção de não permanecer no grupo ou que deixa de cumprir as obrigações financeiras correspondentes a 3 (três) prestações mensais, , independentemente de notificação / interpelação judicial ou extrajudicial ou aquele que, por ocasião da última Assembleia Geral Ordinária, esteja inadimplente com as obrigações financeiras previstas, nos termos do CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO, por até 2 (dois) vencimentos. “CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA”é a transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem infungível (CC, art. 1.361) ou de um bem imóvel (Lei n. 9.514/97, arts. 22 a 33), como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida”.
Consorciado Excluído é o participante que manifeste, expressa e inequivocamente, intenção de não permanecer no grupo ou deixe de cumprir as obrigações financeiras contratadas por três (03) vencimentos consecutivos; ou ainda esteja inadimplente por até 02 (dois) vencimentos por ocasião da última Assembleia Geral Ordinária (AGO).
Consorciado Excluído é aquele que manifesta, por escrito, a intenção de não permanecer no grupo ou deixa de cumprir as obrigações financeiras correspondentes a 6 (seis) prestações mensais, consecutivas ou não ou de montante equivalente, independentemente de notificação / interpelação judicial ou extrajudicial. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem infungível (CC, art. 1.361) ou de um bem imóvel (Lei n. 9.514/97, arts. 22 a 33), como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida”. COTA é a fração correspondente à participação numericamente identificada de cada CONSORCIADO do grupo de consórcio.
Consorciado Excluído é o Consorciado não contemplado que deixa de participar do Grupo de Consórcio, por desistência declarada ou por inadimplemento contratual, nos termos deste Contrato.