RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 1. Este contrato pode ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, mas sempre com concordância recíproca, ressalvados os riscos em curso. 1.1. No caso de Apólice Anual ou Plurianual, cuja forma de pagamento do prêmio do seguro for à vista ou fracionado em parcelas: a) Se a rescisão for por iniciativa da Seguradora será restituído ao Segurado a parte do prêmio recebido proporcionalmente, ou seja, na base “pro-rata temporis” pelo tempo a decorrer. b) Se a iniciativa tiver sido do Segurado, a Seguradora reterá a parte do prêmio recebido com base na tabela prazo curto pelo tempo decorrido ou pro rata temporis pelo tempo a decorrer. 2. Este contrato e/ou aditamento poderá ser cancelado: a) quando ocorrer o não pagamento nos casos previstos na Cláusula XIV (PAGAMENTO DO PRÊMIO), destas Condições Gerais; b) decorrido o prazo de 6 (seis) meses sem que o Segurado tenha averbado qualquer embarque; e c) no caso de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial da empresa segurada. d) por perda de direitos, nos termos das Cláusulas XXVII, destas Condições Gerais.
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Samples: Seguro Transporte Nacional, Seguro Transporte Internacional, Seguro Transporte Internacional
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 1. Este contrato pode ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, mas sempre com concordância recíproca, ressalvados os riscos em curso.
1.1. No caso de Apólice Anual ou Plurianual, cuja forma de pagamento do prêmio do seguro for à vista ou fracionado em parcelas:
a) Se a rescisão for por iniciativa da Seguradora será restituído ao Segurado a parte do prêmio recebido proporcionalmente, ou seja, na base “pro-rata temporis” pelo tempo a decorrer.
b) Se a iniciativa tiver sido do Segurado, a Seguradora reterá a parte do prêmio recebido com base na tabela prazo curto pelo tempo decorrido ou pro rata temporis pelo tempo a decorrer.
2. Este contrato e/ou aditamento poderá ser cancelado:
a) quando ocorrer o não pagamento nos casos previstos na Cláusula XIV (PAGAMENTO DO PRÊMIO), destas Condições Gerais;
b) decorrido o prazo de 6 (seis) meses sem que o Segurado tenha averbado qualquer embarque; e
c) no caso de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial da empresa segurada.
d) por perda de direitos, nos termos das Cláusulas XXVII, destas Condições Gerais.. Versão_4.0_01/2022
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Samples: Seguro Transporte Nacional
RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SEGURO. 1. Este contrato pode ser rescindido, total ou parcialmente, a qualquer tempo, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes, mas sempre com concordância recíproca, ressalvados os riscos em curso.
1.1. No caso de Apólice Anual ou Plurianual, cuja forma de pagamento do prêmio do seguro for à vista ou fracionado em parcelas:
a) Se a rescisão for por iniciativa da Seguradora será restituído ao Segurado a parte do prêmio recebido proporcionalmente, ou seja, na base “pro-rata temporis” pelo tempo a decorrer.
b) Se a iniciativa tiver sido do Segurado, a Seguradora reterá a parte do prêmio recebido com base na tabela prazo curto pelo tempo decorrido ou pro rata temporis pelo tempo a decorrer.
2. Este contrato e/ou aditamento poderá ser cancelado:
a) quando ocorrer o não pagamento nos casos previstos na Cláusula XIV (PAGAMENTO DO PRÊMIO), destas Condições Gerais;
b) decorrido o prazo de 6 (seis) meses sem que o Segurado tenha averbado qualquer embarque; e
c) no caso de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial da empresa segurada.
d) por perda de direitos, nos termos das Cláusulas XXVII, destas Condições Gerais.. Versão_5.0_04/2022
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Samples: Seguro Transporte Nacional