RESCISÃO/SUSPENSÃO. 15.1 Cumprido o prazo mínimo de vigência de 12 (doze) meses, este contrato poderá ser rescindido imotivadamente por quaisquer das partes contratantes, sem quaisquer ônus, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, observando-se o seguinte:
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Samples: Contrato Coletivo Por Adesão, Contrato Coletivo Por Adesão, Contrato Coletivo Por Adesão
RESCISÃO/SUSPENSÃO. 15.1 16.1 Cumprido o prazo mínimo de vigência de 12 (doze) meses, este contrato poderá ser rescindido imotivadamente por quaisquer das partes contratantes, sem quaisquer ônus, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, observando-se o seguinte:
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Samples: Contrato Coletivo Empresarial, Contrato Coletivo Empresarial, Contrato Coletivo Empresarial
RESCISÃO/SUSPENSÃO. 15.1 14.1 Cumprido o prazo mínimo de vigência de 12 (doze) meses, este contrato poderá ser rescindido imotivadamente por quaisquer das partes contratantes, sem quaisquer ônus, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, observando-se o seguinte:
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