RESCISÃO/SUSPENSÃO. 15.1 Sem prejuízo das penalidades previstas em lei, além das infrações especificamente previstas nesta avença, o presente Contrato poderá ser rescindido, de acordo com o disposto na Lei n.º 9.656/1998, sem que caiba direito a qualquer indenização à CONTRATANTE, a qualquer tempo, nas hipóteses seguintes: a) Inadimplência da CONTRATANTE, por período superior a 30 (trinta) dias, independente de notificação, sem prejuízo do direito da CONTRATADA de requerer judicialmente a quitação do débito, com suas consequências moratórias;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Oferta De Plano De Saúde, Contrato De Prestação De Serviços De Oferta De Plano De Saúde, Contrato De Prestação De Serviços De Oferta De Plano De Saúde
RESCISÃO/SUSPENSÃO. 15.1 16.1 Sem prejuízo das penalidades previstas em lei, além das infrações especificamente previstas nesta avença, o presente Contrato poderá ser rescindido, de acordo com o disposto na Lei n.º 9.656/1998, sem que caiba direito a qualquer indenização à CONTRATANTE, a qualquer tempo, nas hipóteses seguintes:
a) Inadimplência da CONTRATANTE, por período superior a 30 (trinta) dias, independente de notificação, sem prejuízo do direito da CONTRATADA de requerer judicialmente a quitação do débito, com suas consequências moratórias;
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Oferta De Plano De Saúde, Contrato De Prestação De Serviços De Oferta De Plano De Saúde
RESCISÃO/SUSPENSÃO. 15.1 14.1 Sem prejuízo das penalidades previstas em lei, além das infrações especificamente previstas nesta avença, o presente Contrato poderá ser rescindidoserá rescindido de pleno direito, de acordo com o disposto na Lei n.º 9.656/19989.656/98, sem que caiba direito a qualquer indenização à ao CONTRATANTE, a qualquer tempo, nas hipóteses seguintes:
a) Inadimplência da CONTRATANTEAtraso, no pagamento das Mensalidades do Plano, por período superior a 30 60 (trintasessenta) dias, independente consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de notificaçãovigência do Contrato, sem prejuízo do direito da CONTRATADA desde que o CONTRATANTE seja comprovadamente notificado até o 50º (quinquagésimo) dia de requerer judicialmente a quitação do débito, com suas consequências moratóriasinadimplência;
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Samples: Plano De Saúde
RESCISÃO/SUSPENSÃO. 15.1 14.1 Sem prejuízo das penalidades previstas em lei, além das infrações especificamente previstas nesta avença, o presente Contrato poderá ser rescindido, de acordo com o disposto na Lei n.º 9.656/1998, sem que caiba direito a qualquer indenização à CONTRATANTE, a qualquer tempo, nas hipóteses seguintes:
a) Inadimplência da CONTRATANTE, por período superior a 30 60 (trintasessenta) dias, independente consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de notificaçãovigência do Contrato, após notificação prévia ao Beneficiário Titular, que se dará até 50º (qüinquagésimo) dia de inadimplência, sem prejuízo do direito da CONTRATADA de requerer judicialmente a quitação do débito, débito com suas consequências conseqüências moratórias;
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RESCISÃO/SUSPENSÃO. 15.1 14.1 Sem prejuízo das penalidades previstas em lei, além das infrações especificamente previstas nesta avença, o presente Contrato poderá ser rescindido, de acordo com o disposto na Lei n.º 9.656/1998, sem que caiba direito a qualquer indenização à CONTRATANTE, a qualquer tempo, nas hipóteses seguintes:
a) Inadimplência da CONTRATANTE, por período superior a 30 (trinta) dias, independente de notificação, sem prejuízo do direito da CONTRATADA de requerer judicialmente a quitação do débito, com suas consequências moratórias;
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