Resgate de Cotas. 16.1 Para efetuar o resgate das Cotas, será necessária a solicitação pelo Cotista à Administradora, por escrito, a qualquer momento sem período de carência, sendo o pagamento realizado no 28º (vigésimo oitavo) dia após o pedido de resgate. 16.1.1 Na integralização de Cotas Seniores, de Cotas Subordinadas Mezanino e de Cotas Subordinadas Júnior do FUNDO deve ser utilizado o valor da Cota em vigor no fechamento do mesmo dia da efetiva disponibilidade dos recursos depositados pelo investidor diretamente na conta do FUNDO. Para fins de resgate das Cotas Seniores e Cotas Subordinadas do FUNDO deve ser utilizado o valor da Cota em vigor no fechamento do dia útil imediatamente anterior ao dia do pagamento da amortização e/ou resgate (“Cota de Fechamento”). 16.2 Nos casos em que, com o atendimento da solicitação de resgate, a quantidade residual de Cotas for inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), o resgate deverá contemplar o resgate total das Cotas de titularidade do Cotista em questão, independente da solicitação do Cotista. 16.3 O pagamento do resgate das Cotas será efetuado de acordo com a ordem cronológica de recebimento das solicitações de resgate, concorrendo, em igualdade de condições, com o pagamento de resgates sendo realizado, de acordo com a disponibilidade de recursos no Fundo, em valores proporcionais ao montante total de resgate solicitado, todos os Cotistas Seniores cujo pedido de resgate for apresentado dentro de um mesmo mês do ano civil. 16.4 As Cotas Subordinadas somente poderão ser resgatadas após o resgate das Cotas Seniores, ressalvada a hipótese de excesso de subordinação conforme descrito abaxo. 16.4.1 As Cotas Subordinadas poderão ser resgatadas antes do resgate das Cotas Seniores, na hipótese de excesso de Razão de Garantia e depois de transcorrido um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias contado do pedido de resgate, observado o disposto neste Regulamento. 16.4.2 Na hipótese prevista acima, a Administradora deverá, no máximo, no terceiro dia útil após o recebimento do pedido de resgate, comunicar aos titulares das Cotas Seniores em circulação a solicitação do resgate, o valor e a data de sua realização, nos termos do Regulamento. 16.4.3 Os titulares das Cotas Seniores em circulação, a partir da comunicação referida no item anterior, poderão requerer o resgate de suas Cotas, o qual deverá ser integralmente concluído antes do respectivo resgate das Cotas Subordinadas, sempre observados os termos, as condições e os procedimentos definidos no Regulamento. 16.5 Não há valor mínimo de resgate. 16.6 Não será admitido o resgate de Cotas, ainda que solicitado previamente, desde a data da convocação da Assembleia Geral que tenha como assunto a liquidação do Fundo, até a ocorrência da Assembleia Geral que deliberar definitivamente sobre o tema. 16.7 Os resgates de Cotas serão realizados em moeda corrente nacional, por meio de transferência eletrônica disponível – TED, crédito na conta corrente de titularidade de cada Cotista ou outros mecanismos de transferência de recursos autorizados pelo BACEN. 16.7.1 Os resgates de Cotas Seniores somente poderão ser realizados por meio da dação em pagamento de Direitos Creditórios Cedidos e Ativos Financeiros integrantes da Carteira do Fundo, na hipótese de liquidação do Fundo. 16.8 Na hipótese de uma determinada data de resgate de Cotas cair em uma data que não seja um dia útil na cidade de São Paulo, o pagamento do resgate das Cotas será realizado no primeiro dia útil imediatamente subsequente. 16.9 Os titulares das Cotas não poderão, sob nenhuma hipótese, exigir do Fundo o resgate de suas Cotas em termos outros que não os expressamente previstos neste Regulamento.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Resgate de Cotas. 16.1 Para efetuar o O resgate das Cotas, será necessária a solicitação pelo Cotista à Administradora, por escrito, cotas do FUNDO não está sujeito a qualquer momento sem período prazo de carência, podendo ser solicitado a qualquer momento, sendo pago no dia útil subsequente à data de conversão de cotas. Fica estipulada como data de conversão de cotas o pagamento realizado no 28º 17º (vigésimo oitavodécimo sétimo) dia útil após o pedido a solicitação de resgate.
16.1.1 Na integralização de Cotas Seniores, de Cotas Subordinadas Mezanino e de Cotas Subordinadas Júnior do FUNDO deve ser utilizado o valor da Cota em vigor no fechamento do mesmo dia da efetiva disponibilidade dos recursos depositados pelo investidor diretamente na conta do FUNDO. Para fins de resgate das Cotas Seniores e Cotas Subordinadas do FUNDO deve ser utilizado o valor da Cota em vigor no fechamento do dia útil imediatamente anterior ao dia do pagamento da amortização e/ou resgate (“Cota de Fechamento”).
16.2 Nos casos em que, com o atendimento da solicitação de resgate, a quantidade residual de Cotas cotas for inferior ao mínimo estabelecido pelo ADMINISTRADOR, a R$ 1.000,00 totalidade das cotas será automaticamente resgatada. As cotas do FUNDO poderão ser convertidas, mediante solicitação dos respectivos cotistas, no 1º (mil reais), o primeiro) dia útil subsequente ao do recebimento do pedido de resgate deverá contemplar o resgate total das Cotas de titularidade do Cotista em questão, independente da solicitação do Cotista.
16.3 pelo ADMINISTRADOR. O pagamento do resgate das Cotas será efetuado efetivado no 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de acordo conversão. Neste caso, será cobrada do cotista a taxa de antecipação de resgate (“Taxa de Saída”) no valor equivalente ao percentual de 10,00% (dez por cento) sobre o montante a ser resgatado. Para fins de clareza, resta desde já estabelecido que a Taxa de Saída, quando apurada, será revertida integralmente para o FUNDO. Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos financeiros componentes da carteira do FUNDO, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a ordem cronológica liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do FUNDO ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o ADMINISTRADOR poderá declarar o fechamento do FUNDO para a realização de recebimento das solicitações resgates, sendo obrigatória a convocação de Assembleia Geral, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, para deliberar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do fechamento para resgate, concorrendosobre as seguintes possibilidades:
I. substituição do ADMINISTRADOR, em igualdade do GESTOR ou de condições, com o ambos;
II. reabertura ou manutenção do fechamento do FUNDO para resgate;
III. possibilidade do pagamento de resgates sendo realizado, de acordo com a disponibilidade de resgate em ativos financeiros;
IV. cisão do FUNDO; e
V. liquidação do FUNDO. Os recursos no Fundo, em valores proporcionais ao montante total de resgate solicitado, todos os Cotistas Seniores cujo pedido de resgate for apresentado dentro de um mesmo mês do ano civil.
16.4 As Cotas Subordinadas somente poderão ser resgatadas após o resgate das Cotas Seniores, ressalvada a hipótese de excesso de subordinação conforme descrito abaxo.
16.4.1 As Cotas Subordinadas poderão ser resgatadas antes provenientes do resgate das Cotas Seniores, na hipótese de excesso de Razão de Garantia e depois de transcorrido um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias contado do pedido de resgate, observado o disposto neste Regulamento.
16.4.2 Na hipótese prevista acima, a Administradora deverá, no máximo, no terceiro dia útil após o recebimento do pedido de resgate, comunicar aos titulares das Cotas Seniores em circulação a solicitação do resgate, o valor e a data de sua realização, nos termos do Regulamento.
16.4.3 Os titulares das Cotas Seniores em circulação, a partir da comunicação referida no item anterior, poderão requerer o resgate de suas Cotas, o qual deverá ser integralmente concluído antes do respectivo resgate das Cotas Subordinadas, sempre observados os termos, as condições e os procedimentos definidos no Regulamento.
16.5 Não há valor mínimo de resgate.
16.6 Não será admitido o resgate de Cotas, ainda que solicitado previamente, desde a data da convocação da Assembleia Geral que tenha como assunto a liquidação do Fundo, até a ocorrência da Assembleia Geral que deliberar definitivamente sobre o tema.
16.7 Os resgates de Cotas serão realizados em moeda corrente nacional, por meio de transferência eletrônica disponível – TED, crédito disponibilizados ao cotista na conta corrente de sua titularidade cadastrada no registro de cada Cotista ou outros mecanismos cotistas do FUNDO, mediante transferência eletrônica (com as tarifas incidentes). O FUNDO não recebe aplicações nem realiza resgates em feriados de transferência âmbito nacional. Nos feriados estaduais e municipais o FUNDO operará normalmente, apurando o valor das cotas, recebendo aplicações, aceitando pedidos de recursos autorizados pelo BACENresgates e pagando resgates. O recebimento de pedidos de aplicações e de resgates será aceito até às 13:00 horas, observando os seguintes limites:
I. Aplicação mínima inicial: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
II. Aplicação máxima inicial: Não há, observado o percentual máximo de cotas do FUNDO que pode ser detido por um único cotista que é de 100% (cem por cento);
III. Valor mínimo para movimentação: R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IV. Saldo mínimo de permanência: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O valor da cota será calculado no encerramento do dia, após o fechamento dos mercados em que o fundo atua (cota de fechamento).
16.7.1 Os resgates de Cotas Seniores somente poderão ser realizados por meio da dação em pagamento de Direitos Creditórios Cedidos e Ativos Financeiros integrantes da Carteira do Fundo, na hipótese de liquidação do Fundo.
16.8 Na hipótese de uma determinada data de resgate de Cotas cair em uma data que não seja um dia útil na cidade de São Paulo, o pagamento do resgate das Cotas será realizado no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
16.9 Os titulares das Cotas não poderão, sob nenhuma hipótese, exigir do Fundo o resgate de suas Cotas em termos outros que não os expressamente previstos neste Regulamento.
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Resgate de Cotas. 16.1 Para efetuar o resgate das Cotas, será necessária a solicitação pelo Cotista à Administradora, por escrito, a qualquer momento sem período de carência, sendo o pagamento realizado no 28º (vigésimo oitavo) dia após o pedido de resgate.
16.1.1 Na integralização de Cotas Seniores, de Cotas Subordinadas Mezanino e de Cotas Subordinadas Júnior do FUNDO deve ser utilizado o valor da Cota em vigor no fechamento do mesmo dia da efetiva disponibilidade dos recursos depositados pelo investidor diretamente na conta do FUNDO. Para fins de resgate das Cotas Seniores e Cotas Subordinadas do FUNDO deve ser utilizado o valor da Cota em vigor no fechamento do dia útil imediatamente anterior ao dia do pagamento da amortização e/ou resgate (“Cota de Fechamento”).resgate
16.2 Nos casos em que, com o atendimento da solicitação de resgate, a quantidade residual de Cotas for inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), o resgate deverá contemplar o resgate total das Cotas de titularidade do Cotista em questão, independente da solicitação do Cotista.
16.3 O pagamento do resgate das Cotas será efetuado de acordo com a ordem cronológica de recebimento das solicitações de resgate, concorrendo, em igualdade de condições, com o pagamento de resgates sendo realizado, de acordo com a disponibilidade de recursos no Fundo, em valores proporcionais ao montante total de resgate solicitado, todos os Cotistas Seniores cujo pedido de resgate for apresentado dentro de um mesmo mês do ano civil.
16.4 As Cotas Subordinadas somente poderão ser resgatadas após o resgate das Cotas Seniores, ressalvada a hipótese de excesso de subordinação conforme descrito abaxo.
16.4.1 As Cotas Subordinadas poderão ser resgatadas antes do resgate das Cotas Seniores, na hipótese de excesso de Razão de Garantia e depois de transcorrido um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias contado do pedido de resgate, observado o disposto neste Regulamento.
16.4.2 Na hipótese prevista acima, a Administradora deverá, no máximo, no terceiro dia útil após o recebimento do pedido de resgate, comunicar aos titulares das Cotas Seniores em circulação a solicitação do resgate, o valor e a data de sua realização, nos termos do Regulamento.
16.4.3 Os titulares das Cotas Seniores em circulação, a partir da comunicação referida no item anterior, poderão requerer o resgate de suas Cotas, o qual deverá ser integralmente concluído antes do respectivo resgate das Cotas Subordinadas, sempre observados os termos, as condições e os procedimentos definidos no Regulamento.
16.5 Não há valor mínimo de resgate.
16.6 Não será admitido o resgate de Cotas, ainda que solicitado previamente, desde a data da convocação da Assembleia Geral que tenha como assunto a liquidação do Fundo, até a ocorrência da Assembleia Geral que deliberar definitivamente sobre o tema.
16.7 Os resgates de Cotas serão realizados em moeda corrente nacional, por meio de transferência eletrônica disponível – TED, crédito na conta corrente de titularidade de cada Cotista ou outros mecanismos de transferência de recursos autorizados pelo BACEN.
16.7.1 Os resgates de Cotas Seniores somente poderão ser realizados por meio da dação em pagamento de Direitos Creditórios Cedidos e Ativos Financeiros integrantes da Carteira do Fundo, na hipótese de liquidação do Fundo.
16.8 Na hipótese de uma determinada data de resgate de Cotas cair em uma data que não seja um dia útil na cidade de São Paulo, o pagamento do resgate das Cotas será realizado no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
16.9 Os titulares das Cotas não poderão, sob nenhuma hipótese, exigir do Fundo o resgate de suas Cotas em termos outros que não os expressamente previstos neste Regulamento.
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Resgate de Cotas. 16.1 Para efetuar o O resgate das Cotas, será necessária a solicitação pelo Cotista à Administradora, por escrito, cotas do FUNDO não está sujeito a qualquer momento sem período prazo de carência, podendo ser solicitado a qualquer momento, sendo pago no dia útil subsequente à data de conversão de cotas. Fica estipulada como data de conversão de cotas o pagamento realizado no 28º (vigésimo oitavo) mesmo dia após o pedido útil da solicitação de resgate.
16.1.1 Na integralização de Cotas Seniores, de Cotas Subordinadas Mezanino e de Cotas Subordinadas Júnior do FUNDO deve ser utilizado o valor da Cota em vigor no fechamento do mesmo dia da efetiva disponibilidade dos recursos depositados pelo investidor diretamente na conta do FUNDO. Para fins de resgate das Cotas Seniores e Cotas Subordinadas do FUNDO deve ser utilizado o valor da Cota em vigor no fechamento do dia útil imediatamente anterior ao dia do pagamento da amortização e/ou resgate (“Cota de Fechamento”).
16.2 Nos casos em que, com o atendimento da solicitação de resgate, a quantidade residual de Cotas cotas for inferior ao mínimo estabelecido pelo ADMINISTRADOR, a R$ 1.000,00 (mil reais)totalidade das cotas será automaticamente resgatada. Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos financeiros componentes da carteira do FUNDO, inclusive em decorrência de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do FUNDO ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o ADMINISTRADOR poderá declarar o fechamento do FUNDO para a realização de resgates, sendo obrigatória a convocação de Assembleia Geral, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, para deliberar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do fechamento para resgate, sobre as seguintes possibilidades:
I. substituição do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de ambos;
II. reabertura ou manutenção do fechamento do FUNDO para resgate;
III. possibilidade do pagamento de resgate deverá contemplar o resgate total das Cotas de titularidade em ativos financeiros;
IV. cisão do Cotista em questão, independente da solicitação FUNDO; e
V. liquidação do Cotista.
16.3 O pagamento FUNDO. Os recursos provenientes do resgate das Cotas será efetuado de acordo com a ordem cronológica de recebimento das solicitações de resgate, concorrendo, em igualdade de condições, com o pagamento de resgates sendo realizado, de acordo com a disponibilidade de recursos no Fundo, em valores proporcionais serão disponibilizados ao montante total de resgate solicitado, todos os Cotistas Seniores cujo pedido de resgate for apresentado dentro de um mesmo mês do ano civil.
16.4 As Cotas Subordinadas somente poderão ser resgatadas após o resgate das Cotas Seniores, ressalvada a hipótese de excesso de subordinação conforme descrito abaxo.
16.4.1 As Cotas Subordinadas poderão ser resgatadas antes do resgate das Cotas Seniores, na hipótese de excesso de Razão de Garantia e depois de transcorrido um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias contado do pedido de resgate, observado o disposto neste Regulamento.
16.4.2 Na hipótese prevista acima, a Administradora deverá, no máximo, no terceiro dia útil após o recebimento do pedido de resgate, comunicar aos titulares das Cotas Seniores em circulação a solicitação do resgate, o valor e a data de sua realização, nos termos do Regulamento.
16.4.3 Os titulares das Cotas Seniores em circulação, a partir da comunicação referida no item anterior, poderão requerer o resgate de suas Cotas, o qual deverá ser integralmente concluído antes do respectivo resgate das Cotas Subordinadas, sempre observados os termos, as condições e os procedimentos definidos no Regulamento.
16.5 Não há valor mínimo de resgate.
16.6 Não será admitido o resgate de Cotas, ainda que solicitado previamente, desde a data da convocação da Assembleia Geral que tenha como assunto a liquidação do Fundo, até a ocorrência da Assembleia Geral que deliberar definitivamente sobre o tema.
16.7 Os resgates de Cotas serão realizados em moeda corrente nacional, por meio de transferência eletrônica disponível – TED, crédito cotista na conta corrente de sua titularidade cadastrada no registro de cada Cotista ou outros mecanismos cotistas do FUNDO, mediante transferência eletrônica (com as tarifas incidentes). O FUNDO não recebe aplicações nem realiza resgates em feriados de transferência âmbito nacional. Nos feriados estaduais e municipais o FUNDO operará normalmente, apurando o valor das cotas, recebendo aplicações, aceitando pedidos de recursos autorizados pelo BACENresgates e pagando resgates. O recebimento de pedidos de aplicações e de resgates será aceito até às 13:00 horas, observando os seguintes limites:
I. Aplicação mínima inicial: R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
II. Aplicação máxima inicial: Não há, observado o percentual máximo de cotas do FUNDO que pode ser detido por um único cotista que é de 100% (cem por cento);
III. Valor mínimo para movimentação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
IV. Saldo mínimo de permanência: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). O valor da cota será calculado no encerramento do dia, após o fechamento dos mercados em que o fundo atua (cota de fechamento).
16.7.1 Os resgates de Cotas Seniores somente poderão ser realizados por meio da dação em pagamento de Direitos Creditórios Cedidos e Ativos Financeiros integrantes da Carteira do Fundo, na hipótese de liquidação do Fundo.
16.8 Na hipótese de uma determinada data de resgate de Cotas cair em uma data que não seja um dia útil na cidade de São Paulo, o pagamento do resgate das Cotas será realizado no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
16.9 Os titulares das Cotas não poderão, sob nenhuma hipótese, exigir do Fundo o resgate de suas Cotas em termos outros que não os expressamente previstos neste Regulamento.
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