Residentes. i. Rendimentos obtidos fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola Os rendimentos distribuídos pelo OIC e os rendimentos obtidos com o resgate de Unidades de Participação que consistam numa mais-valia estão sujeitos a retenção na fonte, à taxa liberatória de 28%, podendo o participante optar pelo seu englobamento. Os rendimentos obtidos com a transmissão onerosa de Unidades de Participação estão sujeitos a tributação autónoma, à taxa de 28%, sobre a diferença positiva entre as mais e as menos valias do período de tributação. ii. Rendimentos obtidos no âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola Os rendimentos distribuídos pelo OIC estão sujeitos a retenção na fonte, à taxa de 28%, tendo a retenção na fonte a natureza de pagamento por conta do imposto devido a final. Os rendimentos obtidos com o resgate e com a transmissão onerosa de Unidades de Participação concorrem para a formação do lucro tributável, aplicando-se as regras gerais dos Códigos do IRC e do IRS.
Appears in 1 contract
Sources: Investment Fund Regulation
Residentes. i. Rendimentos obtidos fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola Os rendimentos distribuídos pelo OIC e os rendimentos obtidos com o resgate de Unidades unidades de Participação participação, que consistam numa mais-valia estão sujeitos a retenção na fonte, à taxa liberatória de 28%, podendo o participante optar pelo seu englobamento. Os rendimentos obtidos com a transmissão onerosa de Unidades unidades de Participação participação estão sujeitos a tributação autónoma, à taxa de 28%, sobre a diferença positiva entre as mais e as menos valias do período de tributação.
ii. Rendimentos obtidos no âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola Os rendimentos distribuídos pelo OIC estão sujeitos a retenção na fonte, à taxa de 28%, tendo a retenção na fonte a natureza de pagamento por conta do imposto devido a final. Os rendimentos obtidos com o resgate e com a transmissão onerosa de Unidades unidades de Participação participação concorrem para a formação do lucro tributável, aplicando-se as regras gerais dos Códigos do IRC e do IRS.
Appears in 1 contract
Sources: Investment Fund Regulation
Residentes. i. Rendimentos obtidos fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola Os rendimentos distribuídos pelo OIC e os rendimentos obtidos com o resgate de Unidades unidades de Participação participação e que consistam numa mais-valia estão sujeitos a retenção na fonte, à taxa liberatória de 28%, podendo o participante optar pelo seu englobamento. Os rendimentos obtidos com a transmissão onerosa de Unidades unidades de Participação participação estão sujeitos a tributação autónoma, à taxa de 28%, sobre a diferença positiva entre as mais e as menos valias do período de tributação.
ii. Rendimentos obtidos no âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola Os rendimentos distribuídos pelo OIC estão sujeitos a retenção na fonte, à taxa de 28%, tendo a retenção na fonte a natureza de pagamento por conta do imposto devido a final. Os rendimentos obtidos com o resgate e com a transmissão onerosa de Unidades unidades de Participação participação concorrem para a formação do lucro tributável, aplicando-se as regras gerais dos Códigos do IRC e do IRS.
Appears in 1 contract
Sources: Investment Fund Regulation
Residentes. i. Rendimentos obtidos fora do âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola Os rendimentos distribuídos pelo OIC e os rendimentos obtidos com o resgate de Unidades unidade de Participação participação, que consistam numa mais-valia estão sujeitos a retenção na fonte, à taxa liberatória de 28%, podendo o participante optar pelo seu englobamento. Os rendimentos obtidos com a transmissão onerosa de Unidades unidade de Participação participação estão sujeitos a tributação autónoma, à taxa de 28%, sobre a diferença positiva entre as mais e as menos valias do período de tributação.
ii. Rendimentos obtidos no âmbito de uma atividade comercial, industrial ou agrícola Os rendimentos distribuídos pelo OIC estão sujeitos a retenção na fonte, à taxa liberatória de 28%, tendo a retenção na fonte a natureza de pagamento por conta do imposto devido a final. Os rendimentos obtidos com o resgate e com a transmissão onerosa de Unidades unidade de Participação participação concorrem para a formação do lucro tributável, aplicando-se as regras gerais dos Códigos do de IRC e do de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Appears in 1 contract
Sources: Fundo De Investimento Alternativo