RESOLUÇÃO NORMATIVA 412, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016 Cláusulas Exemplificativas

RESOLUÇÃO NORMATIVA 412, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016. Conforme Resolução Normativa – RN n.º 412/2016, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS em 10 de novembro de 2016, os beneficiários titulares de Contratos Individuais/Familiares e Coletivos Empresariais ou por Adesão podem solicitar o cancelamento do seu contrato/exclusão do plano de saúde com efeito imediato. A normativa entrou em vigor na data de 10/5/2017. Todas as solicitações realizadas pelo beneficiário titular terão efeito imediato, a partir da data de ciência da operadora;

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