RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. 6.3.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos; 6.3.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 6.3.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 6.3.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO; 6.3.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 6.3.6. Aplicar à CONTRATADA sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato e demais infrações estabelecidas em Lei; 6.3.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA; 6.3.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; 6.3.9. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período; 6.3.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados; 6.3.11. Arrecadar integralmente o valor da taxa de inscrição, por sua natureza de receita pública, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; 6.3.12. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como: 6.3.12.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 6.3.12.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas; 6.3.12.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e 6.3.12.4. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação. 6.3.13. Fornecer todas as informações necessárias à elaboração do processo seletivo simplificado, tais como as relativas à legislação sobre denominação e a descrição resumida das atribuições da função, remuneração, o número de vagas disponíveis, duração do contrato de trabalho e os requisitos para aprovação no processo seletivo simplificado, e, ainda, disponibilizar à CONTRATADA toda a legislação atinente ao CENSIPAM, necessárias para a realização do processo seletivo simplificado; 6.3.14. Articular-se com a CONTRATADA quanto às datas relativas às atividades a serem previstas em contrato e fazer cumprir o respectivo cronograma; 6.3.15. Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos por meio de representantes designados, que se encarregarão dos contatos com a CONTRATADA para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias à realização do objeto do contrato; 6.3.16. Elaborar e divulgar, comunicados, formulários, cadastros e listagens em coordenação com a CONTRATADA; 6.3.17. Serão de responsabilidade do CONTRATANTE o envio e o ônus das publicações, no Diário Oficial da União, da íntegra dos editais de abertura; de convocações, resultados provisórios e definitivos de todas as fases do processo seletivo simplificado; do seu resultado final e de todas as eventuais retificações; 6.3.18. Todos os editais e comunicados terão sua íntegra disponibilizada no endereço eletrônico da CONTRATADA; 6.3.19. O CONTRATANTE deverá abster-se de elaborar e/ou divulgar editais, comunicados, formulários, cadastros e listagens sem a expressa anuência da CONTRATADA e noticiar, com antecedência, acerca do envio dos competentes editais à imprensa oficial; 6.3.20. Validar a Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) confeccionada e encaminhada pela CONTRATADA; 6.3.21. Os valores pagos a título de taxa de inscrição serão recolhidos diretamente à conta indicada pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE se responsabilizará pela arrecadação, pelo recebimento e pelo controle fiscal e orçamentário das taxas de inscrição arrecadadas; 6.3.22. Fica estabelecido que o pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento da realização do certame e quando o candidato realiza uma única inscrição e paga duas vezes a mesma Guia de Recolhimento; 6.3.23. Ressalta-se que na hipótese de devolução das taxas de inscrição em virtude de culpa exclusiva dos candidatos, deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução; 6.3.24. Conceder à CONTRATADA acesso aos dados bancários relativos à conta em que serão depositadas as taxas de inscrição, disponibilizando para tanto: chave/código, senha, entre outros, bem como encaminhar requerimento formal à instituição bancária para que essa realize, caso necessário, a instalação de aplicativos e programas (software) imprescindíveis ao mencionado acesso; 6.3.25. Solicitar à CONTRATADA os subsídios para respostas a eventuais recursos administrativos e ações judiciais interpostas em desfavor do CENSIPAM, os quais devem ser respondidos pela CONTRATADA no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do recebimento formal do pedido. Ficam ressalvados os casos em que for estabelecido prazo menor ou maior, seja por força de lei ou determinação judicial, ou, ainda, os casos em que for acordado expressamente entre as partes outro prazo. As informações serão apresentadas pelo Contratado por meio de ofício, o qual poderá ser adiantado por mensagem eletrônica;
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Samples: Termo De Referência
RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. 6.3.118.1. A Contratante obriga-se a:
18.2. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Projeto Básico;
18.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADAContratada, de acordo com o contrato as cláusulas contratuais e seus anexosos termos de sua proposta;
6.3.218.4. Receber A Exercer o objeto no prazo acompanhamento e condições estabelecidas no Termo de Referênciaa f iscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.3.318.5. Notificar a CONTRATADAContratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, f ixando prazo para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensasa sua correção;
6.3.418.6. Acompanhar Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e fiscalizar a execução do contrato e desde que observado o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADOlimite da legislação trabalhista;
6.3.518.7. Efetuar Pagar à Contratada o pagamento à CONTRATADA valor resultante dos serviços efetivamente prestados, na forma do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contratocontrato;
6.3.6. Aplicar à CONTRATADA sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato e demais infrações estabelecidas em Lei;
6.3.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
6.3.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
6.3.9. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;
6.3.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
6.3.11. Arrecadar integralmente o valor da taxa de inscrição, por sua natureza de receita pública, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
6.3.1218.8. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADAContratada, tais como:
6.3.12.118.9. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADAContratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
6.3.12.218.10. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
18.11. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
6.3.12.318.12. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADAContratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e;
6.3.12.418.13. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais Em caso do próprio órgão ou entidade responsável serviço/material solicitado não ser contemplado pela contratação.
6.3.13. Fornecer todas as informações necessárias à elaboração do processo seletivo simplificado, tais como as relativas à legislação sobre denominação e a descrição resumida das atribuições da função, remuneraçãotabela SINAPI, o número valor será definido pela apresentação de vagas disponíveis3 (três) orçamentos com valores de preço do mercado local feitos pela Secretaria de Obras, duração Viação E Serviços Urbanos , discriminando os menores valores unitários por item, valores totais por item e total geral. Será aplicado o BDI sobre o valor total do menor orçamento feito com valores de preço do mercado local feito pela Secretaria de e posteriormente, será aplicado o desconto. A contratada deve se manifestar se concorda com os valores orçados. O gestor do contrato de trabalho e os requisitos para aprovação no processo seletivo simplificado, e, ainda, disponibilizar à CONTRATADA toda a legislação atinente ao CENSIPAM, necessárias para a realização do processo seletivo simplificado;
6.3.14. Articular-se com a CONTRATADA quanto às datas relativas às atividades a serem previstas em contrato e fazer cumprir o respectivo cronograma;
6.3.15. Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos por meio de representantes designados, que se encarregarão dos contatos com a CONTRATADA para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias à realização do objeto do contrato;
6.3.16. Elaborar e divulgar, comunicados, formulários, cadastros e listagens em coordenação com a CONTRATADA;
6.3.17. Serão de responsabilidade do CONTRATANTE o envio e o ônus das publicações, no Diário Oficial da União, da íntegra dos editais de abertura; de convocações, resultados provisórios e definitivos de todas as fases do processo seletivo simplificado; do seu resultado final e de todas as eventuais retificações;
6.3.18. Todos os editais e comunicados terão sua íntegra disponibilizada no endereço eletrônico da CONTRATADA;
6.3.19. O CONTRATANTE deverá abstercertificar-se de elaborar e/ou divulgar editais, comunicados, formulários, cadastros e listagens sem a expressa anuência da CONTRATADA e noticiar, com antecedência, acerca do envio que os valores dos competentes editais à imprensa oficial;
6.3.20. Validar a Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) confeccionada e encaminhada pela CONTRATADA;
6.3.21. Os valores pagos a título de taxa de inscrição serão recolhidos diretamente à conta indicada pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE se responsabilizará pela arrecadação, pelo recebimento e pelo controle fiscal e orçamentário das taxas de inscrição arrecadadas;
6.3.22. Fica estabelecido que o pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento da realização do certame e quando o candidato realiza uma única inscrição e paga duas vezes a mesma Guia de Recolhimento;
6.3.23. Ressalta-se que na hipótese de devolução das taxas de inscrição em virtude de culpa exclusiva dos candidatos, deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução;
6.3.24. Conceder à CONTRATADA acesso aos dados bancários relativos à conta em que serão depositadas as taxas de inscrição, disponibilizando para tanto: chave/código, senha, entre outros, bem como encaminhar requerimento formal à instituição bancária para que essa realize, caso necessário, a instalação de aplicativos e programas (software) imprescindíveis ao mencionado acesso;
6.3.25. Solicitar à CONTRATADA os subsídios para respostas a eventuais recursos administrativos e ações judiciais interpostas em desfavor do CENSIPAM, os quais devem ser respondidos materiais apresentados pela CONTRATADA estão realmente de acordo com os preços praticados no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do recebimento formal do pedido. Ficam ressalvados os casos em que for estabelecido prazo menor ou maior, seja por força de lei ou determinação judicial, ou, ainda, os casos em que for acordado expressamente entre as partes outro prazo. As informações serão apresentadas pelo Contratado por meio de ofício, o qual poderá ser adiantado por mensagem eletrônica;mercado local.
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RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. 6.3.1PRODABEL 35
iii. Exigir Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com que estabelece o contrato e seus anexos;
6.3.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no presente Termo de Referência;
6.3.3iv. Compor equipe técnica para realizar testes na amostra, se necessário;
v. Receber os equipamentos, acompanhar a instalação e testes;
vi. Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina este Termo de Referência, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo contratado;
vii. Comunicar a CONTRATADA para que seja efetuada a substituição de empregado que não apresente a qualificação técnica necessária à prestação do serviço, ou que não mantenha padrão de comportamento e disciplinar compatível com as normas e práticas da CONTRATANTE;
viii. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre víciosas imperfeições, defeitos falhas, defeitos, mau funcionamento e/ou incorreções verificadas demais irregularidades constatadas na execução dos procedimentos previstos no objeto fornecidopresente Termo de Referência e/ou nos equipamentos fornecidos pela mesma, inclusive nos serviços de suporte técnico remoto, a fim de serem tomadas as providências cabíveis para correção;
ix. Permitir a entrada dos funcionários da CONTRATADA, desde que seja devidamente identificados, garantindo pleno acesso deles aos equipamentos, bem como fornecer todos os meios necessários à execução dos serviços;
x. Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste Termo de Referência, dos produtos e serviços que estiverem de acordo com as especificações, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possa inviabilizar o pagamento;
i. O período de garantia de equipamentos e serviços será de 60 (sessenta) meses. O período de garantia tem seu início a partir da emissão do Termo de Aceite Definitivo pela CONTRATANTE.
ii. A CONTRATADA deve garantir que os equipamentos fornecidos serão apropriados para suportar, nos locais onde serão instalados, as condições climáticas constantes das especificações técnicas;
iii. A CONTRATADA deve garantir o funcionamento dos equipamentos, bem como a qualidade e o funcionamento de cada uma de suas partes, separadamente, de acordo com as características descritas na Especificação Técnica, ressalvados os casos de manutenção inadequada ou operação incorreta por ele substituídoparte da CONTRATANTE.
iv. Durante o período de garantia, reparado a CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou corrigidosubstituir, às suas expensas, no total ou em parte, às suas expensas;
6.3.4. Acompanhar e fiscalizar o objeto deste Termo de Referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, salvo se por culpa da CONTRATANTE o objeto venha a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;
6.3.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
6.3.6. Aplicar à CONTRATADA sanções motivadas pela inexecução total perecer ou parcial do Contrato e demais infrações estabelecidas em Lei;
6.3.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
6.3.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para por fatores alheios a boa execução do ajuste;
6.3.9. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;
6.3.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
6.3.11. Arrecadar integralmente o valor da taxa de inscrição, por sua natureza de receita pública, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
6.3.12. Não praticar atos de ingerência na administração vontade da CONTRATADA, tais como:
6.3.12.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados : fenômenos da CONTRATADAnatureza, devendo reportar-se somente aos prepostos incêndio, furto ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
6.3.12.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
6.3.12.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
6.3.12.4. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contrataçãoroubo.
6.3.13. Fornecer todas as informações necessárias à elaboração do processo seletivo simplificado, tais como as relativas à legislação sobre denominação e v. A CONTRATADA deverá proceder a descrição resumida das atribuições da função, remuneração, o número substituição ou correção de vagas disponíveis, duração do contrato de trabalho e os requisitos para aprovação no processo seletivo simplificado, e, ainda, disponibilizar à CONTRATADA toda a legislação atinente ao CENSIPAM, necessárias para a realização do processo seletivo simplificado;
6.3.14. Articular-se com a CONTRATADA quanto às datas relativas às atividades a serem previstas em contrato e fazer cumprir o respectivo cronograma;
6.3.15. Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos por meio de representantes designados, que se encarregarão dos contatos com a CONTRATADA para esclarecimento de dúvidas, troca de informações e demais providências necessárias à realização do objeto do contrato;
6.3.16. Elaborar e divulgar, comunicados, formulários, cadastros e listagens em coordenação com a CONTRATADA;
6.3.17. Serão de responsabilidade do CONTRATANTE o envio e o ônus das publicações, no Diário Oficial da União, da íntegra dos editais de abertura; de convocações, resultados provisórios e definitivos de todas as fases do processo seletivo simplificado; do seu resultado final e de todas as eventuais retificações;
6.3.18. Todos os editais e comunicados terão sua íntegra disponibilizada no endereço eletrônico da CONTRATADA;
6.3.19. O CONTRATANTE deverá abster-se de elaborar e/Hardware ou divulgar editais, comunicados, formulários, cadastros e listagens sem a expressa anuência da CONTRATADA e noticiar, com antecedência, acerca do envio dos competentes editais à imprensa oficial;
6.3.20. Validar a Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) confeccionada e encaminhada pela CONTRATADA;
6.3.21. Os valores pagos a título de taxa de inscrição serão recolhidos diretamente à conta indicada pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE se responsabilizará pela arrecadação, pelo recebimento e pelo controle fiscal e orçamentário das taxas de inscrição arrecadadas;
6.3.22. Fica estabelecido que o pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento da realização do certame e quando o candidato realiza uma única inscrição e paga duas vezes a mesma Guia de Recolhimento;
6.3.23. Ressalta-se que na hipótese de devolução das taxas de inscrição em virtude de culpa exclusiva dos candidatos, deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução;
6.3.24. Conceder à CONTRATADA acesso aos dados bancários relativos à conta em que serão depositadas as taxas de inscrição, disponibilizando para tanto: chave/código, senha, entre outros, bem como encaminhar requerimento formal à instituição bancária para que essa realize, caso necessário, a instalação de aplicativos e programas (software) imprescindíveis ao mencionado acesso;
6.3.25. Solicitar à CONTRATADA os subsídios para respostas a eventuais recursos administrativos e ações judiciais interpostas em desfavor do CENSIPAM, os quais devem ser respondidos pela CONTRATADA Software no prazo máximo de cinco dias úteis04 (quatro) horas, a contar contados do recebimento formal do pedido. Ficam ressalvados os casos em da notificação respectiva que for estabelecido prazo menor ou maior, seja por força de lei ou determinação judicial, ou, ainda, os casos em que for acordado expressamente entre as partes outro prazo. As informações serão apresentadas pelo Contratado por meio de ofício, o qual também poderá ser adiantado enviada por mensagem eletrônica;e-mail, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, Decreto Municipal 15.113/2013, Regulamento Interno de Licitações e
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Samples: Pregão Eletrônico
RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE. 6.3.18.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADAO acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo forma a assegurar o seu perfeito cumprimento, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei n.º 8.666/1993 e do Decreto Municipal n.º 196/2018.
8.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com o contrato e seus anexos;
6.3.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no base noscritérios previstos neste Termo de Referência;.
6.3.38.3. Notificar O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrênciasverificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos § 1º e 2º do art. 67 da Lei n.º 8.666/1993.
8.4. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/1993.
8.5. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes
8.5.1. Acompanhar e controlar diariamente o fornecimento do material e a execução dos serviçosprestados pela contratada.
8.5.2. Vistoriar os locais onde serão executados os serviços.
8.5.3. Sustar a execução de serviços contratados, total ou parcialmente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à contratada as penalidades previstas em cláusula contratual.
8.5.4. Ordenar a imediata retirada do local de funcionário da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a ação administradora, ou cuja permanência na área a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, comprometendo-se a CONTRATADA, por escritodesde já, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;a substituí-lo de imediato.
6.3.48.5.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;
6.3.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
6.3.6. Aplicar à CONTRATADA sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato e demais infrações estabelecidas em Lei;
6.3.7. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA;
6.3.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas Verificar se as solicitações e reclamações relacionadas de providências à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;Contratada estão sendo cumpridas.
6.3.9. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período;
6.3.108.6. A Administração fiscalização de que trata o item 8.5. não responderá exclui nem reduz a responsabilidade daCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceirosqualquer irregularidade, ainda que vinculados à execução do contratoresultante de imperfeições técnicas, bem como por qualquer dano causado a terceiros vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em decorrência corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de ato do CONTRATADOseus agentes e prepostos, de seus empregadosconformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666/1993.
8.7. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeitacompatibilidade entre o serviço entregue e o que foi solicitado.
8.8. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo.
8.9. Encaminhar a CONTRATADA, prepostos ou subordinados;
6.3.11. Arrecadar integralmente o valor da taxa antes do início do curso, a relação dos participantes e asfichas de inscrição, por sua natureza de receita pública, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
6.3.12. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
6.3.12.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
6.3.12.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
6.3.12.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
6.3.12.4. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação.
6.3.138.10. Fornecer todas as informações necessárias à elaboração do processo seletivo simplificadoEncaminhar ao curso, tais como as relativas à legislação sobre denominação e a descrição resumida das atribuições da função, remuneração, o número de vagas disponíveis, duração do contrato de trabalho e os requisitos para aprovação no processo seletivo simplificado, e, ainda, disponibilizar à CONTRATADA toda a legislação atinente ao CENSIPAM, necessárias para a realização do processo seletivo simplificado;
6.3.14. Articular-se com a CONTRATADA quanto às datas relativas às atividades a serem previstas em contrato e fazer cumprir o respectivo cronograma;
6.3.15. Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos por meio de representantes designadossomente participantes, que se encarregarão dos contatos com a CONTRATADA para esclarecimento de dúvidasatendam aos pré- requisitos do Programa Canoas do Bem (Lei Municipal n.º 6.494/2021).
8.11. Comunicar aos participantes quanto à data, troca de informações horário e demais providências necessárias à realização do objeto do contrato;
6.3.16. Elaborar e divulgar, comunicados, formulários, cadastros e listagens em coordenação com a CONTRATADA;
6.3.17. Serão de responsabilidade do CONTRATANTE o envio e o ônus das publicações, no Diário Oficial da União, da íntegra dos editais de abertura; de convocações, resultados provisórios e definitivos de todas as fases do processo seletivo simplificado; do seu resultado final e de todas as eventuais retificações;
6.3.18. Todos os editais e comunicados terão sua íntegra disponibilizada no endereço eletrônico da CONTRATADA;
6.3.19. O CONTRATANTE deverá abster-se de elaborar e/ou divulgar editais, comunicados, formulários, cadastros e listagens sem a expressa anuência da CONTRATADA e noticiar, com antecedência, acerca do envio dos competentes editais à imprensa oficial;
6.3.20. Validar a Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) confeccionada e encaminhada pela CONTRATADA;
6.3.21. Os valores pagos a título de taxa de inscrição serão recolhidos diretamente à conta indicada pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE se responsabilizará pela arrecadação, pelo recebimento e pelo controle fiscal e orçamentário das taxas de inscrição arrecadadas;
6.3.22. Fica estabelecido que o pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento local da realização do certame e quando o candidato realiza uma única inscrição e paga duas vezes a mesma Guia de Recolhimento;
6.3.23. Ressalta-se que na hipótese de devolução das taxas de inscrição em virtude de culpa exclusiva dos candidatos, deverão ser abatidos os encargos bancários e despesas operacionais referentes ao procedimento de devolução;
6.3.24. Conceder à CONTRATADA acesso aos dados bancários relativos à conta em que serão depositadas as taxas de inscrição, disponibilizando para tanto: chave/código, senha, entre outros, bem como encaminhar requerimento formal à instituição bancária para que essa realize, caso necessário, a instalação de aplicativos e programas (software) imprescindíveis ao mencionado acesso;
6.3.25. Solicitar à CONTRATADA os subsídios para respostas a eventuais recursos administrativos e ações judiciais interpostas em desfavor do CENSIPAM, os quais devem ser respondidos pela CONTRATADA no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do recebimento formal do pedido. Ficam ressalvados os casos em que for estabelecido prazo menor ou maior, seja por força de lei ou determinação judicial, ou, ainda, os casos em que for acordado expressamente entre as partes outro prazo. As informações serão apresentadas pelo Contratado por meio de ofício, o qual poderá ser adiantado por mensagem eletrônica;curso.
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